Notícias
Retificação das equipas de encestamento | 24/01/2025 |
Treino de Castelo Branco | 22/01/2025 |
Calendário de treinos 2025 | 26/12/2024 |
Preço por caixa: 1 e 2 treino 5 euros Abrantes e vila de Rei 6 euros Castelo Branco 7,50 euros Contactos : Acacio Toste: 939592965 Alexandre Gamita:963414806
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Assembleia Geral -Eleiçao Bienio 2024/2025 | 05/11/2024 |
CONVOCATÓRIA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA Nº3 Nos termos do artigo 23ºda alínea a),dos Estatutos do GCA,convoco a Assembleia Geral Ordinária para o dia 11novembro de 2024 (segunda-feira) pelas 20H30, na sede social do G. C. de Alhandra, na Av. Dr. Sousa Martins nº 24, em Alhandra, com a seguinte ordem de trabalhos: Ponto 1 Apresentação das listas candidatas à gerência do G. C. A.,para o biénio de 2025/2026 e respetiva votação. Ponto 2 Atribuições dos dirigentes responsáveis pelas operações financeiras do G.C. de Alhandra, para o biénio de 2025/2026. Se à hora marcada, não estiver presente, o número de associados suficiente para o funcionamento da Assembleia Geral, esta funcionará meia hora depois (21h00), com qualquer número de associados, conforme artigo 18º dos Estatutos do G. C. de Alhandra. Alhandra, 4 de novembrode 2024 O Presidente da Mesa da A. Geral em Exercício José Manuel Cordeiro dos Santos Vice-Pres. da A. G.
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Regulamento Desportivo Interno G. C. Alhandra 2024 | 29/01/2024 | ||||||||
REGULAMENTO DESPORTIVO
INTERNO ÉPOCA- 2024 REGULAMENTODESPORTIVO GCA 2024 Preâmbulo O Regulamento Interno para a Época Desportiva de 2024, será realizada em conformidade com os Estatutos do Clube, do Regulamento Desportivo Nacional (RDN), Regulamento Disciplinar da FPC e mais legislação e normativos que possam vir a ser emitidos oficialmente, pela F. P. C. ou A. C. D. de Lisboa na presenteCampanha, a par da regulamentação interna produzida pela Direção e C. Desportivo. I – Disposições Gerais 1)- Só poderão participar na Campanha Desportiva do G.C.A., os sócios que tiverem os seus pombos devidamente recenseados, vacinados e com o pagamento das quotas em dia, e sem qualquer outra divida ao G C A. 2)- Os pombos participantes em prova, que sejam identificados no sistema de controlo como não recenseados, serão desclassificados pelo próprio sistema. 3) O Calendário desportivo 2024 está em anexo, ao presente regulamento. 4) No encestamento tem que ser garantidas as seguintes regras: a – Os intervenientes no encestamento, são os columbófilos organizados sob a forma de equipas, nos moldes de anos anteriores. b – Os intervenientes no carregamento de caixas no local de encestamento e na concentração são columbófilos ou outros, reconhecidos pelos dirigentes como competentes para o efeito. c – Os intervenientes na recuperação, limpeza e desinfeção do espaço de encestamento, são columbófilos ou outros, reconhecidos pelos dirigentes como competentes para o efeito. d – Quando por motivo imprevisto, o concorrente ficar impossibilitado de encestar os seus pombos e formar equipa, terá que informar o diretor de serviço e recorrer a um substituto para o efeito. O substituto, não poderá ser elemento da sua equipa de encestamento. A escolha terá de recair em pessoa idónea,quesaiba manipular pombos, e seja reconhecidapelo diretor de serviço, como apto para formar a equipa de anilhamento. e – As equipas de encestamento terão 5 a 6 elementos, mas para o bom funcionamento da zona de encestamento pedimos que sejam apenas 4 elementos na zona de encestamento (um a entregar os seus pombos, outro na máquina a conferir o nº das anilhas e outros dois a receber os pombos). II – Inscrições, Prazos e Formas de Pagamento 5) As inscrições produzidas na Ficha de Inscrição, para a Época Desportiva 2024, determinam o cálculo de valores variáveis de quotas sociais em função do número de pombos inscritos de estimativa 450 Pombos velocidade e M-Fundo e 200 Pombos em Fundo, com base na seguinte tabela:
6) As Quotas Sociais da Campanha Desportiva 2024, em número de cinco, vencem mensalmente ao dia 20 de cada mês, com início em Janeiro de 2024e fim, em Maio de 2024. Os não cumprimento do pagamento das Quotas Sociais, nas datas estabelecidas, determinam a impossibilidade do concorrente enviar os seus pombos a concurso nas provas que se seguem ao seu incumprimento,(nº1 e nº3 do artº10, do RDN) salvo razão previamente justificada e considerada como válida pela Direção e C Desportivo. 7) Não serão estabelecidos com outras coletividades, acordos para a prática da “doublagem”, na vigência da atual Direção, sem prejuízo do cumprimento do nº 2, art.º 11, do RDN. III – Procedimentos a Respeitar 8) Todos os concorrentes têm de ter a “Declaração de Vacinação dos Pombos” devidamente preenchida. 9) O concorrente que não tenha cumprido com o estipulado no número anterior, não poderá encestar os seus pombos para qualquer tipo de prova incluindo os treinos da Coletividade. 10) Todos os concorrentes com sistema de constatação de chegada eletrónico, têm de respeitar o procedimento do controlo das entradas por parte dos elementos do Conselho Desportivo, os quais sempre que entendam como necessário, selarão as respetivas entradas com o selo da Coletividade. 11) O impedimento pelo concorrente, da recolha dos dados para obtenção das coordenadas junto do pombal e/ou a não permissão da selagem ou verificação da entrada eletrónica, conduz ao impedimento da participação do concorrente na Campanha Desportiva. 12) Todos os concorrentes deverão informar o conselho desportivo da quantidade de Machos e Fêmeas na véspera do Encestamento até às 19H00 ou por SMS para 938614066 ou 968276613,ou diretamente parao grupoWhatsApp do G. C. Alhandra. O não cumprimento desde ponto condicionará a distribuição das caixas desses pombos. 13) É dever de todos os concorrentes, procurar no sítio da internet e WhatsApp ou nas vidraças do Bar da Sede da Coletividade, eventuais comunicados de última hora ou outras informações de seu interesse. IV – Encestamentos e Boletins de Anilhamento 14) Os concorrentes, não podem fazer cedências do seu contingentede pombos inscritos, a outro concorrente sem antes questionar o Conselho Desportivo do G.C.A.. 15) O Conselho Desportivo do GCA marcará com a devida antecedência o horário do encestamento para as diversas provas a realizar. 16) Não serão aceites pombos para encestamento, fora das horas indicadas oficialmente. Excetuando os casos, em que o atraso nãoseja superior a 15 minutos, desde que devidamente justificado e que não ponha em causa, o encestamento e a respetiva carga de caixasem tempo útil, para a concentração. 17) Se ocorrer fuga de pombos no momento da entrega, para encestamento,o concorrente poderá tentar recuperá-los para posterior entrega, desde que o faça em tempo útil, não pondo em causa o encestamento e a respetiva carga de caixas, para a concentração. 18) Nas caixas de pombos a concurso,só é permitido introduziros pombosque vão estar em competição desportiva, sendo rejeitada a introdução de outros pombos, seja qual for a razão. 19) Osdiretoresde serviço, no ato doencestamento, podem rejeitar, os pombos, que evidenciem, lesões ou mau estado de saúde, como sejaa exibição de “pouquetes” nos olhos, no bico ou outros males que sejam evidentes, revelando desta forma mau estado sanitário. (art.º20 do RDN). 20) Não é permitido fumar, nem é permitido fazer barulho ou criar destabilização no espaço destinado ao encestamento, se isso acontecer o columbófilo será colocado fora da sala de encestamento. V – Encerramento e Controlo do Concurso 21)O fecho deencerramento do concurso, será feito a cada prova, em hora a definir pelo conselho desportivo ou no Site ou no grupo de WhatsApp. 22) Os concorrentes,mesmo que não tenhamconstatadopombos no concurso, terão que efetuar o fecho de encerramento, como forma de garantir o encestamento futuro, sem rejeições do equipamento. 23)No caso de um concurso, durar vários dias,os concorrentestem a obrigação de contactar o conselho desportivo,ao fim do período de constatação, para que seja feito o controlo depombos constatados. O mesmo procedimento, aplica-se às provas de fundo ou outra especialidade, quando não tenha havidoreceção de pombos suficientes para encerrar a prova. 24) Os meios de constatação usados pelos concorrentes, noprimeiro concurso,serão os mesmos, até ao último concurso. O recurso a outro meio de constatação, só será permitido em caso de avariacomprovada pelo c.desportivo e com a autorização deste. 25) A entrega dos módulos pode ser efetuada antes da hora prevista, colocando estes numa caixa recetora, preparada para o efeito, à responsabilidade do concorrente. VI – Campeonatos em Disputa, Títulos e Prémios a Atribuir 26) Na campanha de 2024 irão ser disputados os seguintes campeonatos: a) Campeonato Geral (7 Velocidades + 7 Meio Fundo + 7 Fundo) b) Campeonato de Velocidade(7 provas de Velocidades) c) Campeonato de Meio Fundo (7 provas de Meio Fundo) d) Campeonato de Fundo(7 provas de Fundo) e) Campeonato de Maratona(2 provas acima de 700 km) f) Campeonato de Borrachos (anilhas 2023). (7 Velocidades + 7 Meio Fundo + 7 Fundo). g) Campeonato Designados (7 Velocidades + 7 Meio Fundo + 7 Fundo) Designar na folha de Encestamento 3 pombos em todas as especialidades contando os dois (2)primeiros marcados, se não designarem ficam automaticamente selecionados os 1ºs três (3) pombos da lista de encestamento i) Campeonato Colonia Geral (7 Velocidades + 7 Meio Fundo + 7 Fundo) j) Campeonato Colonia Velocidade(7 provas de Velocidades) k) Campeonato Colonia Meio Fundo(7 provas de Meio Fundo) l) Campeonato Colonia Fundo(7 provas de Fundo) 27) Na Campanha de 2024, serão atribuídos os seguintes prémios figurativos: a) Serão atribuídas faixas, aos campeões da Geral, Velocidade, M/Fundo, Fundo, Designados e Borrachos b) Serão atribuídos troféus, aos 5 primeiros classificados do campeonato geral. c.) Serão atribuídos troféus, aos 5 primeiros classificados dos campeonatos de Velocidade, M/fundo, Fundo. d) Serão atribuídos troféus, aos 3 primeiros classificados dos campeonatos Designados, Borrachos e Maratona. e) Serão atribuídas placas, a todos os concorrentes participantes, com a indicação das classificações obtidas nos diferentes campeonatos em que participem. f) Serão atribuídas anilhas (ouro, prata e bronze) aos três primeiros pombos, “ÀS” dos campeonatos geral, velocidade, meio/fundo, fundo e borrachos. g) Serão atribuídos prémios aos vencedores de todas as colónias e ao 2º e 3º da colonia geral VII – Prémios e Entrega 28) A escolha de taças ou troféus será da responsabilidade do Conselho Desportivo, ao qual se reserva o direito de escolha ou substituição do modelo, salvo nos prémios ofertados por terceiros com Regulamentos próprios ou ainda aqueles a quem o c. desportivo solicitar o seu Patrocínio. 29) A cerimónia de entrega de Prémios será efetuadaem local, data e hora a indicar. VIII – Disposições Finais ATRIBUICÃO DE ANILHAS PARA CONSTATAÇÃO ELECTRÓNICA 30) Os concorrentes terão de assegurar antes do início da campanha desportiva, uma listagem de subordinaçãodas anilhas magnéticas (Chips). a) Durante o encestamento só é permitido substituir Chips/anilhas para constatação eletrónica, se a leitura da mesma não for possível por avaria de chip no referido momento e o pombo constar nalistagem de pombos subordinados. b) Quando a leitura do Chip, revelar número não correspondente,à anilha oficial do pombo, este não será encestado. 31) A permissão e a substituição, referida na alínea a)do número anterior,é da responsabilidade doconselho desportivo ou de alguém mandatado por este, para o efeito, sendo o Chip fornecido pelo G. C. Alhandra. 32)As reclamações sobre ocorrênciastécnicas,só serão consideradas, se apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente do C.Desportivo, até 8 dias após se terem verificado. 33) O Conselho Desportivo está aberto ao diálogo e colaboração dentro dos parâmetros da sã convivência desportiva e de respeito mútuo. 34) Nenhum sócio concorrente, poderá alegar desconhecimento de toda e qualquer matéria constante do presente Regulamento, assim como das regras desportivas e disciplinares da Associação e Federação Portuguesa de Columbofilia. 35) Qualquer caso omisso neste Regulamento será resolvido pelo Conselho Desportivo GCA em conformidade com os Regulamentos da FPC. 36) De acordo com o artigo nº7 do RDN, o G. C. de Alhandra poderá ainda alterar o presente Regulamento Desportivo por razões ponderosas e justificável. 37) A cada concorrente será entregue uma cópia do presente Regulamento. Alhandra 31Dezembro de 2023 O CONSELHODESPORTIVO Visto da direção
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Designados, Colonias e Maratona 2023 | 19/07/2023 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Colonias
Geral 1º FAMILIA COCHINHO E GOUVEIA 2º MARIO REAL , JOSE MANUEL E FILHOS 3º TIAGO CARDOSO SAD Velocidade 1º FAMILIA COCHINHO E GOUVEIA M/Fundo 1º MARIO REAL , JOSE MANUEL E FILHOS Fundo 1º SEABRAS.COL Maratona 1º FAMILIA COCHINHO E GOUVEIA 2º SEABRAS.COL 3º TIAGO CARDOSO SAD
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