Estatutos

ARTIGO 1º

A ASSOCIAÇÃO DENOMINA-SE GRUPO COLUMBÓFILO DE SÃO FÉLIX DA MARINHA

ARTIGO 2º

A SUA SEDE SERÁ INSTALADA NA RUA DE S. JOÃO, NR. 900, FREGUESIA DE SÃO FÉLIX DA MARINHA, CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA.

ARTIGO 3º

OS SEUS ASSOCIADOS OBRIGAM-SE AO PAGAMENTO DE UMA QUOTA MENSAL DE UM EURO, ALTERÁVEIS POR DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL.

ARTIGO 4º

SÃO ÓRGÃOS DO GRUPO COLUMBÓFILO DE SÃO FÉLIX DA MARINHA, A MESA DA ASSEMBLEIA GERAL, A DIRECÇÃO, O CONSELHO TÉCNICO E O CONSELHO FISCAL

ARTIGO 5º

A MESA DA ASSEMBLEIA GERAL É COMPOSTA POR TRÊS ASSOCIADOS COMPETINDO-LHE CONVOCAR, DIRIGIR OS TRABALHOS E REDIGIR AS ACTAS DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

ARTIGO 6º

A DIRECÇÃO É COMPOSTA POR TRÊS ASSOCIADOS E COMPETE-LHE A GERÂNCIA SOCIAL, ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E DISCIPLINAR, DEVENDO REUNIR SEMANALMENTE.

ARTIGO 7º

O CONSELHO TÉCNICO É COMPOSTO POR TRÊS ASSOCIADOS, COMPETINDO-LHE ADMINISTRAR A PARTE TÉCNICA E DESPORTIVA DA COLECTIVIDADE

ARTIGO 8º

O CONSELHO FISCAL É COMPOSTO POR TRÊS ASSOCIADOS E COMPETE-LHE FISCALIZAR OS ACTOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS E DAR PARECER SOBRE OS ACTOS QUE IMPLIQUEM AUMENTO DE DESPESAS OU DIMINUIÇÃO DE RECEITAS.

ARTIGO 9º

NO QUE ESTES ESTATUTOS SEJAM OMISSOS, REGERÁ O REGULAMENTO GERAL INTERNO, CUJA APROVAÇÃO E ALTERAÇÕES SÃO DA COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA GERAL.

ARTIGO 10º

O OBJECTO ESPECIFICO DA ASSOCIAÇÃO É O DESPORTO COLUMBÓFILO.