Criação Secção Columbofila | 21-02-2010 |
Criação de uma Secção Columbófila
Para a formação de uma Secção Columbófila, somos a informar, dos pressupostos exigidos: 1. Que os Estatutos da Associação Desportiva, admitam expressamente a criação de Secções Desportivas. 2. Caso tal não aconteça, torna-se necessário começar pela alteração dos Estatutos, acrescentando uma cláusula que admita expressamente a criação de Secções Desportivas. 3. Que a Assembleia do Grupo reuna, decidindo criar uma SECÇÃO COLUMBÓFILA AUTÓNOMA, a reger-se pelas Leis e Regulamentos prescritos pela Federação Portuguesa de Columbofilia, e por outras normas regulamentares emanadas pela Associação respectiva. 4. Que se dirijam à Associação Columbófila do Distrito, solicitando parecer escrito sobre a formação da Secção Columbófila. Embora o parecer da Associação não seja essencial para a Constituição, dele depende poderem ou não participar em concursos, pois cabe à Associação dizer se pode ou não transportar os pombos dos associados. Reunidos estes pressupostos, devem remeter à Federação Portuguesa de Columbofilia, os seguintes documentos: Ø Requerimento dirigido ao Presidente da Direcção, solicitando a filiação da Secção Columbófila na Federação Portuguesa de Columbofilia. Este requerimento terá de ser assinado, pelo menos, por 15 interessados ( com indicação do nome completo e número de licença federativa); Ø Um exemplar dos Estatutos. Ø Fotocópia autenticada da acta da Assembleia Geral, que decidiu criar a Secção Columbófila; Ø No caso de alteração dos Estatutos referida no pressuposto 2, devem enviar igualmente, fotocópia do Diário da Republica que publica a alteração; Ø A importância de € 125.00 ( Cento e Vinte e Cinco Euros ) O processo constituído pelos documentos referidos, será devidamente analisado, após o que será presente em Reunião de Direcção da FPC, para aprovação. |