Criação de Colectividade | 17-02-2010 |
Enunciamos o conjunto de formalidades exigidas para a criação de uma colectividade. 1º Deve dirigir-se, em primeiro lugar, à Associação Columbófila do Distrito onde pertence, solicitando parecer escrito sobre a constituição da Colectividade. Embora o parecer da Associação não seja essencial para a constituição da Colectividade, dele depende poderem ou não participar nos concursos, pois cabe à Associação dizer se pode ou não transportar os pombos dos novos associados; 2º. Lavrar o acto de constituição e os Estatutos em escritura pública a realizar no notário. 3º Após este trâmite, o notário comunicará oficiosamente, a expensas da Colectividade, a constituição e os estatutos à autoridade administrativa e ao ministério Público e remeterá ainda ao Jornal Oficial (Diário da República) um extracto para publicação. 4º Remeter à Federação Portuguesa de Columbofilia os seguintes documentos: · Requerimento dirigido ao Presidente da Direcção, requerendo a filiação da Colectividade na Federação Portuguesa de Columbofilia. Este requerimento deverá ser assinado, pelo menos, por 15 interessados na constituição da Colectividade. · Fotocópia dos recibos conferidos pelo notário, resultantes do acto da constituição. · Exemplar ou fotocópia do Diário da Republica onde venha publicado o extracto individualizador da constituição. · Fotocópia autenticada dos estatutos que foram objecto de escritura pública. · Parecer da Associação Distrital. · A importância de 125 Euros (Centro e Vinte e Cinco Euros). Caso o processo se encontre completo e reuna os requisitos exigidos por Lei, proceder-se-á á sua apresentação para aprovação, em reunião de Direcção da FPC, da filiação da Colectividade na Federação Portuguesa de Columbofilia. Sem outro assunto, subscrevemo-nos com elevada estima e consideração. |