Estatutos

Prezado Consócio:

 

Com a colaboração da Direcção e do C. Técnico, foi resolvido realizar-se o Regulamento Interno de concursos desta Colectividade, para a Campanha Desportiva de 2010.

 

Este regulamento tem por finalidade, procurar uma melhoria de esquematização Técnica e Regulamentar, a actualização de normas mais disciplinares, para benefício dos columbófilos e da Columbofilia em geral.

 

É dever esclarecer que a acção da Direcção e do C. Técnico, será dentro dos moldes criteriosos entre o poder conferido pelos Estatutos e Regulamentos e a compreensão e justiça.

 

Portanto esperamos que a Campanha que se aproxima, decorra dentro do maior desportivismo, onde os vencidos e vencedores permaneçam sempre dentro do espírito de correcção e lealdade, norma de todas as actividades desportivas.

 

Pel’ A Direcção

O Presidente

 

 

REGULAMENTO INTERNO – Para a Campanha Desportiva de 2010

 

I

DETERMINAÇÕES

 

1º - Nenhum Sócio pode tomar parte em concursos, enquanto estiver em divida para com a sociedade.

 

2º - Os concursos da Campanha Desportiva reger-se-ão pelo regulamento de Concursos da Federação Portuguesa de Columbofilia.

 

As disposições constantes deste regulamento são por conseguinte regulamentações de aspecto interno, funcionando o Regulamento da Federação para todos os casos não previstos e a ele se recorrendo sempre que necessário a título supletivo.

                                                          

 

II

SERVIÇOS

 

1º - As ordens de serviço têm de ser cumpridas (Entende-se como serviço cumprido quando o mesmo é efectuado na integra).

 

2º - Aos amadores é fornecida com a antecedência de 30 dias do inicio da Campanha Desportiva o Calendário das provas em que o mesmo está de serviço.

 

3º O amador pode fazer-se substituir por outrem no cumprimento do serviço desde que do facto dê conhecimento prévio ao C.Técnico ou seus representantes, tendo no entanto o substituto garantir competência para desempenhar as funções que lhe são confiadas.

 

4º - Pode o amador e caso assim o entenda ficar isento dos serviços mediante o pagamento da importância anual de 100,00 € (pagamento a efectuar de uma só vez e com a antecedência de 8 dias do inicio da Campanha). Cabe ao conselho Técnico providenciar para que a falta do mesmo não afecte o bom funcionamento das operações para que o mesmo tinha sido escalado.

 

5º- A faculdade prevista no ponto 4º deste regulamento só pode ser usada se do facto for o Conselho Técnico avisado por escrito com 15 dias de antecedência para o início da Campanha.

 

6º- Todos os amadores que não pretendem beneficiar do preceituado na alínea 4º ficam desde logo obrigados ao cumprimento dos serviços, sob pena de incorrerem em falta ficarem sujeitos ao pagamento de uma multa de 25,00 €, por cada falta.

 

Que terá de ser paga até ao próximo encestamento.

Caso não satisfaça o pagamento, ficará com o resultado só para o distrito nunca para a classificação individual desta colectividade.

  

 

7º A reincidência ao estipulado no número anterior, implicará a sua desclassificação

 

 

III

ANILHAMENTO E ENCESTAMENTO

 

Os anilhamentos e encestamentos realizar-se-ão nas horas e locais indicados no regulamento interno da colectividade ou afixados em local fixo e visível com antecedência mínima de 10 dias do início do calendário desportivo (artigo 15 do Regulamento Desportivo Nacional).

 

Sobre esta matéria determina o Regulamento Interno que:

 

1º O anilhamento e encestamento é feito na sede da Colectividade sendo o Horário do mesmo afixado nos termos do 1º do artigo 15º do Regulamento Desportivo Nacional (com 72 horas de antecedência sobre o dia de encestamento na sede desta colectividade.

 

2º - As jaulas de transporte de pombos dos amadores devem ser apresentadas na sala de encestamento sem palha ou algo parecido para que a mesma se mantenha limpa e evite excesso de poeiras para quem está a encesta.

 

3º- É dever de todos os amadores apresentarem os pombos para encestamento em perfeitas condições sanitárias o que a não se verificar implica que o responsável que preside ao acto recuse o anilhamento dos mesmos com a consequente não participação dos pombos em questão no concurso. Na situação indicada deve o responsável pelo encestamento lavrar em acta a ocorrência de forma clara e inequívoca.

 

4º - Os amadores que não tem constatadores electrónicos devem apresentar boletim (súmula) de modelo aprovado para o efeito e a ser fornecido pela colectividade onde devem inscrever os números dos pombos apresentados para anilhamento, tendo sempre em atenção que o seu preenchimento deve ser feito a tinta de forma clara sem rasuras nem emendas e devidamente assinado. A inscrição dos pombos tem de ser obrigatoriamente feita por ordem numérica crescente dos anos e das anilhas oficiais.

 

Os amadores de constatação electrónica têm obrigatoriamente de assinar a listagens de encestamento que lhe será  fornecida  a quando a saída das classificações.

 

5º - No final do encestamento é dever do conselho técnico o preenchimento de um documento para o efeito, onde conte o nº de pombos encestados e columbófilos participantes e guardar todos os documentos inerentes ao encestamento num saco ou caixa para o efeito devidamente lacrado ou selado.

 

6º E da responsabilidade do concelho técnico ou dos seus delegados todas as operações relativas ao anilhamento e encestamento, cabendo aos mesmos decidir sobre todas as situações que ocorram durante os mesmos.

 

 

IV

CONSTATADORES E CONSTATAÇÕES

 

1º Os sócios devem apresentar os aparelhos para o fecho e abertura no dia e hora indicado pelo C.Técnico.

 

2º- É da responsabilidade do sócio a sua preparação.

 

3º O sócio tem o dever de estar presente ou então quem o represente, na hora de abertura e fecho dos aparelhos. A não observância no cumprimento deste paragrafo ficará sujeito às condições constantes do Artigo 1º das penalidades.

 

4º É obrigatório todos os amadores apresentarem os aparelhos para fecho, mesmo que não tenham pombos constatados.

 

5º- No caso de um concurso durar vários dias os aparelhos devem vir à Sede ás horas previamente marcadas pelo C.Técnico (sempre fora do período de constatação) para que seja feita uma constatação de controlo. Esta norma não se aplica caso o amador não tenha pombos constatados.

 

6º- A inobservância do disposto no ponto 5º implica a desclassificação do concorrente.

 

 

V

CLASSIFICAÇÕES

 

Todas as operações inerentes à classificação são executadas sob responsabilidade do Conselho Técnico (Artigo 71 do regulamento desportivo Nacional)

 

Assim determina o regulamento interno que:

 

1º-As listas das Classificações são obrigatoriamente afixadas pelo Conselho Técnico  até 8 dias após a realização das provas.(Salvo motivo justificável que impeça o cumprimento de tal prazo por parte do C.T.)

 

2º- Se na sequência de um erro de classificação for indevidamente recebido por um amador prémio monetário ou objecto, fica o mesmo logo que seja conhecedor do facto obrigado à sua restituição, sob pena de sanção disciplinar.

 

3º- Todos os concorrentes têm o direito de verificar por si ou por pessoa idónea que o faça a seu pedido os elementos de classificação. Caso verifique irregularidades nos mesmos elementos deverá no prazo de oito dias contados a partir da data da afixação dos resultados, apresentar a sua reclamação por escrito devidamente fundamentada dirigida ao Conselho Técnico.

Fica desde logo obrigado o C.T. a notificar da decisão tomada ao reclamante, podendo este e caso não concorde com o parecer da C.T. apresentar recurso para as Entidades Superiores, no prazo de oito dias após notificação.

 

 

VI

ATRIBUIÇÃO DE PRÉMIOS

 

Cabe aos Órgãos Directivos da Colectividade elaborar, marcar e atribuir os prémios, obtidos durante a campanha desportiva.

 

Assim determina este Regulamento Interno que:

 

 1º A entrega de prémios é efectuada no termo da campanha em data a marcar pela Direcção e a ser comunicada aos sócios por escrito.

 

2º O local para a entrega de prémios e a sua escolha é da responsabilidade da Direcção, mesmo quando fora das instalações da Colectividade.

 

3º O direito ao levantamento dos prémios prescreve no próprio dia da sua entrega.

 

 

 

 

 

Não havendo levantamento dos prémios os mesmos passam a ser propriedade da Colectividade.

 

 

VII

ANULAÇÃO DE CONCURSOS E PENALIDADES

 

1º - Todos os casos de fraude, viciação de constatadores, tentativas de falseamento de resultados e outras tendentes à obtenção de classificações indevidas, além das penas de desclassificação e suspensão de Actividade desportiva, implica levantamento de processo disciplinar.

 

2º Todas faltas cometidas pelos concorrentes, relacionadas com a Campanha Desportiva, que se trate, de não observância de disposições regulamentares, quer de indisciplina ou incorrecção sob o ponto de vista desportivo ou moral, serão motivo de procedimento disciplinar nos termos do Estatuto e Regulamento, que regem legalmente a actividade Columbófila.

 

3º Todo o concorrente que se apresente para encestar depois da hora estabelecida.

 para tal, só o poderá fazer mediante o pagamento da importância de 15 €, desde que não impeça o bom funcionamento dos serviços.

 

 

VIII

VACINAÇÃO

 

A PARAMIXOVIROSE é uma doença terrível, a vacinação é o único meio para prevenir eficazmente.

 

Todos os columbófilos tem o dever de vacinar porque:

 

1º Decorre obrigatoriamente de directivas emanadas pelo Ministério da Agricultura e da União Europeia.

 

2º O regulamento desportivo nacional prevê a vacinação como obrigatória.

 

3º Só poderão tomar parte em concursos ou treinos os columbófilos que tenham procedido às vacinações e outras acções do foro de sanidade decretadas pela FPC, com as vacinas que estão devidamente homologadas pela FPC e terem procedido à entrega da declaração de vacinação na colectividade.

 

 

4º Prevendo a possibilidade das entidades sanitárias, a qualquer momento, poderem requerer os dados comprovativos da vacinação, recomenda-se:

 

Conservar a embalagem e o rótulo do frasco com o número de lote e prazo de validade da vacina.

 

Ter o cartão de vacinas actualizado

 

 

As vacinas homologadas são:

 

COLOMBOVAC PMV

COLOMBOVAC PMV/ POX

NOBILIS PARAMIXO P201

 

 

IX

ANILHAS ELECTRONICAS

 

1º - Os amadores que utilizem anilhas para constatação electrónica, terão de assegurar no início de cada campanha, uma listagem de atribuições de anilhas magnéticas.

 

2º Alteração dessa atribuição só poderá ser feita pelo conselho técnico ou  alguém indicado para o efeito.

 

 

X

LEILÃO ANUAL

 

Haverá um leilão de borrachos em data a designar, sendo obrigatório cada concorrente oferecer um borracho no valor mínimo de licitação para o próprio  de 15,00 €.

 

Quem não entregar o referido borracho pagará o dobro do valor mínimo de licitação.

É da responsabilidade do Columbófilo o levantamento do Borracho no local.

 

 

 

XI

CASOS OMISSOS

 

Os casos omissos neste regulamento serão analisados em conformidade com disposto do Regulamento Desportivo Nacional.