Estatutos

 

 

 

 

Sociedade Columbófila de Muge

Regulamento Interno

 

Capítulo I – Princípios Gerais

Artigo 1º – Denominação e Sede Social

A Associação tem a denominação de “Sociedade Columbófila de Muge”, com sede social na Rua Vasco da Gama, em Muge.

 

Artigo 2º – Objectivo

A associação tem como objectivo a promoção cultural, recreativa, educativa e desportiva dos seus associados.

§ - A Sociedade Columbófila de Muge poderá ainda promover ou participar em acções que contribuam para o harmonioso desenvolvimento da região em que está inserida, nomeadamente da Vila de Muge, pelo que poderá fomentar iniciativas e colaborar com outras associações e autarquias locais.

 

Artigo 3º – Finanças

1.      A Sociedade Columbófila de Muge não tem fins lucrativos.

2.      São receitas principais da Sociedade Columbófila de Muge :

a)      A jóia de inscrição.

b)      As cotas dos sócios.

c)      Donativos.

d)      Subsídios de entidades publicas e privadas.

e)      Fundos resultantes das suas actividades.

f)       Outras receitas.

3.      Os valores da cota anual e da jóia de inscrição serão fixadas pela Assembleia-geral da Sociedade Columbófila de Muge.

4.      Todos os anos será aprovado um plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.

5.      O relatório de actividades e contas deverá ser aprovado pela Assembleia-Geral até ao fim do mês de Janeiro do ano subsequente.

 

 

CapÍtulo II – Dos Sócios

Artigo 4º – Categoria de Sócios

1.      A associação tem as seguintes categorias de sócios:

a)      Sócios efectivos.

b)      Sócios auxiliares.

c)      Sócios beneméritos

d)      Sócios honorários.

 

2.      Sócios efectivos são aqueles que, após inscrição na associação, exercem na plenitude todos os direitos e deveres indicados no presente regulamento.

3.      Sócios auxiliares são aqueles que contribuem, de forma pontual, para o desenvolvimento da actividade da associação, nomeadamente, ao que diz respeito à sua actividade desportiva.

4.      Sócios beneméritos são os cidadãos ou entidades, sócios ou não da Sociedade Columbófila de Muge, que pela sua actividade em prol da associação e dos seus fins culturais, desportivos, recreativos e educativos, se distingam pelo seu mérito e pela forma ilustre e digna de louvor, como desempenham essa mesma actividade.

5.      Sócios honorários são os cidadãos ou entidades que tenham prestado, através da Sociedade Columbófila de Muge, contributo positivo para o engrandecimento da Associação e dos seus fins.

 

Artigo 5º – Admissão e Expulsão de Sócios Efectivos

1.      Para obter a qualidade de sócio efectivo da Sociedade Columbófila de Muge, é necessário preencher um impresso próprio para tal, pagar a jóia de inscrição e obter a aprovação da direcção.

2.      Se o parecer da Direcção for negativo, o pretendente poderá recorrer para a Assembleia-Geral que terá de se pronunciar, favoravelmente, nesse sentido, por uma maioria de 2/3 dos membros presentes.

3.      No caso de expulsão de algum sócio efectivo, da Sociedade Columbófila de Muge, por motivo de grave lesão da Associação, a Assembleia-Geral terá de se pronunciar por uma maioria de 2/3 dos membros presentes.

 

Artigo 6º – Direitos e Deveres dos Sócios Efectivos

1.      São direitos dos sócios efectivos:

a)      Participar nas actividades da Sociedade Columbófila de Muge.

b)      Eleger e ser eleito paras os órgãos sociais da Sociedade Columbófila de Muge.

c)      Propor a admissão de novos sócios ou a sua respectiva expulsão.

d)      Contribuir, através das vias estatutárias e regulamentares previstas, para a prossecução dos objectivos da Associação

2.      São deveres dos sócios efectivos:

a)      Desempenhar os cargos para que forem eleitos.

b)      Respeitar os estatutos, regulamentos e demais directrizes da Sociedade Columbófila de Muge.

c)      Contribuir para a difusão da actividade da Sociedade Columbófila de Muge.

d)      Contribuir para o funcionamento da associação através do regular pagamento da cota.

e)      Acatar as decisões dos diversos órgãos estatutários competentes.

f)        Em geral, reforçar a coesão, o dinamismo e a actividade da Sociedade Columbófila de Muge.

 

 

Artigo 7º – Admissão e Expulsão dos Sócios Auxiliares

1.      Para obter a qualidade de sócios auxiliar da Sociedade Columbófila de Muge é necessário i impresso próprio para tal, pagar a jóia de inscrição e obter a aprovação da Direcção, que decide em última instância.

2.      A direcção, no caso de expulsão de algum sócio auxiliar da Sociedade Columbófila de Muge, por motivo de grave lesão da associação, decidirá, em última instância, por maioria absoluta dos seus membros.

 

 

Artigo 8º – Direitos e Deveres dos Sócios Auxiliares

  1. São direitos dos sócios auxiliares:

a)      Participar, quando convidado para tal, pela direcção, nas actividades da Sociedade Columbófila de Muge.

b)      Contribuir, através das vias estatutárias e regulamentares previstas, para a prossecução dos objectivos da associação.

 

  1. São deveres dos sócios auxiliares:

a)      Respeitar os estatutos, regulamentos e demais directrizes da Sociedade Columbófila de Muge.

b)      Contribuir para a difusão das actividades da Sociedade Columbófila de Muge.

c)      Contribuir para o funcionamento da associação através do regular pagamento da quota.

d)      Acatar as decisões dos diversos órgãos estatutários competentes.

e)      Em geral, reforçar a coesão, o dinamismo e a actividade, da  Sociedade Columbófila de Muge.

 

                                                                                                                                                                           CAPÍTULO III – Dos Órgãos

 

SECÇÃO I – Generalidades

Artigo 9º - Duração de Mandatos e Incompatibilidades

  1. Os mandatos dos órgãos da Sociedade Columbófila de Muge, terão a duração de dois anos.
  2. Nenhum sócio pode ser, simultaneamente, membro da direcção, do conselho técnico ou da mesa da assembleia-geral.

 

Artigo 10º – Candidaturas

  1. As candidaturas à direcção, conselho técnico e mesa da assembleia deverão ser subscritas pelos candidatos.
  2. As listas deverão ser formadas por um número impar de sócios efectivos, à excepção dos candidatos para a assembleia-geral., que serão em número par, podendo apresentar elementos suplentes.

 

Artigo 11º – Perda de Mandato

1.      Perde a qualidade de titular de qualquer órgão, aquele que:

a)      Perder a qualidade de sócio.

b)      Pedir a demissão de cargo.

c)      For abrangido por normas contidas no regimento do órgão a que pertence e culminem na perda de mandato, nomeadamente, por faltas injustificadas às reuniões.

 

Artigo 12º – Quórum

1.      A direcção e o conselho fiscal, só poderão deliberar com mais de metade dos seus membros.

2.      A Assembleia-Geral poderá deliberar com qualquer número de presenças, 30 minutos após a hora fixada para o inicio da reunião.

 

Artigo 13º – Deliberações

1.      Salvo nos casos expressamente previstos na Lei, nos Estatutos ou neste Regulamento Interno, as deliberações dos órgãos da Sociedade Columbófila de Muge serão tomadas por maioria simples.

2.      Serão, obrigatoriamente, tomadas por voto secreto, todas as deliberações que se refiram a pessoas.

3.      O Presidente da Direcção, nas deliberações tomadas pelo órgão a que preside, terá, em caso de empate na votação, voto de qualidade, sendo o sentido da deliberação, desta forma, o adoptado pelo presidente.

 

Artigo 14º – Convocação de Reuniões

1.      As reuniões ordinárias da assembleia-geral serão convocadas por carta a cada um dos seus sócios, ou por outro meio adequado à divulgação desta reunião, com a antecedência mínima de 8 dias.

2.      As reuniões ordinárias da direcção e do conselho fiscal poderão ser convocadas com uma antecedência de 3 dias úteis.

3.      No caso das reuniões extraordinária, não existe prazo de antecedência mínima, mas é obrigatório a convocação de todos os membros do órgão.

 

SECÇÃO II – Assembleia-geral

Artigo 15º – Definições, Competência e Composição

1.      A assembleia-geral é o órgão soberano máxima da associação.

2.      Compete à assembleia-geral

a)      Aprovar ou destituir os titulares dos órgãos da associação.

b)      Aprovar os demitir a mesa da assembleia-geral.

c)      Aprovar o plano de actividades e o orçamento, bem como o relatório de actividades e contas.

d)      Aprovar as alterações aos estatutos e ao regulamento interno sendo, no primeiro caso, necessário o acordo de pelo menos 2/3 dos presentes e, no segundo caso, de pelo menos 3/5 dos presentes.

e)      Pronunciar-se sobre algum pedido de recurso de sócio da associação.

f)        Deliberar sobre a extinção da associação por uma maioria de ¾ dos sócios presentes.

g)      Deliberar sobre as propostas de sócios beneméritos e honorários.

h)      Apreciar a actuação, em geral, da Sociedade Columbófila de Muge.

3.      A assembleia-geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.

 

Artigo 16º – Mesa da Assembleia-geral

    A mesa da assembleia geral, será eleita por esta, por maioria absoluta dos seus membros presentes e será constituída por um presidente, vice-presidente, primeiro e segundo secretario, competindo-lhes a marcação dos trabalhos da assembleia-geral.

 

 

 

 

SECÇÃO III – Direcção

Artigo 17º – Competências

A Direcção tem funções executivas e coordenadoras, competindo-lhe:

a)            Aprovar a admissão de novos sócios efectivos e auxiliares;

b)            Aprovar a expulsão de sócios auxiliares;

c)            Dar cumprimento às deliberações da Assembleia-Geral;

d)            Elaborar o Plano de Actividades e Orçamento, bem como, o Relatório de Actividades e Contas;

e)            Propor em Assembleia-Geral, em colaboração com o Conselho Técnico, um conjunto de Normas de execução que clarifiquem e simplifiquem a vida interna da Associação;

f)              Representar a Associação;

g)            Executar o Plano de Actividades e Orçamento, aprovados;

h)            Propor sócios beneméritos e honorários;

i)  Exercer, nos termos infra definidos, o poder disciplinares.

j)              Em geral, contribuir para os objectivos da  Sociedade Columbófila de Muge.

 

Artigo 18º – Composição

A Direcção é composta por um número de cinco membros, sendo estes, obrigatoriamente, um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro, primeiro e segundo Vogal.

Artigo 19º – Reuniões

A Direcção deverá reunir, pelo menos, uma vez por semana.

 

SECÇÃO IV – Conselho Fiscal

Artigo 20º – Competência

Compete ao Conselho Fiscal:

a)      Fiscalizar todas as actividades da Sociedade Columbófila de Muge.

b)      Dar o seu parecer sobre o Relatório e Contas da Associação.

Artigo 21º – Composição

O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal.

 

Artigo 22º – Reuniões

O Conselho Fiscal deverá reunir, pelo menos, de três em três meses.

 

SECÇÃO V – Conselho Técnico

Artigo 23º – Competência

Compete ao Conselho Técnico:

a)      a organização, orientação e fiscalização de toda a parte desportiva.

b)      Propor em Assembleia-Geral, em colaboração com a Direcção, um conjunto de Normas de execução que clarifiquem e simplifiquem a vida interna da Associação;

c)       

Artigo 24º – Normas de Actuação

O Conselho Técnico regerá a sua actividade e actuação de acordo com as normas desportivas em vigor, emanadas dos competentes órgãos oficiais.

 

Artigo 25º – Composição

O Conselho Técnico será composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal.

 

CAPÍTULO IV – Disciplina

Artigo 26º – Poder Disciplinar

  1. A competência disciplinar pertence à Direcção, a quem cabe instruir todo o processo, que deverá ser escrito.
  2. Qualquer processo implica a audiência prévia do sócio alvo do inquérito, que, no prazo de 5 dias úteis, após a notificação da nota de culpa, poderá responder à mesma, verbalmente ou por escrito, indicando desde logo os meios de prova.
  3. Das decisões disciplinares que impliquem penas superiores às de repreensão e repreensão registada, cabe recurso para a Assembleia-geral, que decidirá, em última instância, devendo o mesmo ser intentado no prazo de 10 dias após a notificação da decisão final.
  4. A decisão final quanto à pena de expulsão de sócio, após proposta da Direcção, será sempre tomada pela Assembleia-geral.
  5. Sempre que a infracção disciplinar diga respeito à componente desportiva, será obrigatória a informação à Associação a quem compete elaborar o respectivo processo.

 

Artigo 27º – Sanções Disciplinares

As sanções a aplicar, de forma adequada e proporcional à gravidade dos factos, são:

a.       Repreensão;

b.       Repreensão registada;

c.        Suspensão até 1 ano;

d.       Expulsão.

 

Artigo 28º – Maus-tratos

Considerando que a actividade da Sociedade Columbófila de Muge visa a utilização do Pombo-correio, a sua divulgação, bem-estar, etc., e que o mesmo está protegido por lei e é considerado de utilidade pública; não são admitidos maus-tratos ao Pombo-correio nem nas instalações da Sociedade Columbófila de Muge, ou nas suas imediações, nem em locais públicos. Sanção Disciplinar Muito Grave

 

Artigo 29º – Maus Comportamentos

Sabendo que o Pombo é utilizado como ícone da Paz, devem todos os sócios, da Sociedade Columbófila de Muge, ter atitudes e acções que representem este modo de estar, pelo que não são admitidas, nas instalações da Sociedade Columbófila de Muge ou em locais ou festas, sob a sua responsabilidade, atitudes contra o decoro ou a moral pública (asneiras grosseiras, ofensas, zaragatas, destruição de património, etc.). Sanção Disciplinar Muito Grave.

 

 

CAPÍTULO V – Disposições Finais

Artigo 28º – Da Extinção

A Associação poderá ser extinta em Assembleia-Geral convocada para esse efeito desde que seja aprovada por uma maioria de ¾ dos membros presentes, revertendo o seu património para o fim que a Assembleia determinar.

 

 

 

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 Sociedade Columbófila de Muge

Normas de Execução Interna

 

 

  1. As presentes Normas são um complemento ao Regulamento Interno e servem para normalizar a vida interna da SCMuge e dos seus sócios, sendo sempre a sua aprovação e alteração feita em Assembleia-geral (AG) com o acordo de pelo menos 3/5 dos sócios presentes.

 

  1. Todos os sócios da SCMuge comprometem-se a aceitá-las, na íntegra.

 

  1. A SCMuge subscreve o Regulamento Desportivo Nacional

 

  1. Todo o sócio da SCMuge só pode encestar os seus pombos e gozar da plenitude dos seus direitos, como sócio, depois de liquidar os seus débitos.

 

  1. Os débitos á SCMuge são liquidados da seguinte forma:

a)      1º Pagamento – 75€ no acto do recenseamento;

b)       2º Pagamento – até 31 de Dezembro e em 50% dos débitos existentes;

c)       3º Pagamento – até 28 de Fevereiro e na totalidade dos débitos existentes.

d)       São tolerados 30 dias de atraso para a 2ª e 3ª fases de pagamentos. O não cumprimento do estipulado obriga á suspensão do sócio por força do nº 4 das presentes Normas.

 

  1. A Direcção, da SCMuge, obriga-se, após incumprimento do sócio, na 2ª e 3ª fases de pagamento (5.b) e 5.c), a enviar uma carta ao mesmo, com os seus débitos, prazos e sanções previstas.

 

  1. Todos os sócios são obrigados a vacinar os seus pombos, com as vacinas homologadas pela FPC, e a fazer prova de acordo com as determinações em vigor.

 

  1. Todos os sócios devem ter o seu constatador na colectividade 20 dias antes do início da campanha, para fiscalização do Conselho Técnico (CT) e terão de prepará-lo para as provas nos dias e horas determinados pelo CT.

 

  1. As horas de fecho, de todos os constatadores, serão determinadas pelo CT e só serão admitidas alterações devidamente fundamentadas ou que sejam previamente sancionadas pelo CT e em situações de carácter excepcional.

 

  1. Todos os Sócios são obrigados a entregar o seu boletim de encestamento devidamente e totalmente preenchido, ordenado (machos e fêmeas, por anos e dos nº mais baixos para o mais altos) e perceptível. O não cumprimento desta norma acarreta a penalização de 1€.

 

  1. Quando, por qualquer razão, o boletim for preenchido na mesa de encestamento, o sócio será penalizado em 2€.

 

  1. Estão excluídos do nº 10 e 11 os sócios com entradas electrónicas.

 

  1. O CT designará, antecipadamente, a constituição das equipas bem como o seu escalamento para o encestamento, carregamento e recolha das caixas vazias.

 

  1. Todo o sócio que assim o entender pode fazer-se representar por outrem, com idoneidade, para as funções requeridas, nos serviços a efectuar, devendo, nesse caso, solicitar previamente o sancionamento ao CT.

 

  1. O não cumprimento das normas previstas nos nº 13 e 14 acarreta a penalização de 10€, por cada infracção prevista.

 

  1. A entrega dos boletins de inscrição e ou a informação do número de pombos, por sexo, a enviar, terá de ser feita até 20 minutos antes da hora marcada para o início do encestamento. Caso contrário o sócio só poderá encestar 50% de cada sexo dos pombos inscritos.

 

  1. Não é permitido o envio de pombos extraviados, doentes ou inferiorizados fisicamente nas caixas de encestamento, sob qualquer pretexto.

 

  1. O sócio que não envie os pombos que lhe competia, não pode dispensar essas vagas a outro associado.

 

  1. Todos os pombos, dos sócios com entrada electrónica, no dia e hora do encestamento já devem possuir o seu chip, só sendo autorizado substituir o mesmo, desde que se constate, na hora, que ele está avariado. O não cumprimento desta regra é penalizado em 2€  por pombo.

 

  1. A utilização de Livros, DVD, Jornais, Computadores, etc., propriedade da SCMuge, deve ser feita nas instalações do Clube. Pontualmente pode ser autorizado o seu uso fora das instalações da SCMuge, desde que sancionado, pela Direcção, e após requisição escrita. Em caso de extravio ou danificação fica o requisitante obrigado a reparar ou a substituir o produto em questão.

 

  1. Constitui dever de todo o sócio, permitir, ainda que sem aviso prévio, a entrada nos seus pombais de qualquer membro dos corpos sociais.

 

  1. É expressamente proibido fumar nos gabinetes da Direcção e do Conselho Técnico, bem como nos locais onde se realizem Assembleias-Gerais e Encestamentos.

 

  1. A sede da SCMuge estará aberta à 2ª e à 6ª feira, das 21HOO às 22HOO e nos dias de encestamento e aberturas de aparelhos, nos horários determinados pelo CT.

 

Muge, 15 de Setembro de 2006

 

NEI aprovadas em Assembleia Geral.( com 23 pontos).  Entram imediatamente em vigor.