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Criação de Colectividade 17-02-2010

       Enunciamos o conjunto de formalidades exigidas para a criação de uma colectividade.

Deve dirigir-se, em primeiro lugar, à Associação Columbófila do Distrito onde pertence, solicitando parecer escrito sobre a constituição da Colectividade. Embora o parecer da Associação não seja essencial para a constituição da Colectividade, dele depende poderem ou não participar nos concursos, pois cabe à Associação dizer se pode ou não transportar os pombos dos novos associados;

. Lavrar o acto de constituição e os Estatutos em escritura pública a realizar no notário.

Após este trâmite, o notário comunicará oficiosamente, a expensas da Colectividade, a constituição e os estatutos à autoridade administrativa e ao ministério Público e remeterá ainda ao Jornal Oficial (Diário da República) um extracto para publicação.

Remeter à Federação Portuguesa de Columbofilia os seguintes documentos:

 

·         Requerimento dirigido ao Presidente da Direcção, requerendo a filiação da Colectividade na Federação Portuguesa de Columbofilia. Este requerimento deverá ser assinado, pelo menos, por 15 interessados na constituição da Colectividade.

·         Fotocópia dos recibos conferidos pelo notário, resultantes do acto da constituição.

·         Exemplar ou fotocópia do Diário da Republica onde venha publicado o extracto individualizador da constituição.

·         Fotocópia autenticada dos estatutos que foram objecto de escritura pública.

·         Parecer da Associação Distrital.

·         A importância de 125 Euros (Centro e Vinte e Cinco Euros).

Caso o processo se encontre completo e reuna os requisitos exigidos por Lei, proceder-se-á á sua apresentação para aprovação, em reunião de Direcção da FPC, da filiação da Colectividade na Federação Portuguesa de Columbofilia.

Sem outro assunto, subscrevemo-nos com elevada estima e consideração.