Estatutos

 

SECÇÃO DE COLUMBOFILIA DO UNIÃO RECREATIVA JUVENTUDE DE FERNÃO FERRO

 

ESTATUTOS

ARTIGO 1º

- A Secção de Columbofilia do União Recreativa Juventude de Fernão Ferro,  (SCURJFF) tem a sua sede na Rua Almada Negreiros, Lote 1165, 2865-047 Fernão Ferro.

ARTIGO 2º

1 - A SCURJFF é uma coletividade (secção columbófila) sem fins lucrativos que tem como objeto o fomento da prática desportiva columbófila.

2 - A SCURJFF, aceitará a participação de columbófilos de outras coletividades na prática de dublagens;

  Só aceitará participantes dos concelhos do Seixal, Barreiro, Palmela e Sesimbra ou mais próximos da coletividade.

ARTIGO 3º

1 - A SCURJFF é composta pelas seguintes categorias de sócios:

a)     Sócios efetivos;

b) Sócios ordinários;

c) Sócios de mérito;

     d) Sócios honorários;

2 - São sócios efetivos os columbófilos praticantes no pleno gozo dos seus direitos.

3 - São sócios ordinários os que não sendo columbófilos praticantes se constituíram como associados da coletividade.

4 - São sócios de mérito os desportistas que venham a contribuir para o prestígio da Coletividade, que se revelem, por isso, dignos dessa distinção.

5 - São sócios honorários as pessoas singulares ou coletivas que tenham prestado um contributo relevante ao engrandecimento da coletividade e sejam igualmente merecedores dessa distinção.

6 - Os sócios de mérito e honorários serão propostos pela Direção da SCURJFF e instituídos em Assembleia-geral, não conferindo estas designações direito de voto.

ARTIGO 4º

1. Os órgãos da SCURJFF são:

a)- A Assembleia Geral;

b)- A Mesa da Assembleia Geral;

c)- A Direção;

d)- O Conselho Fiscal;

e)- O Conselho Desportivo.

2. Todos os membros são eleitos em lista única, por sufrágio direto.

3. No caso de eleições intercalares os membros eleitos completarão o mandato dos seus antecessores.

4. As listas devem incluir, suplentes em número não inferior a 4 sendo 2 efetivos.

5. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.

ARTIGO 5º

1- Todas as eleições serão realizadas por sufrágio direto em Assembleia Geral a convocar para o efeito.

2- A eleição para os corpos sociais far-se-á por listas nominais, indicando-se nelas os respetivos cargos.

3- As listas deverão ser apresentadas ao Presidente da Assembleia Geral até 30 dias antes da realização do ato eleitoral para divulgação aos associados.

4- Só podem votar e ser eleitos para os órgãos sociais os associados que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos e que tenham o pagamento das quotas em dia.

5- Com antecedência nunca inferior a trinta dias, será afixada na sede e divulgada na página eletrónica da coletividade, a lista dos associados que podem votar e ser eleitos.

ARTIGO 6º

Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de dois anos, sendo permitido a reeleição para mandatos sucessivos, num máximo de três.

ASSEMBLEIA GERAL

ARTIGO 7º

1 - A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da SCURJFF, e é composto pelos sócios efetivos e ordinários.

2- Cada sócio efetivo e ordinário, no pleno gozo dos seus direitos, terá direito a um voto.

3- Compete à Assembleia Geral, designadamente:

     a) - Eleger todos os Órgãos Sociais;

     b) - Destituir os titulares dos Órgãos Sociais;

     c) - Discutir, apreciar e aprovar os Estatutos e suas alterações;

     d) - Discutir, apreciar e aprovar o Regulamento Interno e Eleitoral e suas  alterações;

     e) - Discutir, apreciar  e aprovar o relatório, balanço e  contas da Direção;

     f) – Contribuir adiantadamente para o cofre social com a quota anual  aprovada em Assembleia Geral, por proposta da Direção

     g) - Proclamar os sócios honorários e de mérito;

     h) - Instituir as quotas dos associados;

     i) - Deliberar  sobre a aquisição, alienação  ou oneração de  bens  imóveis;

     j) - Deliberar a dissolução da Coletividade;

     k) - Deliberar sobre todos os assuntos que a Lei, o presente Estatuto e os  demais Regulamentos a considerem competente.

4- A destituição dos Corpos Sociais só poderá ser deliberada por maioria de votos que representem 25% dos associados.

5- Os sócios ordinários sem licença desportiva passada pela Federação Portuguesa de Columbofilia não podem votar assuntos que respeitem ao exercício das atividades desportivas da columbofilia.

ARTIGO 8º

1 - As deliberações em Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, exceto nos seguintes casos, em que é necessária maioria de três quartos (3/4) dos associados presentes:

a)     - Alteração do presente Estatuto;

b) . Alteração do regulamento interno;

c) - Mudança da sede;

2 – A dissolução da coletividade só poderá ser deliberada em assembleia geral especialmente convocada para o efeito e desde que a proposta nesse sentido seja votada por maioria de três quartos (3/4) dos votos de todos os sócios.

3 – O quórum para as reuniões da Assembleia-geral é constituído pelos sócios presentes a que corresponda a maioria de votos em Assembleia-geral.

4 – A Assembleia Geral pode, no entanto, reunir e deliberar validamente, sem a presença do quórum referido no número anterior, 30 minutos depois da hora constante da respetiva convocatória.

5 – A comparência na Assembleia Geral de todos os sócios sanciona quaisquer eventuais irregularidades na sua convocação.

ARTIGO 9º

1 – A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vez por ano.

2 – A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da Mesa, por iniciativa própria, a requerimento da Direção do Conselho Fiscal e dos sócios no pleno gozo dos seus direitos que representem, pelo menos, vinte por cento do total dos votos da Assembleia Geral.

ARTIGO 10º

1 - A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral por edital afixado na sede da SCURJFF, por email ou por carta e em qualquer dos casos com antecedência mínima de 15 dias sendo de 8 dias para a Assembleia Geral extraordinária

2 - Da convocatória deverá constar o dia, hora e local e os assuntos da ordem de trabalhos.

3 - No caso de falta, impedimento ou recusa de convocação da Assembleia Geral por parte do presidente da Mesa, poderá a mesma ser convocada pela Direção, pelo Conselho Fiscal.

MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

ARTIGO 11º

A Mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros;

a) - Um Presidente

b) - Um Vice-presidente

c) - Um Secretário

ARTIGO 12º

1 - A Mesa da Assembleia Geral orienta e dirige as reuniões da Assembleia Geral, competindo aos respetivos membros, designadamente:

a)     - Ao Presidente compete convocar as reuniões, dirigir os trabalhos, abrir, suspender e encerrar as sessões, dar posse aos restantes titulares dos órgãos sociais, bem como efetuar a assinatura dos termos de abertura e encerramento e rubricar a totalidade das folhas do livro de atas.

b) - Ao Vice Presidente e Secretário compete organizar as listas de presença das reuniões e redigir as respetivas atas, bem como tratar do expediente da Assembleia-geral.

2 - Se qualquer dos membros da Mesa faltar à reunião, será o faltoso substituído por escolha da Assembleia de entre os seus membros.

DIREÇÃO

ARTIGO 13º

1 - A Direção da SCURJFF, é composta por um número ímpar de membros, não inferior a três e não superior a sete, que inclui, pelo menos, um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro

a) Presidente

b) Secretário

c) Tesoureiro

2- A Direção reunirá ordinariamente uma vez por mês durante a campanha desportiva e extraordinariamente desde que convocada pelo Presidente ou pela maioria dos membros da Direção.

3 - A Direção delibera com a presença da maioria dos seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.

4 - Nas faltas ou impedimentos do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente, Secretário ou Tesoureiro.

ARTIGO 14º

1 - Compete à Direção praticar todos os actos de gestão e administração da SCURJFF e representa-la em juízo e fora dele, e designadamente:

a) - Cumprir e zelar pelo cumprimento deste Estatuto e demais Regulamentos;

b) - Executar as deliberações da Assembleia Geral;

c) – Admitir os novos sócios da SCURJFF;

d) - Elaborar anualmente as Contas da SCURJFF e submeter ao parecer do Conselho Fiscal.

e) – A Direção aprova o Plano de Atividades para o ano seguinte até 30 de Novembro e dele dá conhecimento aos Presidentes da Assembleia Geral e Conselho Fiscal;

f) – Propor à Assembleia Geral valores para a quota dos sócios;

g) - Solicitar a convocação da Assembleia Geral;

h) - Conceder louvores e propor à Assembleia Geral a proclamação de sócios honorários e de mérito;

i) – Elaborar os regulamentos interno e submete-lo à aprovação da Assembleia Geral;

j) – Decidir sobre a atribuição de incentivos ( incrementos ) á prática desportiva

ARTIGO 15º

- Cada membro da Direção é pessoalmente responsável pelos seus atos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de acordo com os restantes membros da Direção, salvo quando faça declarar em ata que foi contrário a essa deliberação, e é ainda responsável pela salvaguarda dos valores pertencentes SCURJFF.

CONSELHO FISCAL

ARTIGO 16º

1 - O Conselho Fiscal compõe-se por um Presidente, Secretário e três Vogais, sendo dois facultativos.

2 - Compete, em especial, ao Conselho Fiscal:

a) - Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;

b) - Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela Lei, pelo presente Estatuto e pelos Regulamentos.

CONSELHO DESPORTIVO

ARTIGO 17º

1- O Conselho Técnico é composto pelos seguintes membros, sendo obrigatoriamente columbófilos no pleno gozo dos seus direitos:

a) - Um Presidente;

b) - Um Secretário;

c) – 3 Vogais; (Sendo 2 facultativo)

2 – Compete-lhe deliberar sobre todos os assuntos técnico/desportivos, designadamente a organização de treinos, provas e exposições, assim como a elaboração dos respetivos regulamentos e calendários bem como outros de interesse e desenvolvimento á coletividade.

ARTIGO 18º

1. Constituem receitas da Coletividade, entre outras:

a) - O valor proveniente da cedência das anilhas oficiais e de concurso;

b) - O valor da quota anual associativa paga por cada sócio.

c) - Emissão de cartões e outras;

d) - O produto de multas e indemnizações;

e) - Donativos públicos e privadas, bem como subsídios concedidos por entidades oficiais;

f) – O produto da exploração ou concessão da exploração por terceiros do Bar instalado, caso exista, no local de convívio dos sócios e seus familiares ou amigos convidados;

g) – Os proveitos financeiros decorrentes de depósitos bancários;

h) - Outras receitas eventuais não especificadas e permitidas por Lei.

i) – As receitas do Dia da Coletividade

2. A quota associativa a que se refere a alínea b) do número 1 deste artigo é constituída por um valor fixo anual igual para cada categoria de sócio previsto no Artigo 3º nº 1, acrescido de um outro valor anual variável a pagar de acordo com o critério da Direção da Coletividade (a definir entre os meses de Setembro a Novembro do ano anterior a que disser respeito), a apurar em consonância com o numero máximo de pombos por prova qualquer que seja o campeonato velocidade, meio-fundo, fundo ou outros, que cada sócio efetivo decida destinar à pratica da modalidade durante a Campanha Desportiva desse ano.

3. A competência prevista no artigo 7º, nº 3, alínea h) deste estatuto refere-se apenas à definição da componente fixa da quota.

ARTIGO 19º

Constituem despesas da Coletividade, entre outras:

a) - Os encargos administrativos;

b) - As remunerações e gratificações a técnicos e colaboradores da coletividade;

c) - Os encargos resultantes das organizações, desportivas e sociais;

d) - O custo dos prémios, troféus, galardões ou incentivos atribuídos pela Sociedade;

e) - Os encargos com a aquisição das anilhas oficiais e de concurso;

f) – As despesas decorrentes da atividade de Bar e outros caso exista;

g) - Todas as despesas eventuais, devidamente justificadas;

h) – Impostos, taxas, multas ou coimas

ARTIGO 20º

1 – São direitos dos sócios, para além de elegerem e serem eleitos para qualquer dos Órgãos Sociais, usufruir das atividades a que se refere o Artigo 2º, utilizar de acordo com as regras estipuladas pela Direção os equipamentos desportivos disponíveis e participar de acordo com os regulamentos nos campeonatos organizados pela Coletividade.

2 - São deveres dos sócios;

a) - O pagamento pontual da quota anual;

b) - Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e Regulamentos;

c) - Zelar e fazer zelar pelo bom-nome da Coletividade assim como da boa utilização dos bens da Coletividade;

d) - Acatar as decisões de qualquer dos órgãos sociais;

e) - Os sócios têm ainda o dever de se comportar no interior das instalações da Coletividade respeitando os princípios básicos de convivência e consideração relativamente a todos os restantes sócios ou visitantes.

f) – O não cumprimento do preceituado nestes Estatutos ou nos regulamentos da coletividade motivará a participação junto da Associação Columbófila do Distrito de Setúbal, com recurso para a Federação Portuguesa de Columbófila.

ARTIGO 21º

Constituem Património da Coletividade;

- Bens móveis ou imóveis atuais ou futuros;

- Numerários em caixa ou em contas bancárias de depósito;

- Bens adquiridos por doação ou a título oneroso;

ARTIGO 22º

1 –A dissolução da Coletividade só é válida desde que deliberada por votos a favor de três quartos do número de todos os associados.

2 – Extinta ou dissolvida a Coletividade, serão os liquidatários nomeados em Assembleia Geral, sendo o destino do respetivo património aquele que se fixar por deliberação dos associados, sem prejuízo do disposto em leis especiais, e artigo 166º, nº 1 do Código Civil.

3 – Em caso algum os bens serão distribuídos pelos associados.

ARTIGO 23º

A Alteração dos Estatutos só pode ser efetuada em Assembleia Geral.

- Logo que convocada a Assembleia Geral para esse efeito, a proposta de alteração deverá ser comunicada a todos os associados, estar á disposição dos mesmos, quer na sede quer no site da coletividade, a fim de permitir atempada reflexão anterior à Assembleia Geral.

 

ARTIGO 24º

- As lacunas eventualmente existentes nos Estatutos serão integradas por aplicação da Lei Geral, estatutos e regulamentos da Associação Columbófila do Distrito de Setúbal e Federação Portuguesa de Columbofilia.

ARTIGO 25º

- Os presentes estatutos foram aprovados em Assembleia Geral realizada no dia  31 de  Julho  2020 e entram em vigor no dia seguinte à sua aprovação.

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