Estatutos

UNIÃO COLUMBÓFILA VALENCIANA

 

REGULAMENTO INTERNO

(Aprovado em Assembleia Geral)

Campanha Desportiva

 

 

I)          CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1) O presente regulamento é exclusivamente para uso interno da União Columbófila Valenciana e aplica-se à campanha desportiva de 2014;

2) Para situações não previstas no presente regulamento será aplicado o Regulamento Desportivo Nacional em vigor;

3) Nenhum associado pode participar em concursos/treinos caso se encontre em divida com a União Columbófila Valenciana, ou com qualquer outra colectividade;

4) Os concursos da campanha desportiva de 2014 serão regidos pelo regulamento Desportivo Nacional da Federação Portuguesa de Columbofilia.

5) A inscrição para a Campanha Desportiva realiza-se dentro do prazo indicado pela U.C.V. para o efeito, ou no limite, na reunião anual dos “sócios voadores”, que se efectua habitualmente em Novembro/ Dezembro.

6) O Calendário de Treinos da Colectividade, bem como, o preço do pombo a treino, será divulgado aquando da apresentação da Campanha Desportiva.

7) O pagamento da Campanha Desportiva, deverá ser efectuado conforme aprovado por maioria na acta nº 45 / 2006, em que estipula o seguinte plano de pagamentos:

● 50% Até ao 1º (primeiro) concurso da Campanha Desportiva.

● 50% Até ao 9º (nono) concurso da Campanha Desportiva.

8) O acto de inscrição obriga o sócio a cumprir com todas as suas obrigações durante a Campanha Desportiva (pagamentos, taxas, quotas, escalas de serviço, etc)

 

9) Casos particulares de dificuldade de cumprimento do ponto 3) poderão ser avaliados pela Direcção, mediante comunicação do Sócio por escrito, com a devida antecedência de 10 dias. Cabe única e exclusivamente aos membros da Direcção decidir sobre esta matéria, devendo obrigatoriamente ser elaborada uma acta para o efeito relatando o acordo estabelecido entre ambas as partes. É obrigatório a todos os intervenientes a assinatura da Acta em questão.

 

II) VACINAÇÃO

1) A PARAMIXOVIROSE é uma doença terrível, a vacinação é o único meio para a prevenir eficazmente. Devem todos os associados proceder à vacinação dos seus efectivos;

2) As principais razões pelas quais todos os associados devem proceder à vacinação são as seguintes:

             ● Decorre obrigatoriamente de directivas emanadas pelo Ministério da Agricultura e da União Europeia;

              ●  O Regulamento Desportivo Nacional prevê a vacinação como obrigatória;

3) Só poderão tomar parte em concursos ou treinos os associados que tenham procedido às vacinações e outras acções do foro de sanidade decretadas pela F.P.C., com as vacinas que estão devidamente homologadas pela F.P.C. e, terem procedido à entrega da declaração de vacinação na colectividade nos prazos previstos.

4) Prevendo a possibilidade das entidades sanitárias, a qualquer momento, poderem requerer os dados comprovativos da vacinação, recomenda-se aos associados que conservem em seu poder a embalagem e o rótulo do frasco com o número de lote e prazo de validade da vacina;

5) Devem os associados ter em seu poder o cartão de vacinas devidamente actualizado.

6) As vacinas homologadas são as seguintes:

- COLOMBOVAC PMV;

- COLOMBOVAC PMV/ POX;

- NOBILIS PARAMIXO P201.

 

III) ESCALAS DE SERVIÇO

1) Para a campanha desportiva de 2014 as escalas de serviço serão afixadas com 15 (quinze) dias (corridos) de antecedência ao início dos treinos / concursos, pelos responsáveis (Conselho Técnico).

2) Todo o concorrente é obrigado aos serviços de escala, podendo no entanto por mútuo acordo com a Direcção e Conselho Técnico a sua escusa, mediante o pagamento de uma taxa no valor de 15,00 € (Quinze euros).

3) Após a ocorrência da não prestação do serviço, o concorrente tem cinco dias para pagar a referida taxa.

4) As ordens de serviço têm de ser cumpridas, entende-se como serviço cumprido quando o mesmo é efectuado na integra, o serviço consta de:

        ● Carregamento e descarregamento das jaulas;

        ● Limpeza da Sede após carregamento e descarregamento das jaulas;

5) O amador pode fazer-se substituir por outrem no cumprimento do serviço, desde que dê conhecimento prévio ao C. Técnico ou seus representantes, tendo no entanto o substituto de garantir competência para desempenhar as funções que lhe são confiadas, a aprovação por parte do C. Técnico é obrigatória.

6) A Escala de Serviço funcionará pelo sistema de rotatividade;

7) Qualquer falta de comparência ao serviço, sem a devida justificação, será penalizada com a taxa de 30,00 € (trinta euros), revertendo este valor a favor da UCV, o substituto arrecadará neste serviço 15,00 € pagos pela UCV.

8) Para aplicação da penalidade estipulada na alínea anterior, deverá a equipa de trabalho, por maioria dos seus componentes, participar por escrito à Direcção o sucedido, e esta, por sua vez, debitará na conta corrente o valor a aplicar e comunicará ao faltoso a aplicação da penalidade efectuada.

 

 

IV) ENCESTAMENTOS

1) Os encestamentos terão lugar na sede da colectividade no horário pré estabelecido com a antecedência de uma semana em relação à data do referido encestamento (nos termos do artigo 15 do Regulamento Desportivo Nacional);

2) A afixação do horário dos encestamentos será feita na vitrina exterior da sede da colectividade, na vitrina interior da colectividade e no site da União Columbófila Valenciana (www.valenciana.columbofilia.net);

3) Relativamente aos encestamentos para os treinos particulares da União Columbófila Valenciana, o procedimento aplicado será idêntico ao descrito nos dois pontos anteriores;

4) A atribuição das tarefas inerentes ao encestamento é exclusivamente da responsabilidade do Conselho Técnico;

5) Todos os pombos a encestar devem estar em perfeitas condições sanitárias, caso contrário, o responsável que preside ao encestamento pode impedir que os referidos pombos participem na prova/ treino;

6) Na situação descrita no ponto anterior deve o responsável que preside ao encestamento lavrar uma acta da ocorrência de forma clara e inequívoca;

7) Os boletins de encestamento (modelo duplicado aprovado para o efeito e a ser fornecido pela colectividade) depois de devidamente preenchidos devem ser assinados pelo responsável do seu preenchimento assim como pelo responsável que preside ao encestamento (este ponto só se aplica para amadores que utilizem constatadores manuais);

8) Para os amadores que utilizem constatadores electrónicos, estes têm obrigatoriamente de assinar as listagens de encestamento que lhes será fornecida no final do mesmo que são também autenticadas pelo Concelho Técnico;

9) Findo o encestamento é dever do Conselho Técnico contabilizar o número de pombos encestados e calcular o número de prémios correspondente a 20% do valor dos pombos encestados e guardar todos os documentos inerentes ao encestamento numa caixa ou envelope para o efeito, devidamente lacrada/o e/ou selada;

10) O número de prémios correspondente a 20% do valor dos pombos encestados será afixado na vitrina exterior da sede da colectividade no final do encestamento.

11) É da responsabilidade do Concelho Técnico todas as operações relativas aos encestamentos, cabendo ao mesmo decidir sobre todas as situações que ocorram durante os mesmos;

12) O associado pode ao longo da campanha desportiva usar duas tolerâncias em relação ao horário estabelecido para o encestamento. Essas tolerâncias podem ser no máximo de 30 minutos cada uma. Caso o associado justifique devidamente o seu atraso poderão os seus pombos ser aceites, desde que não impeça o bom funcionamento do encestamento;

13) Caso o associado ultrapasse o limite descrito na alínea anterior, fica o mesmo sujeito a possíveis sanções a determinar pelo Conselho Técnico da colectividade em função do descrito no Regulamento Desportivo Nacional.

14) Após o encestamento, os concorrentes deverão levar os cestos particulares de transporte de pombos. Não é permitida a permanência dos respectivos cestos na UCV, após o encerramento das operações de encestamento.

15) O não cumprimento do estipulado no Nº. anterior implica a colocação na área externa da UCV dos respectivos cestos, ou seja, colocados à mercê de intempéries, não se responsabilizando a Direcção ou conselho Técnico, por quaisquer danos causados aos mesmos ou pelo seu extravio.

16) Os concorrentes não podem ceder o nº de pombos por si inscritos a concurso a outro concorrente.

17) É expressamente proibido fumar na Sede, bem como no local de encestamento, o fumador deve ausentar-se para fora da UCV quando pretender fumar.

18) A ordem de encestamento corresponde à ordem de chegada dos concorrentes, devendo estes aguardar a sua vez, apresentando os seus pombos.

19) É expressamente proibida qualquer troca de anilhas electrónicas durante o encestamento, salvo por avaria e dentro da anuência e capacidade operacional do Conselho Técnico.

 

 

V) CONSTATADORES E CONSTATAÇÕES

1) Os associados devem apresentar os aparelhos constatadores (para o fecho e abertura nos horários pré estabelecidos) com a antecedência de uma semana (nos termos do artigo 15 do Regulamento Desportivo Nacional). A afixação dos referidos horários será feita na vitrina exterior da sede da colectividade assim como no site da mesma (www.valenciana.columbofilia.net). O descrito neste ponto só se aplica para associados que utilizem constatadores manuais;

2)  É da total responsabilidade dos associados a preparação dos constatadores manuais;

3) Compete ao Conselho Técnico a verificação e validação da legalidade dos constatadores manuais através de uma rubrica e da sua selagem. No acto de abertura dos constatadores compete ao mesmo órgão certificar-se que os mesmos se encontram em condições normais de utilização;   

4) Os associados têm a obrigação de estar presente ou então delegar um representante, na hora de abertura e fecho dos constatadores;

5) É obrigatório todos os associados apresentarem os constatadores manuais para fecho, mesmo que não tenham pombos constatados;

6) Na eventualidade de um concurso durar vários dias, os constatadores devem ser apresentados na colectividade nos horários previamente definidos (sempre fora do período de constatação) para que seja feita uma constatação de controlo. Esta norma só se aplica caso o associado tenha pombos constatados, caso contrário, o associado não necessita apresentar o constatador na colectividade;

7) Todo o conteúdo dos pontos anteriores só se aplica para os associados que utilizem constatadores manuais.

8) É obrigatório, todos os amadores, apresentarem os aparelhos para fecho, mesmo que não tenham pombos constatados.

9) Todo o concorrente deverá assistir a abertura do seu constatador.

10) Todos os concorrentes com sistema de constatação de chegada electrónico têm o dever de permitir o controlo das entradas pelos elementos do Conselho Técnico, que selarão as respectivas entradas com o selo da Colectividade.

11)  O impedimento pelo concorrente da recolha dos dados para obtenção das coordenadas junto do pombal e/ou a não permissão da selagem ou verificação da entrada electrónica, conduz ao impedimento da participação do concorrente na Campanha Desportiva.

 

VI) ATRIBUICÃO DE ANILHAS PARA CONSTATAÇÃO ELECTRÓNICA

1) Todos os associados que utilizem anilhas para constatação electrónica devem assegurar, antes do início da campanha desportiva, a atribuição das referidas anilhas magnéticas;

2) A tarefa da atribuição das referidas anilhas magnéticas só poderá ser realizada pelo Conselho Técnico da colectividade ou por alguém com competência para o efeito;

3) Cabe ao associado a obrigação de entregar ao Conselho Técnico da colectividade, uma listagem da atribuição de todas as anilhas;

4) Qualquer atribuição posterior das referidas anilhas, só poderá ser feita pelo Conselho Técnico da colectividade ou por alguém com competência para o efeito. Deve o associado proceder da mesma forma como descrito na alínea 3) deste ponto.

5) A atribuição das anilhas electrónicas durante a campanha desportiva (concursos) será única e exclusivamente efectuada ás Quartas-Feiras das 21:00 h até ás 22:00 h, mediante pré-aviso do columbófilo interessado. Este horário poderá ser alterado mediante acordo dos intervenientes.

6) Fica expressamente proibido a atribuição de anilhas electrónicas durante o decorrer do concurso, entenda-se, entre o dia de encestamento e o dia do fecho do concurso.

7) Cabe ao Conselho Técnico avaliar e decidir sobre algum caso omisso no respeitante à atribuição de anilhas electónicas, nomeadamente referente ao ponto 6).

 

VII) CLASSIFICAÇÕES 

1) É da responsabilidade do Conselho Técnico todas as operações inerentes à elaboração das classificações segundo o artigo 71 do Regulamento Desportivo Nacional;

2) Todas as listagens das classificações devem ser obrigatoriamente afixadas pelo Conselho Técnico  no máximo até 8 dias após a realização da prova, salvo motivo justificável que impeça o cumprimento de tal prazo por parte do Conselho Técnico;

3)  As listagens das classificações serão afixadas na vitrina interior da sede da colectividade assim como no site da mesma (www.valenciana.columbofilia.net); 

4)  Todos os associados têm o dever e o direito de verificar as listagens das classificações e, caso verifique irregularidade nas mesmas, deverá no prazo de oito dias a contar a partir da data da afixação das referidas listagens, apresentar a sua reclamação por escrito devidamente fundamentada e dirigida ao Conselho Técnico da colectividade. Fica desde logo obrigado o Conselho Técnico a notificar da decisão tomada ao reclamante, podendo este, e caso não concorde com o parecer do Conselho Técnico, apresentar recurso para as Entidades Superiores, no prazo de oito dias após a notificação;

5)  Se na sequência de um qualquer erro de classificação um associado receber qualquer prémio (monetário e/ou material) fica o mesmo, logo que seja conhecedor do facto, obrigado à sua restituição, sob pena de sanção disciplinar.

6)  A abertura de aparelhos para efeitos de apuramento de resultados será efectuada sempre à segunda-feira, à hora que o Conselho Técnico determinar, salvo, disposição em contrário a indicar no Placar de Informações, com a antecedência mínima de 48 horas.

7) A homologação dos resultados semanais, será de oito dias, após a afixação dos resultados. As respectivas reclamações deverão ser solicitadas ao concelho técnico podendo o columbófilo recorrer à associação distrital, no prazo de oito dias, caso não concorde com a decisão do mesmo. 

 

VIII) PRÉMIOS A ATRIBUIR

1) É da competência dos órgãos directivos da colectividade elaborar a listagem de prémios a atribuir. Esses prémios podem ser monetários e/ou materiais;

2) A apresentação da listagem de prémios a atribuir será feita com uma antecedência mínima de 15 dias em relação ao inicio da campanha desportiva deverá ser afixada na vitrina interior da colectividade.

3) A cerimónia da entrega de prémios terá lugar no final da campanha desportiva e em consonância com a listagem de prémios inicialmente apresentada. Cabe aos órgãos directivos da colectividade marcar data, hora e local da mesma. Todos os associados serão convocados para a referida cerimónia por escrito;

4) O local escolhido para a cerimónia da entrega de prémios é da responsabilidade dos órgãos directivos da colectividade, mesmo quando a mesma tenha lugar fora das instalações da colectividade;

5) O levantamento dos prémios pode ser feito pelo próprio associado ou, por impedimento deste, deve o mesmo delegar essa tarefa a um terceiro. O direito ao levantamento dos prémios prescreve 15 dias depois do dia da sua entrega, o que equivale a dizer que não sendo efectuado o levantamento dos prémios neste prazo, os mesmos passam a ser propriedade da colectividade;

6) A inclusão de prémios extra, que inicialmente não estavam previstos, por exemplo prémios oferecidos por particulares, será comunicada aos associados.

 

IX) PENALIDADES

1) Todos os casos de fraude, viciação de constatadores, tentativas de falseamento de resultados e outras tendentes à obtenção de classificações indevidas, além das penas de desclassificação e suspensão da actividade desportiva, implica o levantamento de um processo disciplinar;

2) Todas faltas cometidas pelos concorrentes, relacionadas com a campanha desportiva, quer se trate de não observância de disposições regulamentares, quer de indisciplina ou incorrecção sob o ponto de vista desportivo ou moral, serão motivo de procedimento disciplinar nos termos dos estatutos e regulamento que regem legalmente a actividade columbófila.

 

X) CASOS OMISSOS

1) Todos os casos omissos a este regulamento serão analisados em conformidade com o disposto no Regulamento Desportivo Nacional.

 

X) DISPOSIÇÕES FINAIS

1)  O presente Regulamento entrará em vigor imediatamente a seguir à sua aprovação em Assembleia-geral e estará em vigor até à sua alteração em nova Assembleia-geral convocada para o efeito.

 

a)    À Direcção e ao Conselho Técnico reserva-se o direito de alterar o presente Regulamento, sempre que motivos de força maior o justifiquem, carecendo sempre de aprovação em Assembleia-geral.

 

b)      De igual modo e sempre antes de iniciada a Campanha Desportiva, as decisões votadas em Assembleia-geral, introduzirão as necessárias modificações ao Regulamento Interno para a Campanha Desportiva seguinte.

2)  A cada concorrente será entregue uma cópia do presente Regulamento após aprovação em Assembleia-geral.

3)  Nenhum sócio ou concorrente poderá alegar desconhecimento de toda e qualquer matéria constante do presente regulamento, assim como das regras desportivas e disciplinares da Associação e Federação.

 

Por último desejamos a todos os sócios uma boa campanha desportiva dentro da boa ética, tolerância e civismo, para bem da Columbofilia.