Estatutos
ARTIGO 1º
A ASSOCIAÇÃO DENOMINA-SE GRUPO COLUMBÓFILO DE SÃO FÉLIX DA MARINHA
ARTIGO 2º
A SUA SEDE SERÁ INSTALADA NA RUA DE S. JOÃO, NR. 900, FREGUESIA DE SÃO FÉLIX DA MARINHA, CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA.
ARTIGO 3º
OS SEUS ASSOCIADOS OBRIGAM-SE AO PAGAMENTO DE UMA QUOTA MENSAL DE UM EURO, ALTERÁVEIS POR DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL.
ARTIGO 4º
SÃO ÓRGÃOS DO GRUPO COLUMBÓFILO DE SÃO FÉLIX DA MARINHA, A MESA DA ASSEMBLEIA GERAL, A DIRECÇÃO, O CONSELHO TÉCNICO E O CONSELHO FISCAL
ARTIGO 5º
A MESA DA ASSEMBLEIA GERAL É COMPOSTA POR TRÊS ASSOCIADOS COMPETINDO-LHE CONVOCAR, DIRIGIR OS TRABALHOS E REDIGIR AS ACTAS DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
ARTIGO 6º
A DIRECÇÃO É COMPOSTA POR TRÊS ASSOCIADOS E COMPETE-LHE A GERÂNCIA SOCIAL, ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E DISCIPLINAR, DEVENDO REUNIR SEMANALMENTE.
ARTIGO 7º
O CONSELHO TÉCNICO É COMPOSTO POR TRÊS ASSOCIADOS, COMPETINDO-LHE ADMINISTRAR A PARTE TÉCNICA E DESPORTIVA DA COLECTIVIDADE
ARTIGO 8º
O CONSELHO FISCAL É COMPOSTO POR TRÊS ASSOCIADOS E COMPETE-LHE FISCALIZAR OS ACTOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS E DAR PARECER SOBRE OS ACTOS QUE IMPLIQUEM AUMENTO DE DESPESAS OU DIMINUIÇÃO DE RECEITAS.
ARTIGO 9º
NO QUE ESTES ESTATUTOS SEJAM OMISSOS, REGERÁ O REGULAMENTO GERAL INTERNO, CUJA APROVAÇÃO E ALTERAÇÕES SÃO DA COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA GERAL.
ARTIGO 10º
O OBJECTO ESPECIFICO DA ASSOCIAÇÃO É O DESPORTO COLUMBÓFILO.