Estatutos

 

Nota prévia: A publicação abaixo efetuada encontra-se de acordo com o original, não se tendo procedido a quaisquer correções.

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Documento separado relativo à escritura lavrada a fls. 46, do Livro 115-C

 

1º - A associação adopta a denominação de "Associação Desportiva-Sociedade Columbófila de Pigeiros", onde poderão ingressar todos os columbófilos de ambos os sexos,admitidos pela direcção mediante proposta.

2º - A associação terá a sua séde na rua Padre António Inácio Costa e Silva, em Vinhó, da freguesia de Pigeiros, do concelho de Santa Maria da Feira,e durará por tempo indeterminado,tendo o seu início a contar de hoje.

3º - A associação tem como fins principais:

a) - Estabelecer a união entre columbófilos e defender os seus interesses;

b) - Promover o desenvolvimento do desporto columbófilo,cultural e recreativo dos seus associados;

c) - Exercer a sua actividade obedecendo ás normas e principios que regulam a prática do desporto columbófilo;

d) - Colaborar com os organismos oficiais em tal sentido,com o objectivo de valorizar a prática do desporto columbófilo;

e) - Realizar concursos e exposições de pombos correios poara manter em divida acção os seus associados que eventualmente venham a particar o desporto;

f) - Dar a conhecer aos seus associados,por meio de palestras ou quaisquer outras manifestações de caracter informativo,tudo o que possa contribuir para o seu desenvolvimento desportivo, cultural e recretativo;

g) - Intensificar junto dos columbófilos clandestinos o cumprimento das leis e regulamentos desportivos nacionais;

h) - Contribuir para o desenvolvimento e enriquecimento da região por qualquer meio relacionado com as suas actividades;

5º - Pode ser sócio da colectividade todo o cidadão que depois de proposto por outro sócio em pleno gozo dos seus direitos,satisfaça os requesitos seguintes:

a) - Goze de boa reputação moral e civil;

b) - Seja maior ou autorizado por seu legal representante ou tutor,quando menor;

c) - Assine uma proposta,em modelo próprio,com a declaração expressa de aceitar osestatutos da colectividade e regulamentos que regem a columbofilia nacional e seja admitido pela direcção;

6º - Haverá sócios efectivos,auxiliares e beneméritos;

7º - São sócios efectivos todos aqueles que satisfazendo as condições de admissão expressas no artigo 5º,se comprometam a pagar a cota anual fixada,tanto para a colectividade como para a Associação Columbófila do distrito de Aveiro e Federação Portuguesa de Columbofilia.Todo o individuo que expressamente o deseje,poderá pagar uma cota suplementar à de sócio efectivo,tomando neste caso a designação de sócio auxiliar.

8º - São sócios beneméritos aqueles que,por terem pretado qualquer relevante serviço à causa columbófila ou à colectividade,são propostos à Assembleia Geral pela direcção,devendo gozar de todos os direitos e regalias de sócios efectivos,fiquem isentos do pagamento obrigatório de cotas.

9º - Os sócios são obrigados a:

a) - Pagar as cotas ou quaisquer outros encargos a que se sujeitarem e dentro dos prazos legais estipulados;

b) - Sujeitar-se ás prescrições dos estatutos ou regulamentos e ás determinações da direcção,sempre com base nas leis e regulamentos desportivos nacionais;

c) - Servirem,gratutitamente,nos corpos directivos para que foram eleitos,salvo qualquer impedimento devidamente fundamentado;

d) - Zelar pelos interesses da colectividade,promovendo todos os meios ao seu alcance,ao seu desenvolvimento,engrandecimento e prosperidade;

e) - Incentivar a prática do desporto columbófilo nas suas mais diversas vertentes;

1oº - Os sócios em poleno gozo dos seus direitos podem:

a) - Frequentar a sede social;

b) - Apresentar propostas para admissão de novos sócios;

c) - Tomar parte nas Assembleias Gerais;

d) - Eleger,por voto secreto,os Corpos Gerentes e ser eleito para os mesmos;

e) - Recorrer para a Assembleia Geral contra quaisquer deliberações ou penalidadfes impostos pela Direcção,sem prejuízo do disposto no Regulamento Desportivo Nacional.

11º - São órgãos da Associação: - a Assembleia Geral, A Direcção; O Conselho Fiscal e o Conselho Técnico.

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Nota final: Seguem-se as assinaturas dos três sócios fundadores, seguidas da assinatura do Notário.