Estatutos

A SOCIEDADE COLUMBÓFILA DE SÃO DOMINGOS DE RANA TEM COMO ESTATUTO, O ESTATUTO ÚNICO ADOTADO PELAS COLETIVIDADES DO PAÍS, DO ESTATUTO DA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE COLUMBÓFILIA, DE 24 DE MAIO DE 1950.

DECRETO-LEI Nº36767 - PUBLICADO NA ORDEM DE EXÉRCITO Nº1, 1ª SÉRIE, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1948.

          REGULAMENTA A EXISTÊNCIA DO POMBO CORREIO E A INSTALAÇÃO DOS POMBAIS.

A atividade columbofilia rege-se, para além dos Estatutos e Regulamentos da Federação Portuguesa de Columbofilia, pelos Decretos-lei nºs 36767 de 26 de Fevereiro de 1948 e 37469 de5 de Julho de 1949, conhecidos pela generalidade dos columbófilos como a "Lei de Proteção ao Pombo - Correio".
Tais Decretos resultaram da necessidade de regulamentar a existência e a instalação dos pombais e dos pombos-correio, devido à sua utilidade para o homem, resultante das características naturais que os distinguem dos restantes animais. Ou seja, o legislador reconhecendo as características próprias do pombo-correio e a grande utilidade para o homem quis expressamente conferir-lhe o estatuto de utilidade pública, consignando logo no artigo 1º do Dec-lei nº 36767 que "o pombo-correio é considerado de utilidade pública, sendo-lhe assegurada a necessária proteção...".
Por outro lado, regulamentou-se igualmente nesses diplomas a sua edificação e instalação, estabelecendo o respetivo artigo 5º que "os pombais de pombos-correio podem ser instalados em quaisquer locais ou dependências que satisfaçam as condições prescritas pela Federação Portuguesa de Columbofilia (FPC)". E que "para efeitos deste artigo, a FPC elaborará o respetivo regulamento, no qual serão indicadas as condições mínimas às quais as instalações devem obedecer, carecendo a sua publicação da aprovação da Direção Geral dos Serviços Pecuários".
No entanto, por razões diversas, este regulamento não chegou a ser elaborado: é que, tendo havido um vazio jurídico, consistente no facto de esse regulamento não ter sido elaborado logo após a publicação da Lei de Proteção ao Pombo - Correio, entendeu a FPC não ser conveniente, no atual contexto de ordens de demolição sucessivas de pombais de pombos-correio, a elaboração de um regulamento, o qual ao exigir de forma rígida e inalterável a todos os columbófilos um conjunto de condições mínimas para
instalação dos pombais de pombos-correio, logicamente seria aproveitado pelas câmaras municipais para efeitos de reforçar a não concessão de licença de construção ou a ordem de demolição, nos casos dos pombais construídos sem licença.

Mas, não se ouse pensar que a FPC se despreocupou assim com a verificação e exigência do cumprimento de um conjunto de requisitos de natureza higieno-sanitárias. De facto, a Federação Portuguesa de Columbofilia verifica, aquando da análise do processo tendente a obter licença federativa, e posteriormente aquando da realização de vistorias ao pombal, se os respetivos pombais cumprem, ou não, um conjunto de requisitos de natureza higieno-sanitárias e outras (os quais são aliás semelhantes aos aconselhados e exigidos noutros países), e que se encontram exaustiva e bem explicados num artigo publicado no Jornal de Notícias sobre as "Características gerais de um pombal", da autoria do Professor Jubilado da Universidade de Coimbra, Joaquim Rodrigues Branco.