Estatutos
Alteração aos Estatutos
ESTATUTO ÚNICO
Capitulo I
Da Sociedade e seus fins, disposições fundamentais,titulo, abreviatura e sede social.
Art.º 1
Sob o titulo “ Sociedade Columbófila Areosense “, é fundada em Areosa - Viana do Castelo, uma agremiação columbófila que usa como abreviatura as iniciais S. C. A. que foi fundada em Um de Setembro de Mil Novecentos e Cinquenta e Dois, tem a sua sede social data situada na Rua Bom Pastor - Areosa - Viana do Castelo e cujos fins são:
1.º - Desenvolver a cultura dos pombos-correios e fazer a sua propaganda.
2.º - Organizar planos de educação e exposição dos mesmos, sempre que seja possivel.
3.º - Promover treinos , concursos, poules e tudo quanto seja útil para o desenvolvimento da columbófilia.
4.º - Conferir prémios aos concorrentes cujos pombos melhor se classificarem nas campanhas desportivas.
5.º - Obter das instâncias oficiais todas as providencias necessárias aos fins gerais da “ Sociedade “ tais como: leis de proteção aos pombos em vôo ou nas suas deslocações.
6.º - Ter entendimento com o maior número de autoridades locais, afim de serem observadas com todo o rigor, as leis de proteção ás aves.
7.º - Relacionar-se com as suas congeneres nacionais e estrangeiras confinando esforços para o fim comum.
8.º - Facultar aos seus aassociados todos os elementos ao seu alcance para o progresso columbófilo.
Capitulo II
Dos Sócios e sua Admissão
Art.º 2
Esta Sociedade divdir-se á nas seguintes categorias de sócios a saber:
1.º - Sócios honorários, aqueles a quem a Assembleia Geral tenha resolvido honrar com este titulo, quem pelos seus merecimentos e dotes especiais o mereça.
2.º - Sócios Beneméritos, aqueles que pertencendo á Sociedade ou sejam a ela estranhos, lhe tenham prestado relevantes serviços e sejam julgados dignos deste titúlo pela Assembleia Geral.
3.º - Sócios Fundadores, aqueles que até a data de 1 de Outubro de mil novecentos e cinquenta e dois estavam inscritos.
4.º - Sócios Efetivos, todos os amadores columbofilos, inscritos na Sociedade e que contribuam com a cota fixa anual estipulada pela Sociedade.
5.º - Sócios auxiliares, aqueles que contribuem voluntariamente com a cota mensal estipulada pela Sociedade.
Art.º 3
Admissão de Sócios
A admissão de um novo sócio deve ser solicitada mediante a apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e um sócio proponente no gozo pleno dos seus direitos associativos, ficando dependente da Direção a sua Aprovação.
1.º - Poderaão fazer parte desta Sociedade todos os individuos do sexo masculino e feminino, de maior idade e boa conduta moral e civil sem cujos predicados não poderão ser admitidos.
2.º - Poderão também ser admitidos como sócios, os individuos de ambos os sexos menores, mediante autorização e sob a responsabilidade de seus tutores.
Capitulo III
Art.º 3
Fundos
Os fundos da Sociedade dividem-se em fundo disponivel e fundo de reserva
1.º Os cheques em uso para levantamento serão assinados pelo Presidente da Assembleia Geral - Fernando Baganha Figueiredo Coelho,Vice-Presidente Administrativo - Miguel Morais Gramacho e Tesoureiro - Valdemar Martins Ramos, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária.
2.º Foi também deliberado que a compra de Imóveis,Veiculos Automóveis e Obras na sede Social a Assembleia Geral delegou que os mesmos poderiam ser assinados pelo Presidente da Direção - Osvaldo Ferreira Ramos e pelo presidente do Conselho Desportivo - Valdemar Luis Lopes Gonçalves, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária.
Capitulo IV
Art.º 4
Organização Administrativa
A administração da Sociedade è exercida pela:
Assembleia Geral
Direção
Conselho Desportivo
Conselho Fiscal
Capitulo V
Art.º 6
Dissolução e Liquidação da Sociedade
1.º - A Sociedade dissolver-se á quando a Direção ou Conselho Desportivo ou o Conselho Fiscal reconheçam a absoluta impossivilidade da Sociedade poder continuar a satisfazer os seus encargos com os recursos de que dispõe, convocando para este fim uma Assembleia Geral.
2.º - Para que esta Assembleia Geral se considere legalmente constituida é indispensável que todos os sócios por meio de aviso direto e dois anuncios nos jornais da Região, com quinze dias de antecedência, pelo menos se acharem presentes os sócios em maioria.
3.º - No caso de ser pela Assembleia Geral votada a dissolução bem como a liquidação da Sociedade, será o seu produto entregue à autoridade distrital, que o fará distribuir pelas casa de caridade.
Capitulo VI
Art.º 7
Poderes da Direção em Exercicio
1.º - A Direção em exercicio tem todos os legitimos poderes de adquirir, bens materiais para a Sociedade e para o seu desenvolvimento em prol da columbófilia e do beneficio dos seus associados.
2.º - Em todos os casos omissos estes estatutos , vigorarão os prescritos da lei geral.
Não havendo mais nada a tratar pelo Sr. Presidente foi dada por terminada a Assmbleia Extraordinária, do que para constar se lavrou a presente ata que depois de lida em voz alta vai ser assinada, pela Assembleia Geral e Direção atual.
Areosa, 20 de Dezembro de 2014