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AOS COLUMBÓFILOS DO DISTRITO DE VISEU - AINDA O IGUALADA/BARCELONA 2011 12-10-2011

            Associação Columbófila do Distrito de Viseu, ACDV

                                        Rua da Estação, 138

                                        3460-582 Tondela

 

 

 

Tondela, 3 de Fevereiro de 2011

 

COMUNICADO

 

Aos columbofilos do Distrito de Viseu

 

  Conforme solicitado pela grande maioria, ou a totalidade dos columbofilos da ACDV aderentes á prova de Igualada 2011, que se reclamasse ás estancias competentes o facto de existir uma grande desigualdade, relativamente á diferença de data de encestamento que a nossa congénere de Portalegre praticou para a mesma prova, onde iriam participar os pombos dos nossos associados e os das restantes Associações aderentes do País.

  A Direção desta Associação verificou os factos, constatou ter efectivamente existido, supomos que verbal, uma autorização especial por parte do Concelho Desportivo para que a Associação Columbófila do Distrito de Portalegre efectuasse a entrega dos pombos em um local em Espanha que sempre nos foi dito que seria onde os nossos pombos pernoitariam Ariza.

  Esta Direção achou escandaloso o facto de para a mesma competição tivessem existido dois pesos. Depois de analisar o regulamento e os factos resolvemos tomar posição e reclamar para quem de direito com base no seguinte raciocínio:

  1. O regulamento para a prova de Igualada “Regulamento clássica de Barcelona 2011” no artigo 9º ponto 2 diz: Contudo, se alguma Associação pretender transportar os seus próprios pombos, poderá fazê-lo cabendo sempre à Federação a coordenação de todos os aspectos ligados à realização* da prova. Pensamos que falta neste parágrafo “*e fiscalizar”.
        • Neste campo do regulamente é inexistente a previsão de que a recolha e entrega ao coordenador da prova possam ser no dia e hora que a qualquer Associação interesse entregar, também seria ridículo fazer constar tal norma pois sabemos que essas coisas não existem, ou melhor não existiam, aliás não deveriam nunca acontecer. O RDN prevê no art. 15º O anilhamento e encestamento realizar-se-ão nas horas e locais indicados no regulamento interno da Colectividade ou afixados na sede, em local fixo e bem visível, com a antecedência mínima de 10 dias de calendário: Recebemos horários onde especificava o local, data e hora da entrega dos pombos por parte de cada Associação.
        • §1º – Qualquer alteração deve ser afixada na sede, em local fixo e bem visível, com pelo menos 48 horas de antecedência; Não vimos nada afixado em lado algum nos prazos ou fora deles.
        • §3º – Não serão aceites pombos fora das horas indicadas no regulamento complementar; perante o que está escrito, nem no Distrito nem no local de pernoita, Ariza, os pombos foram entregues pela ACDP cumprindo horas, o acórdão, do Conselho de Justiça, refere que os pombos foram entregues em Igualada, o que viola também este parágrafo do RDN. “Todos”
        • §5º – Poderão ser aceites pombos para encestamento se o atraso for superior a 30 minutos, desde que devidamente justificados e que não impeça o bom andamento do carregamento dos pombos. “Sublinhamos (encestamento)”. Sem comentários!!!!!!!!
  2. Por consequências atmosféricas a prova acaba por não se realizar na data prevista e a prova é adiada mais um dia. Os infelizes dos pombos passam mais 24 horas enclausurados, desta vez são todos, uns sempre fizeram mais 24 horas que outros e acreditamos que o período de tempo alongado e a diferença no encestamento acabam por trazer diferenças na forma física e saturação. Julgamos não ser necessária qualquer demonstração científica. Pelas razões evocadas entendemos que deveriam sempre existir dois mapas classificativos, para os que foram encestados dia 1 de Junho e para os que foram encestados dia 2. Isto sempre pela verdade desportiva por respeito dos pombos e columbofilos desta e das outras Associações intervenientes.  
  3. Com base neste ultimo raciocínio e verificando existir uma única classificação embora provisória, por todas as imparcialidades e atropelos, resolvemos então reclamar para quem de direito.
  4. Não existindo certezas para que pelouro o devíamos fazer, após várias tentativas de contacto, para o director de serviços da FPC, com a convicção de que seria a pessoa indicada para a informação, não conseguimos vez alguma o contacto desejado. (para quem não sabe quando um processo é enviado erradamente para uma estancia logicamente que é devolvido correndo o risco até de prescrição de reclamações por prazo)
  5. Após análise aos estatutos verificamos, que o pelouro que podia tratar de tal caso seria o Desportivo (CD) mas sendo uma reclamação a uma decisão deste, nunca deveria este pronunciar-se, então verificamos as competências do Conselho de Arbitragem (CA), reparamos que são absurdamente mínimas, pareceu-nos entretanto que o Conselho de Disciplina (CDi) seria o que podia analisar e julgar o caso. Na expectativa de que estaríamos a chegar alto de mais e passando por cima das hierarquias, respeitando todas as estâncias, resolvemos enviar para os três órgãos, CD; CA; CDi, individualmente, na nossa reclamação seguia a menção de que se não fosse a instancia certa o pudessem fazer chegar a bom porto internamente e sem perdas de tempo.
  6. Algum tempo passado recebemos um contacto telefónico, e aí sim do director de serviços da FPC, que nos alertava para o facto de o único pelouro que poderia julgar seria o Conselho de Justiça. Achámos demasiado e como as decisões deste não são passíveis de recurso logo pensamos em uma “morte” anunciada, o que veio a acontecer, mas mesmo assim remetemos novo processo desta vez para o Conselho de Justiça.
  7. Nunca foi nosso interesse, que os columbofilos do Distrito de Portalegre fossem desclassificados mas sempre achamos descabido, estes fazerem parte de um processo classificativo onde entrariam adversários com regras e condições diferentes.
  8.  Ficamos com a sensação de este órgão de decisão não tendo o conhecimento de todos os regulamentos também não procurou saber, regulando-se somente pelo regulamento suplementar, o da prova, sabemos “nós” que nenhum regulamento poderá substituir o RDN mas sim todas as normas que regulem outros serão subjugados a este nunca o podendo violar ou substituir…….
  9. Não sendo nossa intenção desmotivar os columbofilos futuramente para a apelidada de “clássica” e na defesa de igualdade para com os associados deste Distrito perante os outros, julgamos que a atitude do conselho desportivo é lamentável devemos repudiá-la para que futuramente não se repita repondo a igualdade de circunstancias a todos.

Endereçamos a todos os columbófilos deste Distrito um GRANDE PEDIDO DE DESCULPAS para o caso de julgarem que o nosso empenho ficou á quem do que todos esperavam.

 

Nunca foi nossa pretensão forçar decisões através da opinião pública, por tal somente agora tornamos publico o conteúdo da nossa reclamação e do acórdão do Conselho de Justiça.

 

A todos agradecemos a atenção despendida e a compreensão.

 

Atenciosamente

P/ Direcção

 

Francisco Aires Rodrigues Cardoso

(Presidente da Direcção)

 

 

 

RECLAMAÇÃO À FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE COLUMBOFILIA

 

 

 

Associação Columbófila do Distrito de Viseu, ACDV

                                    Rua da Estação, 138

                                    3460-582 Tondela

 

 

Tondela, 22 de Julho de 2011

 

Oficio Nº 013/11

 

Assunto: Reclamação

 

     Ao: Conselho de Justiça

 

       Federação Portuguesa de Columbofilia

                Rua Padre Estêvão Cabral, 79 sala 214

                        3001-968 Coimbra

 

  

Exmo(s). Sr(s).

 

RECLAMAÇÃO

 

Exmos. Srs.

 

 Endereçamos os nossos mais sinceros e cordiais cumprimentos.

 

   É com o maior desalento e perplexidade que nos dirigimos a vós; ainda estamos incrédulos com o que se está a passar com as classificações da “Clássica de Igualada”.

 Bem cedo soubemos que havia a intenção da nossa congénere de Portalegre não acatar os prazos de encestamento imanados pela F. P. C. para a supra citada prova, pensámos (certamente mal) que jamais o Conselho Desportivo da FPC iria aceitar e ou sequer tolerar tal acto, o dever da imparcialidade, rigor e conduta deste órgão jamais iria permitir que para uma mesma prova (sobretudo a Clássica de Igualada) existam dias diferentes de encestamento com tantas horas de diferença.

    Não bastando a antecipação de data do encestamento da prova, que como devem entender foi contestado e negativamente recebido pela maioria de quem já tinha assumido o encargo da inscrição, agora enfrentamos a contestação de todos os participantes que vêem uma associação entre todas as associações distritais de um País a ser prevaricadora, e pelos rumores que correm, certamente com cobertura do órgão máximo do pelouro do desporto, a ser verdade é gravíssimo.

  Sabemos que em columbofilia por mais que se lute pela igualdade e cumprindo com todos os requisitos existem diferenças que jamais se poderão nivelar e isso é uma condicionante do nosso desporto, mas um órgão de soberania permitir que se alterem as regras e aceitar que os columbófilos e pombos beneficiados com horas e horas de paz e descanso com alimentação em cada um dos seus pombais, na maior das normalidades, acabem por disputar uma prova entendendo-se existir “pé de igualdade”!!.

  Caros senhores, andamos, nós dirigentes, pelos órgãos federativos, incluído o desportivo, a ser instruídos há muito em acções de formação para que o bem estar, o rigor e o trabalho daqueles que dirigem seja o mais correcto e eficaz possível, depois o órgão máximo do pelouro do desporto da FPC age da forma mais infantil e incoerente que se possa imaginar, é impensável.

    Por todas e muitas mais razões que poderíamos enumerar reclamamos para que os pombos que não partiram no dia, hora e datas marcadas pela FPC, seja em que transporte for, não disputem a mesma classificação com aqueles que se viram obrigados inocentemente a cumprir. Para todos os que acataram com dificuldade e cumpriram as datas e horários por vós emanadas é humilhante ver as classificações conjuntas. Da nossa parte cumprimos o estipulado por vós, não estamos interessados que os nossos pombos disputem uma prova com a envergadura do Igualada contra outros que podem trazer inverdade á competição.

     É impensável aceitarmos pacificamente a acção, trapalhada, que acaba de ser feita e nunca e em tempo algum pensámos possível esta situação.

  Nos estatutos federativos e no campo das competências do conselho desportivo no parágrafo “f)” pode ler-se:

f) - Promover anualmente uma ou mais provas de Fundo ou Grande-Fundo;

  Certamente, com a acção tomada a promoção do evento terá de ser apelidada pelo inverso.

  Estamos convictos que esta nossa justíssima reclamação se tornará alvo de profunda análise levando a sensatez a repor a normalidade nesta competição.

   Por uma columbofilia sensata e recta ficamos a aguardar resposta da vossa decisão.

 

    Atenciosamente

P/ Direcção e Conselho Técnico

Assina o presidente da Direcção

 

 

 

Francisco Aires Rodrigues Cardoso

 

 

  

RESPOSTA DO  CONSELHO DE JUSTIÇA DA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE COLUMBOFILIA