Estatutos

ESTATUTOS

SOCIEDADE COLUMBÓFILA DE VALE DE CAMBRA

FUNDADA EM 1955

DIÁRIO DO GOVERNO Nº191 - III SÉRIE DE 18-08-1955

ARTIGO 1º

(Denominação,Sede,Cores,Duraçãoe Natureza)

1- A Colectividade adopta a denominação de SCVC-Sociedade Columbófila de Vale de Cambra

2- Tem a sua séde no Parque das Dairas,Freguesia de São Pedro de Castelões, Conselho de Vale de Cambra.

3- A Colectividade utilizará as cores Amarelo e Preto.

4- A Colectividade foi criada por tempo indeterminado e desenvolverá a sua actividade sem fins lucrativos.

ARTIGO 2º

(Objecto)

1- A Sociedade Columbófila de Vale de Cambra  tem como objecto o fomento da prática Columbófila e o 

 desenvolvimento das mais variadas actividades culturais,sociais,desportivas,recreativas e de bem-estar

social, por si ou em colaboração com outros agentes vocacionados para o mesmo fim.

ARTIGO 3º

(Associados)

1- A Sociedade Columbófila de Vale de Cambra, é composta pelas seguintes categorias de sócios:

    a) - Sócios efectivos;

    b) - Sócios ordinários;

    c) - Sócios de Mérito;

    d) - Sócios honorários.

2 - São sócios efectivos, os columbófilos praticantes no pleno gozo dos seus direitos.

3 - São sócios ordinarios, os que não sendo columbófilos praticantes se constituíram como associados da Colectividade.

4 - São sócios de mérito, os desportistas que tenham sido distinguidos pela Colectividadee que tenham desde longa data contribuidocom a sua dedicação e esforço, para o bem do desporto Columbófilo.

5 - São sócios honorarios, as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado um contributo relevante ao engrandecimento da Colectividade e sejam igualmente merecedores dessa distinção.

6 - Os sócios de mérito e honorários serão propostos pela Direcção da Colectividade e instituídos em Assembleia Geral, não conferindo estas designações o direito de voto.

ARTIGO 4º

(Composição dos Órgãos da Colectividade ) 

    a)- A Assembleia Geral

    b)- Mesa da Assembleia Geral

    c)- Direcção          

    d)- Conselho Fiscal

    e)- Conselho Técnico.

ARTIGO 5º

(Eleição e mandato)

1 - Todos os membros dos orgãos sociais referidos no artigo anterior são eleitos em lista única,pela

Assembleia Geral em sufrágio directo e secreto,vencendo a lista que obtiver a maioria dos votos expressos.

2 - No caso de eleições intercalares os membros eleitos completarão o mandato dos seus antecessores.

3 - Só poderão ser eleitos para os orgãos sociais os maiores, não afectados por qualquer incapacidade de

exercício e que não sejam devedores da Colectividade.

4 - O mesmo candidato não podera participar em mais do que uma lista,mesmo como suplente.

5 - As listas a apresentar a sufrágio deverão ser acompanhadas de um programa e de declaração de

candidatos onde manifestam a sua aceitação e apresentadas na sede da Colectividade até cinco dias

antes do acto eleitoral.

ARTIGO 6º

(São direitos e deveres dos sócios)

1 - Elegerem e serem eleitos para qualquer dos Orgãos Sociais, usufruir das actividades a que se refere

o artigo dois,utilizar de acordo com as regras estipuladas pela Direcção os equipamentos desportivos

desponíveis e participar de acordo com os regulamentos nos campeonatos organizados pela Colectividade.

2 - SÃO DEVERES DOS SÓCIOS:

    a)- Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos;

    b)- Zelar e fazer zelar pelo bom nome da Colectividade, assim como pela boa utilização dos seus bens;

    c)- Acatar as decisões de qualquer dos Orgãos Sociais;

    d)- Cumprir com o pagamento de todos os encargos estabelecidos;

    e)- Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral, para que seja convocado;

    f)- Cumprir com o pagamento da sua quota estabelecida pela Direcção;

    g)- Os sócios têm ainda o dever de se comportarem no interior das instalações da Colectividade

respeitando os principios básicos de convivência e consideração relativamente a todos os restantes

sócios ou visitantes.

 

ARTIGO 7º

(Competencias da Assembleia Geral)

1- A Assembleia Geral é o orgão deliberativo da Sociedade Columbófila de Vale de Cambra e perante ela

responde a Direcção, é composta pelos sócios efectivos e ordinários. Cada sócio efectivo e ordinario no

pleno gozo dos seus direitos,terá direito a um voto. Compete á Assembleia Geral, designadamente:

    a)- Eleger todos os Orgãos Sociais;

    b)- Destituir os titulares dos Orgãos Sociais;

    c)- Discutir apreciar e aprovar os Estatutos e suas alterações;

    d)- Discutir apreciar e aprovar o Regulamento Interno e suas alterações;

    e)- Discutir apreciar e aprovar o relatório,balanço e contas da Direcção;

    f)- Deliberar em definitivo sobre a filiação dos sócios;

    g)- Proclamar os sócios de Mérito e Honorários bem como conceder louvores às pessoas que tenham

prestado serviços relevantes à Colectividade;

    h)- Instituir jóias de filiação;

    i)- Deliberar sobre a aquisição, alienação ou onoração de bens imóveis;

    j)- Deliberar quanto à criação de secções;

    k)- Deliberar a dissolução da Colectividade;

    l)- Deliberar sobre todos os assuntos que a Lei o presente Estatuto e os demais Regulamentos

a considerem competente.

 

ARTIGO 8º

    (Deliberações e quorum da Assembleia Geral)

    

 1- As deliberações em Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos sócios presentes,excepto

nos seguintes casos em que é necessário maioria de três quartos.

    a)- Alteração do presente Regulamento;

    b)- Dissolução da Colectividade;

    c)- Perda de qualidade de sócio;

    d)- Mudança de sede social.

    e)- Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis.

2- O quorum para as reuniões da Assembleia Geral é constituído pelos sócios presentes a que corresponde a maioria dos votos em Assembleia Geral.

3- A Assembleia Geral, pode no entanto, reunir e deliberar validamente sem a presença do quorum referido no número anterior, trinta minutos depois da hora constante na respectiva convocatória.

4- A comparência na Assembleia Geral de todos os sócios sanciona quaisquer eventuais irregularidades na sua convocação.

 

ARTIGO 9º

 

(Reunião da Assembleia Geral)

 

1- Uma vez por ano até 15 de Janeiro designadamente para:

    a)- Apresentação, discussão e aprovação do relatório de Actividades e contas e parecer do Conselho Fiscal relativos ao ano anterior;

    b)- Apresentação do Orçamento para o ano seguinte.

2- A Assembleia Geral reúne ainda ordinariamente de dois em dois anos, para eleição dos Órgaõs Sociais nos termos do presente Estatuto.

3- A Assembleia Geral reunirá Extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da Mesa, por iniciativa própria, a requerimento da Direcção, do Conselho Fiscal e dos sócios no pleno gozo dos seus direitos que representem, pelo menos, cinquenta por centodo total dos votos da Assembleia Geral.

4- A Assembleia Geral convocada pelos sócios, nos termos referidos no número anterior, obriga a presença de todos os requerentes.A falta de qualquer deles, implica a anulação da convocatória, sendo as despesas ocasionadas pagas pelos requerentes.

5- O ano social corresponde ao ano civil.

 

ARTIGO 10º

 

(Convocação da Assembleia Geral)

 

1- A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral por edital afixado na séde social (no periodo em que decorre a época desportiva),ou por carta, fora do periodo da época desportiva, devendo em qualquer dos casos respeitar a antecedência mínima de 10 dias, sendo 8 para a Assembleia Geral Extraordinária.

2- Do aviso da convocatória deverá constar o dia, hora e local e os assuntos da ordem de trabalho.

3- No caso da falta,impedimento, ou recusa da convocação da Assembleia Geral por parte do Presidente da Mesa, poderá a mesma ser convocada pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou pelos sócios nos termos referidos no número quarto do artigo sétimo.

 

ARTIGO 11º

 

(Composição)

 

1- A Mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros no pleno gozo dos seus direitos:

    a) - Um Presidente

    b) - Um Secretário

    c) - Um Vogal.

ARTIGO12º

 

(Competências da Mesa da Assembleia Geral)

 

1 - A Mesa da Assembleia Geral, orienta e dirige as reuniões da Assembleia Geral, competindo aos respectivos membros, designadamente:

    a) - Ao Presidente compete convocar as reuniões, dirigir os trabalhos, abrir,suspender e encerrar as secções, dar posse aos restantes titulares dos Órgãos Sociais, bem como efectuar a assinatura dos termos de abertura e encerramento e rubricar a totalidade das folhas do livro de acta.

    b) - Ao Secretário e Vogal compete organizar as listas de presença das reuniões e redigir as respectivas actas, bem como tratar do expedienteda Assembleia Geral.

2 - Se qualquer membro da mesa faltar a reunião, será o faltoso substituido por escolha da Assembleia de entre os membros.

 

ARTIGO 13º 

(Composição e funcionamento da Direcção)

 

1 - A Direcção é o Órgão Colegial de Administração e Representação da Sociedade Columbófila de Vale de Cambra e é composta por um número máximo de cinco membros, designadamente:

    a) - Presidente

    b) - Vice-Presidente

    c) - Secretário

    d) - Tesoureiro

    e) - Um Vogal.

Ou um número minimo de três membros:

    a) - Presidente

    b) - Secretário

    c) - Tesoureiro

2 - Os membros deste Órgão terão de ser obrigatóriamente sócios no pleno gozo dos seus direitos, ainda que deva ser composto por uma maioria de sócios efectivos.

3 - A Direcção reunirá ordinariamente uma vez por semana, durante a Campanha Desportiva e Extraordinariamente desde que convocada pelo Presidente ou pela maioria dos seus membros.

4 - A Direcção delibera com a presença de três membros, tendo o Presidente o voto de qualidade.

5 - Nas faltas ou impedimento do Presidente, este será substituido pelo Vice-Presidenteou pelo Secretário, consoante o número de membros do Órgão.

6 - Os membros da Direcção, são solidariamente responsáveis pelos seus actos e pelas deliberações deste Órgão Social, e individualmente pelos actos praticados no exercicio das funções especificas que lhe sejam confiadas.

7 - No caso de desistência ou abandono de qualquer membro da Direcção, desde que o Órgão se encontre em maioria, será substituido pelo elemento imediatamente a seguir fazendo-se de seguida o respectivo reajustamento do Órgão.

§ Único - Se por desistência ou abandono de qualquer membro da Direcção,o Órgão ficar em minoria, terá que ser convocada de imediato a Assembleia Geral Extraordinaria para eleição de novo ÓrgãO.

 

ARTIGO14º

 

(Competências da Direcção)

 

1 - Praticar todos os actos de Gestão, Administração e Representação da Colectividade, que não sejam da competência especifica de outros Órgãos, designadamente:

    a) - Cumprir e zelar pelo cumprimento deste Estatuto e demais regulamentos:

    b) - Executar e mandar executar as deliberações da Assembleia Geral:

    c) - Inscrever provisóriamente os novos sócios da Associação e propor à Assembleia Geral a sua filiação definitiva:

    d) - Elaborar anualmente o Relatório e contas da Associação e submeter ao parecer do Conselho Fiscal o orçamento e os decumentos de prestação de contas:

    e) - Deliberar sobre a jóia de filiação dos sócios:

    f) - Deliberar sobre o valor da quota dos associados:

    g) - Representar a Colectividade em todos os actos:

    h) - Solicitar a convocaçãp da Assembleia Geral:

    i) - Conceder louvores e propor à Assembleia Geral a proclamação de sócios de Mérito e Honorários.

 

ARTIGO 15º

(Composição e competências do Conselho Fiscal)

 

1 - O Conselho Fiscal é constituido pelos seguintes membros:

    a) - Presidente

    b) - Secretário

    c) - Relator.

2 - Compete ao Conselho Fiscal:

    a) - Emitir parecer sobre orçamento, balançoe os decumentos de prestação de contas.

    b) - Verificar com regularidade os livros, registos contabilisticos e decumentos que lhe servem de suporte;

    c) - Requerer a convocação Extraordinária da Assembleia Geral;

    d) - Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela LEI, pelo Presente Estatuto e pelos Rregulamentos;

    e) - Assistir as Reuniões de Direcção, sem direito de voto.

 

ARTIGO 16º

(Composição e competência do Conselho Técnico)

 

1 - O Conselho Técnico é composto pelos seguintes membros, sendo obrigatoriamente columbófilos no pleno gozo dos seus direitos;

    a) - Um Presidente

    b) - Um secretário

    c) - um Vogal-

2 - Compete ao Conselho Técnico deliberar sobre todos os assuntos Técnico desportivos designadamente:

    a) - Organizar Treinos e Concursos;

    b) - Organizar Exposições tanto de caracter local como Distrital;

    c) - Proceder à classificação dos pombos e organizar os campeonatos;

    d) - Anular a classificação de pombos que não se encontrem devidamente inscritos;

    e) - Recusar o encestamento de qualquer pombo que não se encontre na plena posse de todas as suas faculdades de voo-

§ Único - O Conselho Técnico, pode agregar a si o número de sócios que julgar necessários de acordo com a Direcção, para o bom desempenho da sua missão.

 

ARTIGO 17º

( Constituem receitas da colectividade entre outras)

 

    a) - O valor proveniente da cedência de anilhas oficiais e de concurso;

    b) - O valor da quota associativa paga por cada sócio;

    c) - O valor das jóias de inscrição, emissão de cartões e outras;

    d) - O produto de multas e indemnizações;

    e) - Os proveitos de exploração ou de concessão de exploração do bar da Colectividade;

    f) - Valor da cedência de caixas para provas nacionais;

    g) - Valor da cedência de caixas para provas internacionais;

    h) - Valor da cedência de caixas para treinos particulares;

    i) - Valor proveniente de leilões de borrachos;

    j) - Donativos Públicos, bem como donativos concedidos por Entidades Oficiais;

    k) - Outras receitas eventuais não especificadas.

 

ARTIGO 18º

(Constituem despesas da Associação entre outras)

 

    a) - Os encargos administrativos;

    b) - As renumerações e gratificações a Técnicos e colaboradores da Colectividade;

    c) - Os encargos resultantes das organizações desportivas e culturais;

    d) - O custo de prémios, troféus ou galardões atribuidos pela Colectividade;

    e) - Os encargos com a aquisição das anilhas oficiais ou de concurso;

    f) - Encargos com a organização de exposições locais e distritais do pombo correio;

    g) - Encargos com pagamentos de aluguer de caixas para provas nacionais;

    h) - Encargos com o pagamento de aluguer de caixas para provas internacionais;

    i) - As decorrentes da exploração ou concessão de exploração do Bar;

    j) - Todas as despesas eventuais devidamente justificadas.

   

    

ARTIGO 19º

 

(Património da Colectividade)

1 - constituem Património da Colectividade:bens móveis ou imóveis,actuais ou futuros,numerários em caixa ou

em contas de depósito, títulos de crédito, prémios de caractér perpétuo, fundos especiais aprovados em

Assembleia Geral, quaisquer bens adquiridos por doação ou adquiridos a título oneroso, ou outros não

especificados.

ARTIGO 20º

(Disciplina)

1 - O não cumprimento do preceituado nestes Estatutos ou nos Regulamentos da Colectividade, motivará

participação ao conselho disciplina da Associação Columbófila do Distrito de Aveiro.

 

ARTIGO 21º

(Omissos)

1 - Naquilo que os estatutos forem omissos, regem o Regulamento Interno da Colectividade cuja aprovação

compete à assembleia geral, bem como as disposições legais aplicáveis á orgânica do desporto columbófilo

elaborada pela Federação Portuguesa de Columbófilia e de mais normas emanadas pela Associação

Regional,e lei geral.

 

 Vale de Cambra 17 de Abril de 2009

 

O Presidente da Assembleia Geral:

Arlindo de Almeida Coutinho

 

O secretário:

Joaquim Tavares da Silva