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Criação Secção Columbofila 21-02-2010

             Criação de uma Secção Columbófila

 

 Para a formação de uma Secção Columbófila, somos a informar, dos pressupostos exigidos:

1.    Que os Estatutos da Associação Desportiva, admitam expressamente a criação de Secções Desportivas.

2.    Caso tal não aconteça, torna-se necessário começar pela alteração dos Estatutos, acrescentando uma cláusula que admita expressamente a criação de Secções Desportivas.

3.    Que a Assembleia do Grupo reuna, decidindo criar uma SECÇÃO COLUMBÓFILA AUTÓNOMA, a reger-se pelas Leis e Regulamentos prescritos pela Federação Portuguesa de Columbofilia, e por outras normas regulamentares emanadas pela Associação respectiva.

4.    Que se dirijam à Associação  Columbófila do  Distrito, solicitando parecer escrito sobre a formação  da Secção Columbófila. Embora o parecer da Associação não seja essencial para a Constituição, dele depende poderem ou não participar em concursos, pois cabe à Associação dizer se pode ou não transportar os pombos dos associados.

Reunidos estes pressupostos, devem remeter à Federação Portuguesa de Columbofilia, os seguintes documentos:

 

Ø  Requerimento dirigido ao Presidente da Direcção, solicitando a filiação da Secção Columbófila na Federação Portuguesa de Columbofilia.

Este requerimento terá de ser assinado, pelo menos, por 15 interessados ( com indicação do nome completo e número de licença federativa);

Ø  Um exemplar dos Estatutos.

Ø  Fotocópia autenticada da acta da Assembleia Geral, que decidiu criar a Secção Columbófila;

Ø  No caso de alteração dos Estatutos referida no pressuposto 2, devem enviar  igualmente, fotocópia do Diário da Republica que publica a alteração;

Ø  A importância de € 125.00 ( Cento e Vinte e Cinco Euros )

 

O processo constituído pelos documentos referidos, será devidamente analisado, após o que será presente em Reunião de Direcção da FPC, para aprovação.