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Convocatória Assembleia Geral 2017 14/09/2017

Convocatória

 

    Convoca-se o prezado sócio do Clube Columbófilo de Lagos para uma Assembleia Ordinária a realizar-se no

dia 22 (Sexta-Feira) de Setembro de 2017 pelas 21:00 horas na respetiva sede social.

Ordem de Trabalhos:

1ºPonto – Apresentação Relatório de Contas Exercício;

2ºPonto – Eleição dos novos Corpos Gerentes;

3ºPonto – Assuntos relacionados com o Clube.

      Caso não se verifique à hora marcada o número de sócios suficientes para a realização da Assembleia, a

   mesma terá início nos 30 minutos posteriores com o número de sócios então presentes.

 

Lagos, 14 de Setembro de 2017

 

O Presidente da Assembleia Geral

Ilídio José Marques Rodrigues

 


Recenseamento Campanha Desportiva 2017 15/10/2016

Recenseamento Campanha Desportiva 2017

Informamos que o prazo de entrega estabelecido pela Federação para o envio do recenseamento referente à próxima campanha desportiva termina no dia 31 de Outubro.

Para o efeito, a entrega dos cartões deverá ser efectuada na Sede do Clube nos dias 21 e 22 de Outubro entre as 21:00 e 23:00 horas, para que possamos efectuar o recenseamento e proceder à conferência do mesmo, evitando deste modo qualquer engano ou irregularidade no decorrer da campanha.

Mais se informa que o valor para cada equipa é de 20,00€. De salientar que as coordenadas deverão estar actualizadas.

A Direção


Convocatória Assembleia Geral 15/10/2015

Convocatória

 

Convoca-se o prezado sócio do Clube Columbófilo de Lagos para uma Assembleia Geral a realizar-se no dia 30 de Outubro de 2015 (Sexta-Feira) pelas 21:00 horas na respectiva sede social.

Ordem de Trabalhos:

1ºPonto – Eleição dos novos Corpos Gerentes;

2ºPonto – Assuntos relacionados com o Clube.

Caso não se verifique à hora marcada o número de sócios suficientes para a realização da Assembleia, a mesma terá início nos 30 minutos posteriores com o número de sócios então presentes.

      Solicita-se ainda que efectuem a entrega de todos os cartões dos pombos assinalados como voadores ou reprodutores de modo a se proceder ao Recenseamento anual, uma vez que o prazo estipulado pela Federação de entrega termina a 06 de Novembro.

Lagos, 15 de Outubro de 2015

O Presidente da Assembleia Geral                     


Recenseamento Campanha Desportiva 2014 27/10/2013

Recenseamento Campanha Desportiva 2014

Informamos que o prazo de entrega estabelecido pela Federação para o envio do recenseamento referente à próxima campanha desportiva termina no dia 30 de Outubro.

Assim sendo, solicitamos que o prezado sócio que ainda tenha o recenseamento por realizar contacte o número 914 215 938.

A Direção


Recenseamento Campanha Desportiva 2014 15/10/2013

Recenseamento Campanha Desportiva 2014

Informamos que o prazo de entrega estabelecido pela Federação para o envio do recenseamento referente à próxima campanha desportiva termina no dia 30 de Outubro.

Assim sendo, solicitamos que o prezado sócio faça a entrega de todos os cartões que deseja inscrever na sede social da colectividade até ao dia 26 de Outubro (Sábado), para que deste modo possamos efectuar o recenseamento e proceder à conferência do mesmo, evitando deste modo qualquer engano ou irregularidade no decorrer da campanha.

A Direção


XIII Encontro Desportivo em Lagos 21/01/2011

 

XIII Encontro Desportivo

Algarve – Andaluzia

 

A columbofilia algarvia mantém-se activa em todas as vertentes. No fim-de-semana de 31 de Maio a 1 de Junho esteve presente em Lagos onde decorreu o XIII Encontro Desportivo Algarve-Andaluzia, em que, entre 11 modalidades, sobressaiu a nossa columbofilia.

Este encontro juntou altas individualidades autárquicas e do Governo da Andaluzia, para além das Entidades Desportivas dos dois países.

Na foto…Armindo Medeira(ACD Faro), Francisco Gutiérrez(Federación Andaluza de Columbofilia), Rui Emídio(ACD Faro), Manuel Ávilla Arrebola(Federación Andaluza de Colombofilia), Rosário Ballester(Representante do Governo Andaluzia – Delegada Provincial de Turismo, Comércio e Desporto de Huelva), Júlio Barroso(Presidente da Câmara Municipal de Lagos) e Joaquim Paulino Duarte(Director Regional do Algarve do Instituto de Desporto de Portugal).

Uma reportagem de José Carlos Rosa, ACD Faro.


Circular da Vacinação 12/01/2011

Circular da Vacinação

A PARAMIXOVIROSE é uma doença terrível provocada por um PMV-1 vírus, muito similar ao que provoca a Doença de Newcastle nos galináceos.
A referida virose tem impactos nervosos (torcicolo) e renais (poliúria) que não surgem obrigatoriamente juntos: nos últimos anos há mesmo bastantes casos nos quais a doença só se declara por um tremor discreto ou por uma ligeira diarreia crónica.
A vacinação é o único meio para prevenir eficazmente a Paramixovirose.

Todos os columbófilos têm o dever de vacinar porque:

1. Decorre obrigatoriamente de directivas emanadas pelo Ministério da Agricultura e da União Europeia.

2. O regulamento desportivo nacional prevê a vacinação como obrigatória.

REGULAMENTO DESPORTIVO NACIONAL
ARTIGO 3º

1. Só poderão tomar parte em concursos de pombos correio, os columbófilos que estejam nas seguintes condições:
... f) Terem procedido às vacinações e outras acções do foro de sanidade decretadas pela FPC. 


ALERTA

Se vierem a ser detectados casos de Paramixovirose, a intervenção dos serviços sanitários será sempre drástica e implacável, passando pela eliminação das aves suspeitas e interdição da campanha desportiva nas zonas atingidas.

3. Protecção efectiva das suas colónias
Vacinar é a única forma segura de proteger os pombos voadores e reprodutores que constituem a reserva genética das colónias.

Uma vacinação bem sucedida contra a paramixovirose implica:

a) A utilização de uma vacina homologada
Segundo directiva emanada pela Direcção Geral de Veterinária só estão autorizadas por aquele organismo as seguintes vacinas:

  • Colombovac PMV
  • Colombovac PMV / Pox
  • Nobilis Paramixo P201

A FPC alerta que a utilização destas vacinas resulta de um IMPERATIVO LEGAL. A eventual utilização de outras vacinas é um acto que contraria as disposições legais em vigor.

b) A utilização de uma vacina bem conservada
Deve assegurar-se de que a cadeia de frio nunca seja interrompida desde o fabrico da vacina até ao momento da sua aplicação.

c) Só vacinar pombos saudáveis
Antes de vacinar, submeter os pombos a um rasteio sanitário ou então fazer, de modo empírico, alguns tratamentos básicos contra eventuais parasitoses e contra eventuais infecções bacterianas.

d) Vitaminar
Estimular as aves a desenvolverem uma boa e rápida imunidade, vitaminando-as alguns dias antes e após a vacinação.

COMO VACINAR?
 
1.     No momento da utilização, a vacina deve estar à temperatura ambiente;
 
2.     Injectar de maneira subcutânea na parte posterior do pescoço, apontando a agulha na direcção caudal, conforme esquema da figura:

  

3.     Não desinfectar a pele do pombo;

4.     Utilizar preferencialmente agulhas descartáveis mudando frequentemente de agulha;

5.     Não usar agulhas demasiadamente grossas nem demasiadamente finas.

COMO PROVAR QUE OS POMBOS FORAM VACINADOS?

Prevendo a possibilidade das entidades sanitárias, a qualquer momento, poderem requerer os dados comprovativos da vacinação, a Federação recomenda:

  • Conservar a embalagem e o rótulo do frasco com o número do lote e prazo de validade da vacina;

  • No cartão de vacinas a distribuir pela FPC deverá anotar-se a data da vacinação, o número de pombos vacinados, colando o selo que acompanhará as embalagens das vacinas. No caso da embalagem não conter o selo deverá recortar e colar no respectivo cartão o excerto onde se identifica o lote e a respectiva validade.

  • Preencher a declaração de vacinação que se anexa a esta circular e entregar na colectividade, fornecendo os dados e respectivos comprovativos para que a colectividade possa efectuar o preenchimento do impresso de controle de vacinação, a exemplo do que já fizeram no ano anterior.
    Esta folha de controle depois de preenchida deverá ser autenticada pelo respectivo conselho técnico da colectividade e enviada á FPC.

  • As colectividades deverão manter arquivadas as respectivas declarações e cópia do impresso de controle da vacinação,  salvo se a respectiva Associação Distrital o venha a requisitar.

  • Falsas declarações serão punidas.