Estatutos
--------------------------- TEXTO DOS ESTATUTOS da----------------------------
----- “ASSOCIAÇÃO COLUMBÓFILA DO DISTRITO DE PORTALEGRE”-----
------------------------- aprovados na assembleia geral de-------------------------
--------- vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e dezanove---------
------------------------------------- “CAPÍTULO I-------------------------------------
------------------------------- DISPOSIÇÕES GERAIS-------------------------------
-------------------------------------- ARTIGO 1º--------------------------------------
------------------------ (Denominação, duração e natureza)------------------------
------- 1 - A “ASSOCIAÇÃO COLUMBÓFILA DO DISTRITO DE PORTALEGRE” é uma associação de direito privado sem fins lucrativos;---------------------------------------------
------- 2 – Para efeitos do desporto columbófilo, a Associação abrange todas as coletividades do Distrito de Portalegre e ainda as de Distritos confinantes, quando nesses Distritos não haja Associação Columbófila filiada na FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE COLUMBOFILIA, adiante também designada abreviadamente por FPC, de acordo com decisão proferida por esta última, e de acordo com a lei vigente;
------- 3 – A Associação Columbófila do Distrito de Portalegre durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição, prosseguindo as suas atividades de acordo com os princípios da liberdade, da democraticidade, da representatividade e da transparência, sendo independente do Estado, dos partidos políticos e das instituições religiosas.------------------------------------------------
-------------------------------------- ARTIGO 2º--------------------------------------
--------------------------------- (Jurisdição e sede)----------------------------------
------- 1 - A Associação Columbófila do Distrito de Portalegre tem a sua sede social em Largo da Cabine Elétrica, em Nisa, freguesia de Espírito Santo, Nossa Senhora da Graça e São Simão, concelho de Nisa (código postal 6050-313);--------------------------------------
------- 2 - A estrutura territorial e jurídica da Associação Columbófila do Distrito de Portalegre tem o âmbito territorial, aqui denominada área de referência, correspondente ao definido no artigo 1.º, parágrafo segundo, destes Estatutos, organizando-se através das Coletividades nela inscritas.
------------------------------------- ARTIGO 3.º--------------------------------------
--------------------------------- (Normas aplicáveis)---------------------------------
------- A Associação Columbófila do Distrito de Portalegre rege-se pelo disposto na Lei, pelo presente Estatuto, pelos Estatutos e demais Regulamentos Federativos, e pelas deliberações aprovadas em Assembleia Geral ou pelos competentes órgãos sociais.---------------------------
------------------------------------- ARTIGO 4.º--------------------------------------
---------------------------------- (Objetivos e Fins)----------------------------------
------- 1 - A Associação Columbófila do Distrito de Portalegre visa organizar e desenvolver, na área correspondente ao Distrito de Portalegre, e integrada na Federação Portuguesa de Columbofilia, a prática de atividades desportivas e culturais, no âmbito do exercício da columbofilia; tendo como objetivos e fins principais dirigir, promover, incentivar, regulamentar e organizar a prática de atividades desportivas e culturais no âmbito da sua área de referência, em total respeito pela Lei e pelas normas Federativas;---------------------
------- 2 - A Associação Columbófila do Distrito de Portalegre dirige e representa a Columbofilia na sua área de referência, competindo-lhe, designadamente:-------------
------- a) zelar pelo cumprimento das leis protetoras do pombo-correio e coadjuvar as entidades federativas e governamentais de tutela, no estudo de outras leis com objetivos similares;
------- b) promover, estabelecer e auxiliar a constituição de coletividades, superintendendo nas relações entre estas e defendendo os respetivos interesses junto das instituições federativas;
------- c) organizar e promover provas e campeonatos de pombos-correio, conferências, congressos e exposições a nível da sua área de referência, bem como a nível nacional e internacional quando autorizada pela Federação Portuguesa de Columbofilia;
------- d) assegurar e contribuir para a saúde do pombo-correio através de todos os meios ao seu dispor, designadamente de natureza veterinária;----------------------
------- e) promover o desenvolvimento sociocultural dos columbófilos, através de encontros, conferências, ações de formação e outras atividades de índole cultural;
------- f) estabelecer e manter relações com as demais associações columbófilas;
------- g) representar a columbofilia da sua área de referência junto da Federação Portuguesa de Columbofilia e demais entidades nacionais;-------------------------------
------- h) assegurar, zelar e fiscalizar pelo cumprimento dos princípios e das regras desportivas;-------
------- i) colaborar com a Federação Portuguesa de Columbofilia na supervisão desportiva e no controlo anti-dopagem nas provas desportivas organizadas pela Federação Portuguesa de Columbofilia e pelas associações distritais, colocando à disposição da Federação Portuguesa de Columbofilia os meios que se mostrem necessários;------------------------
------- 3 - A Associação Columbófila do Distrito de Portalegre realiza os seus fins através dos seus órgãos estatutários e das coletividades nelas inscritas.------------------------------------
------------------------------------- ARTIGO 5.º--------------------------------------
------------------------------- (Estrutura Associativa)-------------------------------
------- 1 - No âmbito da estrutura associativa, as Coletividades da área de referência da Associação Columbófila do Distrito de Portalegre serão filiadas, obrigatoriamente, na FPC e na Associação Columbófila do Distrito de Portalegre;------------------------------------------------------------
------- 2 – Só poderão recorrer aos serviços da Associação Columbófila do Distrito de Portalegre, sejam de que natureza forem, coletividades nela filiadas;--------------------------------
------- 3 – Os columbófilos inscrever-se-ão em coletividade, segundo as regras definidas pela Federação Portuguesa de Columbofilia.---------------------------------------------------------
------------------------------------- CAPÍTULO II-------------------------------------
------------------------------------ ASSOCIADOS------------------------------------
------------------------------------- ARTIGO 6.º--------------------------------------
----------------------------- (Categorias de associados)-----------------------------
------- A Associação Columbófila do Distrito de Portalegre é composta pelas seguintes categorias de associados, como decorre da Lei, ou se tal vier a ser expressamente decidido em Assembleia Geral, de acordo com a Lei, e como tal forem nomeados, e designados:--------------------
------- a) associados ordinários;-----------------------------------------------------
------- c) associados de mérito;-----------------------------------------------------
------- d) associados honorários.----------------------------------------------------
------------------------------------- ARTIGO 7.º--------------------------------------
------------------------------------- (Associados)-------------------------------------
------- 1 - São associados ordinários da Associação Columbófila do Distrito de Portalegre as coletividades, cuja filiação é obrigatória e será efetuada nos termos da Lei, dos Estatutos e demais Regulamentos Federativos;---------------------------------------------------------------------------
------- 2 - São associados de mérito as pessoas singulares que contribuíram ou contribuem para o engrandecimento da Columbofilia na área de referência da Associação Columbófila do Distrito de Portalegre, que se revelem, por isso, dignos dessa distinção;---------------------
------- 3 - São associados honorários as pessoas singulares ou coletivas que tenham prestado um contributo relevante ao engrandecimento do desporto columbófilo na área de referência da Associação Columbófila do Distrito de Portalegre e sejam igualmente merecedores dessa distinção.
------------------------------------- ARTIGO 8.º--------------------------------------
----------------------- (Aquisição da qualidade de Associado)-----------------------
------- 1 - A aquisição da qualidade de Associado Ordinário da Associação Columbófila do Distrito de Portalegre será determinada, cumulativamente, por:------------------------------
------- a) constituição legal da coletividade em questão;--------------------------
------- b) inscrição na FPC, após parecer da Associação Columbófila do Distrito de Portalegre;
------- 2 - Os associados de mérito e honorários serão propostos pelas coletividades ou pela Direção da Associação e instituídos em Assembleia Geral, não conferindo estas designações o direito de voto.
------------------------------------- ARTIGO 9.º--------------------------------------
------------------------ (Direitos dos Associados ordinários)------------------------
------- 1 - São direitos dos associados ordinários, além de outros resultantes da Lei, dos Estatutos e Regulamentos Federativos, destes Estatutos ou dos Regulamentos Associativos, os seguintes:
------- a) Possuírem diploma de filiação na Associação Columbófila do Distrito de Portalegre;
------- b) Frequentarem as instalações da Associação através dos membros dos seus Corpos Sociais;
------- c) Participarem, por intermédio dos seus associados, nas provas organizadas pela Associação, de harmonia com os respetivos regulamentos associativos e federativos;-----------
------- d) Proporem à Assembleia Geral todas as providências que considerem úteis ao desenvolvimento e prestígio do desporto columbófilo, incluindo as alterações ao presente Estatuto e demais regulamentos;-------
------- e) Acederem, gratuitamente, a um exemplar dos relatórios e de todas as publicações editadas pela Associação;----------------------------------------------------------------------------
------- f) Receberem assistência técnica, sempre que dela careçam, por parte da Associação;
------- g) Assistirem às assembleias gerais e tomarem parte ativa nas discussões e votações, bem como elegerem os Órgãos Sociais da Associação Columbófila do Distrito de Portalegre;
------- h) Apreciarem os atos dos Órgãos Sociais e examinarem na sede da Associação Columbófila do Distrito de Portalegre as contas da gerência, desde a convocatória até à data da Assembleia Geral da sua aprovação;----------------------------------------------------------------------------
------- i) Receberem as anilhas oficiais e de concurso emitidas pela FPC e distribuídas pela Associação Columbófila do Distrito de Portalegre, de acordo com as normas regulamentares definidas pela FPC;
------- j) Requererem, nos termos deste Estatuto, a convocação extraordinária da Assembleia Geral.
------- 2 - Para além dos direitos indicados no número anterior, os sócios ordinários têm ainda direito a:
------- a) Cobrar quotas, joias ou quaisquer outras importâncias que lhes sejam devidas por força dos Estatutos ou Regulamentos;---------------------------------------------------------
------- b) Organizar ações de formação, de fomento e desenvolvimento da Columbofilia, a terem lugar no seu âmbito de implantação, dando prévio conhecimento da sua realização e respetivo programa à Associação;----------------------------------------------------------------------------
------- c) Organizar soltas de pombos-correio, mediante autorização da FPC e parecer favorável da Associação.----------------------------------------------------------------------------
------- 3 - Para efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, as Coletividades só poderão organizar e/ou participar em provas ou soltas coletivas, desde que previamente autorizadas nos termos dos regulamentos federativos.-----------------------------------------------------------
------------------------------------- ARTIGO 10.º-------------------------------------
------------------- (Direitos dos sócios de mérito e honorários)--------------------
------- Os sócios de mérito e honorários têm direito a diploma comprovativo dessa qualidade e a assistirem a todas as reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.--------------------
------------------------------------- ARTIGO 11.º------------------------------------- (Deveres dos Associados)-------------------------------
------- São deveres dos Associados Ordinários, entre outros que se enumeram em artigos subsequentes, os seguintes:--------------------------------------------------------------------------
------- a) Estarem filiados na FPC;-------------------------------------------------- b) Acatar as resoluções da Assembleia Geral da Associação, bem como as demais legais e regulamentares deliberações dos órgãos sociais da Associação e da FPC;----------------------------------------
------- c) Enviar à Associação Columbófila do Associação Columbófila do Distrito de Portalegre e à FPC, no prazo previamente estipulado, os dados cadastrais dos seus columbófilos, de acordo com o estipulado nos regulamentos federativos;-----------------------------------------------------------
------- d) Efetuar pontualmente o pagamento de todos os encargos estatutários e regulamentares, designadamente quotas, joias ou quaisquer outras importâncias devidas à Associação Columbófila do Associação Columbófila do Distrito de Portalegre e à FPC;------------------------
------- e) Elaborar ou alterar os seus Estatutos e Regulamentos para adequação e harmonização com os Estatutos e Regulamentos em vigor na Associação e na FPC;---------------------
------- f) Cumprir e fazer cumprir o preceituado na Lei, nos Estatutos e nos Regulamentos quer federativos quer associativos;---------------------------------------------------------------------
------- g) Tomar parte nas provas e organizações desportivas e culturais promovidas pela Associação Columbófila do Associação Columbófila do Distrito de Portalegre;---------------- h) Enviar à Associação Columbófila do Distrito de Portalegre um exemplar devidamente atualizado dos seus Estatutos e Regulamentos, bem como dos respetivos Relatórios anuais e Contas da Gerência no prazo de noventa dias a contar do termo do respetivo ano económico.------------------------------
------------------------------------- ARTIGO 12.º-------------------------------------
----------------- (Perda e suspensão da qualidade de Associado)-----------------
------- 1 - Perde a sua qualidade de Associado todo o sócio que:-----------------
------- a) Violar de forma sistemática e reiterada os deveres dos Associados, bem como os Estatutos e Regulamentos em vigor, quer da A Associação Columbófila do Distrito de Portalegre, quer da FPC, e demais determinações dos Órgãos sociais da Associação Columbófila do Distrito de Portalegre e da FPC; ------- b) Suspendam, por qualquer razão, a sua atividade normal por período superior a dois anos ou deixem de prosseguir os fins para que foram criados;----------------------------- 2 - A perda da qualidade de associado da Associação Columbófila do Distrito de Portalegre será deliberada por maioria de três quartos dos votos dos associados presentes na Assembleia Geral respetiva, cabendo recurso para o órgão federativo competente, nos termos do Estatuto e Regulamentos Federativos. 3 – A qualidade de associado será suspensa, suspendendo-se os seus direitos, incluindo os de eleger, no caso de não pagamento de qualquer encargo estatutário e regulamentar, designadamente quotas, joias ou quaisquer outras importâncias devidas à Associação e à FPC.---------------------
------------------------------------- CAPÍTULO III-------------------------------------
------------------------------------ DOS ORGÃOS------------------------------------
------------------------------------- ARTIGO 13º-------------------------------------
----------------------------------- (Órgãos Sociais)-----------------------------------
------- São Órgãos Sociais da Associação Columbófila do Distrito de Portalegre:
------- a) a Assembleia Geral;-------------------------------------------------------
------- b) a Mesa da Assembleia Geral;---------------------------------------------
------- c) a Direção;------------------------------------------------------------------
------- d) o Conselho Desportivo;----------------------------------------------------
------- e) o Conselho Fiscal;----------------------------------------------------------
------- f) o Conselho Disciplinar.-----------------------------------------------------
------------------------------------- ARTIGO 14º-------------------------------------
--------------------------------- (Eleição e Mandato)---------------------------------
------- 1 - Os membros do Órgão Social referido na alínea b) do artigo anterior são eleitos em lista separada, através de sufrágio direto e secreto, devendo reunir os requisitos previstos na Lei, considerando-se eleitos os candidatos da lista que obtenha a maioria dos votos expressos;---
------- 2 - Os membros dos Órgãos Sociais referidos nas alíneas c) e d) do artigo anterior são eleitos em lista única, através de sufrágio direto e secreto, devendo reunir os requisitos previstos na Lei, considerando-se eleitos os candidatos da lista que obtenha a maioria dos votos expressos;
------- 3 - Os membros dos Órgãos Sociais referidos nas alíneas e) e f) do artigo anterior são eleitos em listas separadas para cada Órgão, pela Assembleia Geral, em sufrágio direto e secreto, devendo reunir os requisitos previstos na lei, considerando-se eleitos os candidatos da lista que obtenha a maioria de votos expressos;-----------------------------------------------------------------------------
------- 4 - As eleições realizar-se-ão quadrienalmente, de acordo com a Lei e no período que medeia o final das Olimpíadas Columbófilas e o final do ano civil respetivo.----------------
------- 5 - No caso de eleições intercalares para qualquer Órgão ou para a sua totalidade, os membros eleitos completarão o mandato dos seus antecessores.----------------------------
------- 6 – Em caso de necessidade de eleição intercalar do Órgão Social Direção, realizar-se-á, também, a eleição do Órgão Sociai Conselho Desportivo.------------------------------------
------- 7 – Em caso de perda de mandato ou vagatura de lugar da totalidade dos membros do Órgão Social Conselho Desportivo, a Direção nomeará novos membros que completarão o mandato dos seus antecessores.-------------------------------------------------------------------------
------- 8 - São elegíveis para os órgãos da Associação Columbófila do Distrito de Portalegre os maiores não afetados por qualquer incapacidade de exercício, que não sejam devedores às instituições columbófilas, nem hajam sido punidos por infrações de natureza criminal, contraordenacional ou disciplinar em matéria de violência, dopagem, corrupção, racismo e xenofobia, até cinco anos após o cumprimento da pena, que não tenham sido punidos por crimes praticados no exercício de cargos dirigentes em federações ou associações desportivas ou por crimes contra o património destas, até cinco anos após o cumprimento da pena, salvo se sanção diversa lhe tiver sido aplicada por decisão judicial.
------- 9 - As listas para cada órgão devem incluir suplentes em número não inferior a um terço dos previstos como efetivos.--------------------------------------------------------------
------- 10 - As listas a submeter a sufrágio devem ser subscritas por um número mínimo de dez por cento dos associados ordinários.-----------------------------------------------------------
------- 11 - O mesmo candidato não poderá participar em mais do que uma lista, mesmo como suplente.
------- 12 – As listas apresentadas a sufrágio deverão ser acompanhadas de um programa e de declaração dos candidatos onde manifestem a sua aceitação e apresentadas na sede da A Associação Columbófila do Distrito de Portalegre até dez dias antes do ato eleitoral. 13 - Os membros dos órgãos sociais referidos nas alíneas b) a e) do artigo anterior são obrigatoriamente columbófilos no pleno gozo dos seus direitos.
------- 14 – O Presidente da Direção não pode exercer tal cargo mais do que três mandatos seguidos.
------- 15 - É incompatível com a função de titular de órgãos associativos, nomeadamente:
------- a) O exercício de outro cargo na Associação ou na Federação;------------
------- b) A intervenção, direta ou indiretamente, em contratos celebrados com a Associação; ------- c) O exercício de funções como dirigente da FPC.--------------------------
------------------------------------- ARTIGO 15º (Perda de Mandato e Substituição)
------- 1 - Os titulares dos Órgãos da Associação Columbófila do Distrito de Portalegre perdem o mandato nos seguintes casos:-----------------------------------------------------------------
------- a) Renúncia;-------------------------------------------------------------------
------- b) Destituição.----------------------------------------------------------------- 2 - Para além dos casos previstos na Lei e no Regulamento Disciplinar da FPC, constituem causas de destituição:
------- a) A falta injustificada a três reuniões consecutivas ou cinco interpoladas;
------- b) Não cumprimento das obrigações orgânicas e funcionais decorrentes da Lei, do presente Estatuto e dos demais Regulamentos da Associação Columbófila do Distrito de Portalegre.
------- 3 - Compete ao Órgão respetivo apreciar e relevar ou não a justificação das faltas de qualquer dos seus membros.------------------------------------------------------------------------
------- 4 - A declaração de perda de mandato, a aceitação da demissão ou renúncia, bem como a nomeação para preenchimento de vaga por suplente e a substituição são atos da competência do respetivo Órgão Social.
------- 5 - É livre a renúncia ao mandato, mas a sua eficácia depende da aceitação do Órgão respetivo.
------------------------------------- ARTIGO 16º------------------------------------- (Reuniões e Atas)
------- 1 - As reuniões dos Órgãos Sociais são sempre convocadas pelo respetivo Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de dois terços dos seus membros.-------------------- 2 - Os Órgãos Sociais da Associação Columbófila do Distrito de Portalegre reúnem, salvo casos excecionais devidamente fundamentados, na sua sede social.-------------------------------------------------
------- 3 - As deliberações dos Órgãos Sociais são tomadas por maioria, salvo aquelas em que a lei imponha maiorias qualificadas.-----------------------------------------------------------------
------- 4 - O Presidente de cada Órgão Social tem voto de qualidade em caso de empate.
------- 5 - O Presidente de cada Órgão Social referido nas alíneas b) a d) do artigo 13.º, será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo segundo elemento da respetiva lista, e assim sucessivamente.
------- 6 - O Presidente de cada Órgão Social referido nas alíneas e) e f) do artigo 13.º, será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo segundo elemento mais votado e assim sucessivamente.
------- 7 - Das reuniões dos Órgãos Sociais coletivos deve ser sempre lavrada ata, a qual deverá ser assinada por todos os membros presentes, ou pela Mesa no caso da Assembleia Geral.
------- 8 - Todos os livros de atas dos Órgãos Sociais deverão ser assinados nos seus termos de abertura e de encerramento e rubricadas todas as folhas pelo respetivo Presidente.------
-------------------------------- ASSEMBLEIA-GERAL--------------------------------- ARTIGO 17º ------------------------------------ (Composição)------------------------------------
------- 1 - A Assembleia Geral é o Órgão deliberativo da Associação e é composto pelos associados ordinários, representados pelos respetivos delegados.-----------------------------
------- 2 - Cada associado ordinário, no pleno gozo dos seus direitos, far-se-á representar na Assembleia Geral através de um delegado, que deverá pertencer aos órgãos sociais da coletividade em causa, eleito pela Direção, munido de credencial para o efeito.----------------------------------
------- 3 - Cada delegado tem direito a um voto de filiação e mais um voto por cada dez columbófilos nela inscritos com quota federativa paga.
------------- 4 - Nenhum delegado pode representar mais do que um associado. 5 - Participam na Assembleia Geral, mas sem direito a voto, a Mesa da Assembleia Geral, os membros dos Órgãos Sociais da Associação Columbófila do Distrito de Portalegre, os sócios honorários e os sócios de mérito.
------------------------------------- ARTIGO 18º------------------------------------- (Atribuições e Competências)---------------------------
------- Compete à Assembleia Geral, enquanto órgão deliberativo da Associação Columbófila do Distrito de Portalegre, designadamente:-----------------------------------------------------
------- a) Eleger todos os Órgãos Sociais da Associação Columbófila do Distrito de Portalegre;
------- b) Destituir os titulares dos Órgãos Sociais;-------------------------------- c) Discutir, apreciar e aprovar os Estatutos e suas alterações;--------------------------------------------- d) Discutir, apreciar e aprovar o relatório, balanço e contas da Direção;--------------------------------
------- e) Proclamar os sócios honorários e de mérito, bem como conceder louvores às pessoas que tenham prestado serviços relevantes à Columbofilia no Distrito;---------------------------
------- f) Instituir as joias de filiação;----------------------------------------------- g) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis com valor superior a vinte por cento do orçamento do ano da Associação e de bens imóveis;----------------------------------------------
------- h) Deliberar a dissolução da Associação Columbófila do Distrito de Portalegre;
------- l) Deliberar sobre todos os assuntos para que a Lei, os Estatutos e Regulamentos da FPC, o presente Estatuto e os demais Regulamentos a considerem competente.-----------------
------------------------------------- ARTIGO 19º------------------------------------- (Deliberação e Quórum)----------------------------------
------- 1 - As deliberações em Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos associados presentes, exceto o previsto nos números 2 e 3 do presente artigo.-------------
------- 2 - As deliberações sobre alterações dos estatutos, perda da qualidade de associado e mudança da sede social exigem o voto favorável de três quartos dos votos dos associados presentes.
------- 3 - As deliberações sobre a dissolução da Associação Columbófila do Distrito de Portalegre requerem o voto favorável de três quartos dos votos de todos os associados.--------------
------- 4 - O quórum para as reuniões da Assembleia Geral é constituído pelos associados presentes a que corresponda a maioria de votos em Assembleia Geral.----------------------------
------- 5 - A Assembleia Geral pode, no entanto, reunir e deliberar validamente, sem a presença do quórum referido no número anterior, trinta minutos depois da hora constante da respetiva convocatória.
------- 6 - A comparência em Assembleia Geral de todos os associados da Associação Columbófila do Distrito de Portalegre sanciona quaisquer eventuais irregularidades na sua convocação.
------- 7 – Nas deliberações da Assembleia Geral não são permitidos votos por correspondência ou por representação.------------------------------------------------------------------------
------- 8 – As deliberações para a designação dos titulares dos Órgãos Sociais ou que envolvam a apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto.-------
------------------------------------- ARTIGO 20º------------------------------------- (Reunião)
------- 1 - A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, designadamente para:
------- a) Até trinta de Abril:--------------------------------------------------------- i) Discutir e aprovar a proposta de Calendário desportivo para a campanha do ano seguinte;--------
------- ii) Apresentação, discussão e votação do Relatório de Atividades e Contas e Parecer do Conselho Fiscal relativos ao ano anterior;-----------------------------------------------------
------- b) Até trinta de novembro, apresentação do orçamento para o ano económico seguinte.
------- 2 - A Assembleia Geral reúne ainda ordinariamente de quatro em quatro anos para eleição dos Órgãos Sociais nos termos do presente Estatuto.---------------------------------- 3 - A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da Mesa, por iniciativa própria, a requerimento da Direção, do Conselho Fiscal e das coletividades no pleno gozo dos seus direitos que representem, pelo menos, um quinto do total dos votos em Assembleia Geral.- 4 - A Assembleia Geral convocada pelas coletividades, nos termos referidos no número anterior, obriga à presença de todos os associados requerentes. A falta de qualquer deles implica a anulação da convocatória, sendo as despesas ocasionadas pagas pelos requerentes que estiveram em falta.-------- 5 - O ano social corresponde ao ano civil.-------------------------------------------------------------
------------------------------------- ARTIGO 21º-------------------------------------
------------------------------------ (Convocatória)------------------------------------
------- 1 - A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por carta registada, ou por qualquer meio reptício, escrito, inequívoco que a lei admita, com quinze dias de antecedência, sendo de dez dias para a Assembleia Geral extraordinária;--------------------------------------------
------- 2 - Do aviso convocatório deverá constar o dia, hora e local e os assuntos da ordem de trabalhos;
------- 3 - No caso de falta, impedimento ou recusa de convocação da Assembleia Geral por parte do Presidente da Mesa, poderá a mesma ser convocada pela Direção, pelo Conselho Fiscal ou pelos associados nos termos referidos no número três do artigo anterior.---------------------------
--------------------------- MESA DA ASSEMBLEIA GERAL--------------------------- ARTIGO 22º
------------------------------------ (Composição) ------------------------------------
------- A Mesa da Assembleia Geral compõe-se pelos seguintes membros:------
------- a) um Presidente;-------------------------------------------------------------
------- b) um Vice-Presidente;-------------------------------------------------------
------- c) um Secretário.-------------------------------------------------------------
------------------------------------- ARTIGO 23º-------------------------------------
------------------------------------ (Competência)------------------------------------
------- 1 - A Mesa da Assembleia Geral orienta e dirige as reuniões da Assembleia Geral, competindo aos respetivos membros, designadamente:---------------------------------------------
------- a) - Ao Presidente compete convocar as reuniões, dirigir os trabalhos, abrir, suspender e encerrar as sessões.----------------------------------------------------------------------------
------- b) - Compete, ainda, ao Presidente dar posse aos restantes titulares dos órgãos sociais, até quinze dias após o ato eleitoral, bem como efetuar a assinatura dos termos de abertura e encerramento e à rubrica da totalidade das folhas do livro de atas da Assembleia Geral.-----------
------- c) - Ao Vice-Presidente compete coadjuvar o Presidente, bem como assegurar a sua substituição nos casos de falta ou impedimento.-------------------------------------------------
------- d) - Ao Secretário compete organizar as listas de presença das reuniões e redigir as respetivas atas, bem como tratar do expediente da Assembleia Geral.-----------------------
------- 2 - Se faltar à reunião qualquer dos membros da Mesa, será o faltoso substituído por escolha da Assembleia Geral de entre os seus membros.--------------------------------------
-------------------------------------- DIRECÇÃO--------------------------------------
------------------------------------- ARTIGO 24º-------------------------------------
-------------------------- (Composição e Funcionamento)--------------------------
------- 1 - A Direção é o órgão colegial de administração da Associação e é composta por cinco membros:-------
------- a) Presidente------------------------------------------------------------------
------- b) Vice-Presidente------------------------------------------------------------
------- c) Um Secretário--------------------------------------------------------------
------- d) Um Tesoureiro-------------------------------------------------------------
------- e) Um Vogal.------------------------------------------------------------------
------- 2 - A Direção terá, pelo menos, uma reunião ordinária em cada mês.----
------- 3 - Poderão ocorrer reuniões extraordinárias desde que convocadas pelo Presidente ou pela maioria dos membros da Direção.------------------------------------------------------------
------- 4 - A Direção delibera com a presença mínima de três membros, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.------------------------------------------------------
------- 5 - Nas faltas ou impedimentos do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente.
------- 6 - Os membros da Direção são solidariamente responsáveis pelos atos e pelas deliberações deste Órgão Social e individualmente pelos atos praticados no exercício das funções específicas que lhe sejam confiadas.-----------------------------------------------------------------------------
------------------------------------- ARTIGO 25º-------------------------------------
------------------------------------ (Competência)------------------------------------
------- 1 - Compete à Direção da Associação praticar todos os atos de gestão e administração que não sejam da competência específica de outros Órgãos Sociais, designadamente:--
------- a) Cumprir e zelar pelo cumprimento deste Estatuto e demais Regulamentos;
------- b) Executar as deliberações da FPC, da Assembleia Geral e demais órgãos sociais da Associação;
------- c) Elaborar propostas de alteração dos Estatutos;--------------------------
------- d) Administrar os fundos da Associação, coadjuvando o Presidente na gestão corrente dos negócios associativos;--------------------------------------------------------------------------
------- e) Elaborar parecer sobre a constituição de coletividades na sua área de referência e admitir as coletividades como associadas logo que estas sejam filiadas na FPC;------------
------- f) Elaborar o plano anual de atividades;-------------------------------------
------- g) Elaborar anualmente o Relatório e Contas da Associação e submeter ao parecer do Conselho Fiscal o orçamento ordinário e orçamentos suplementares, o balanço e os documentos de prestação de contas;--------------------------------------------------------------------------------
------- h) Dirigir e coordenar na sua área de referência a atividade desportiva e cultural da Columbofilia, sem prejuízo das competências próprias do Conselho Desportivo;----------------
------- i) Promover a distribuição, anualmente, da anilha oficial, nos termos do Artigo 11º do Dec. Lei nº 36767 de 26 de fevereiro de 1948, bem como das anilhas de concurso;---------
------- j) Promover meios de recuperação de pombos correio extraviados em colaboração com a FPC;
------- l) Superintender na sua área de referência em todos os aspetos sanitários da Columbofilia, em colaboração com a FPC;--------------------------------------------------------------
------- m) Fixar as verbas para as despesas de deslocação e representação dos membros dos Órgãos Sociais, quando em serviço da Associação;-----------------------------------------
------- n) Organizar e manter atualizadas as fichas dos sócios e dos pombos nelas inscritos;
------- o) Nomear Comissões ou Grupos de Trabalho específicos;----------------
------- p) Convocar reuniões conjuntas com outros Órgãos Sociais, comissões e grupos de trabalho quando julgar necessário;---------------------------------------------------------------------
------- q) Conceder louvores e propor à Assembleia Geral novos galardões e a proclamação de sócios honorários e de mérito;--------------------------------------------------------------
------- r) Solicitar a convocação da Assembleia Geral.-----------------------------
------- s) Nomear os membros do Conselho Desportivo, no caso referido no artigo 14º, nº 7, dos presentes estatutos.------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------- ARTIGO 26º-------------------------------------
------------------------------------- (Presidente)-------------------------------------
------- 1 - O Presidente da Associação é o primeiro elemento da lista mais votada nas eleições para a Direção.--------------------------------------------------------------------------------
------- 2 – O Presidente representa a Direção, assegura o seu regular funcionamento e promove a colaboração entre os diversos Órgãos da Associação.------------------------------
------- 3 – Compete, designadamente, ao Presidente:-----------------------------
------- a) Representar a Associação junto da Administração Pública;-------------
------- b) Representar a Associação em juízo;--------------------------------------
------- c) Assegurar a gestão administrativa e financeira da Associação, bem como a correta escrituração dos livros;-----------------------------------------------------------------------------
------- d) Contratar o pessoal para serviço da Associação;------------------------
------- e) Assegurar a gestão corrente e a organização e funcionamento dos serviços, após parecer favorável da Direção;-----------------------------------------------------------------
------- f) Criar, após parecer favorável da Direção, Comissões, Gabinetes e Departamentos, necessários à prossecução dos interesses associativos e ao bom funcionamento dos diversos Órgãos Sociais;
------- g) Convocar e presidir às reuniões ordinárias e extraordinárias da Direção;
------- h) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral da Associação;
------- i) Participar, quando o entenda conveniente, nas reuniões do Conselho Desportivo podendo intervir na discussão sem direito a voto.-----------------------------------------------------
------- 4 - É da responsabilidade do Presidente, do Vice-Presidente e do Tesoureiro a movimentação das contas bancárias da Associação, sendo sempre necessárias duas assinaturas para efetuar qualquer operação bancária.-------------------------------------------------------------------
-------------------------------------- Artigo 27.º--------------------------------------
---------------------------------- (Vice-Presidente)----------------------------------
------- 1 - O Vice-Presidente da Associação é o segundo elemento da lista mais votada nas eleições para a Direção.-----------------------------------------------------------------------------
------- 2 – Compete ao Vice-Presidente coadjuvar o Presidente da Direção na gestão da Associação.
------- 3 - Nos casos de renúncia ou impedimento, definitivo ou temporário, do Presidente, será este substituído pelo Vice-presidente.----------------------------------------------------
------------------------------------- ARTIGO 28º-------------------------------------
------------------------------------- (Secretário)-------------------------------------
------- Compete ao secretário orientar e fiscalizar os serviços de secretaria e assinar os documentos de mero expediente administrativo.----------------------------------------------------
------------------------------------- ARTIGO 29º-------------------------------------
------------------------------------- (Tesoureiro)-------------------------------------
------- Compete ao tesoureiro:------------------------------------------------------
------- a) Arrecadar todas as receitas da Associação.------------------------------
------- b) Efetuar todos os pagamentos autorizados.------------------------------
------- c) Apresentar mensalmente um balancete em reunião de Direção.-------
------- d) Assinar com o Presidente da Direção ou o Vice-presidente todos os cheques e ordens de pagamento.---------------------------------------------------------------------------
------- e) Depositar na banca todos os fundos da Associação, não devendo o saldo em caixa ultrapassar a importância fixada em reunião de Direção.-----------------------------------------
------------------------------------- ARTIGO 30º-------------------------------------
---------------------------------------- (Vogal)----------------------------------------
------- Compete ao vogal:------------------------------------------------------------
------- 1 - Tomar parte nas reuniões e secretariá-las.-----------------------------
------- 2 - Coadjuvar e substituir, por designação do Presidente da Direção, o tesoureiro ou qualquer outro membro quando tal se justificar.
------------------------------ CONSELHO DESPORTIVO------------------------------
------------------------------------- ARTIGO 31º-------------------------------------
-------------------------- (Composição e Funcionamento)--------------------------
------- 1 – O Conselho Desportivo é o órgão colegial de administração desportiva da Associação, e tem outras funções que lhe forem delegadas pela Direção, e é composto por cinco membros:
------- a) Presidente;-----------------------------------------------------------------
------- b) Secretário;-----------------------------------------------------------------
------- c) Três vogais.----------------------------------------------------------------
------- 2 – O Conselho Desportivo terá, pelo menos, uma reunião ordinária mensal, sendo semanal, ou quinzenal, durante a campanha desportiva.---------------------------------------
------- 3 - Ao Presidente compete garantir e assegurar o funcionamento do Conselho Desportivo no intervalo das suas reuniões.---------------------------------------------------------
------- 4 - Poderão ocorrer reuniões extraordinárias desde que convocadas pelo Presidente do Conselho Desportivo.----------------------------------------------------------------------------
------- 5 – O Conselho Desportivo delibera com a presença da maioria dos seus membros, tendo o Presidente do órgão voto de qualidade, em caso de empate.---------------------
------- 6 - Os membros do Conselho Desportivo da Associação são solidariamente responsáveis pelos atos e pelas deliberações deste Órgão Social e individualmente pelos atos praticados no exercício das funções específicas que lhe sejam confiadas.------------------------------------------------
------------------------------------- ARTIGO 32º-------------------------------------
----------------------------------- (Competências)-----------------------------------
------- Compete ao Conselho Desportivo, designadamente:----------------------
------- a) Deliberar sobre todos os assuntos técnico-desportivos que lhe sejam presentes.
------- b) Discutir, apreciar e aprovar os Regulamentos de carácter desportivo, bem como todas as matérias que lhe estejam cometidas e suas alterações.---------------------------
------- c) Organizar, de acordo com a Direção, provas desportivas de carácter e interesse distrital, nomeadamente soltas no país e no estrangeiro, treinos, conferências e de uma forma geral tudo quanto possa ser útil ao desenvolvimento da columbofilia, elaborando e apresentando os respetivos calendários e regulamentos.-------------------------------------------------------------------------
------- d) Zelar pelo cumprimento das Leis e normas oficiais emitidas pela FPC e pela Federação Columbófila Internacional que regulam o standard do pombo-correio.-----------
------- e) Coordenar toda a atividade do standard na área de referência da Associação Columbófila do Distrito de Portalegre.----------------------------------------------------------------
------- f) Organizar o quadro de classificadores de pombos-correio de standard da área de referência da Associação Columbófila do Distrito de Portalegre;------------------------------
------- g) Promover cursos e ações de formação de classificadores distritais e locais em colaboração com o Conselho de Standard da FPC e nomear os classificadores para as exposições locais;
------- h) Organizar exposições de pombos-correio na modalidade standard de caracter local e distrital.
------- i) Emitir pareceres de natureza técnica e desportiva que lhe sejam presentes.
------- j) Nomear, após parecer favorável da Direção, técnicos, peritos e quaisquer outros elementos necessários à execução de determinados fins ou tarefas específicas.-------------
------- l) Cumprir e zelar pelo cumprimento de Regulamento Desportivo Nacional e demais normas de carácter técnico desportivo emanadas pela FPC e pela Associação.---------------
------- m) Recusar a admissão a concurso de columbófilos que se encontrem inibidos por decisões transitadas em julgado ou por falta de cumprimento dos requisitos necessários, bem como dos pombos que não estejam devidamente anilhados e em condições de regular sanidade.--
------- n) Elaborar um relatório anual sobre a sua atividade com descrição pormenorizada da campanha desportiva.----------------------------------------------------------------------------
------- o) Zelar e colaborar no controlo dos aspetos higio-sanitários dos pombos e pombais adstritos à área de referência da Associação Columbófila do Distrito de Portalegre.---------
------- 2 - Todas as deliberações do Conselho Desportivo que impliquem despesas só serão consideradas aprovadas depois de submetidas à apreciação da Direção e por estas sancionadas.
------- 3 - Das deliberações de natureza técnico-desportiva cabe recurso para o órgão competente da FPC, nos termos do Regulamento Desportivo Nacional e dos Estatutos federativos.--
--------------------------------- CONSELHO FISCAL--------------------------------- ARTIGO 33º
------------------------------------ (Composição)------------------------------------
------- 1 - O Conselho Fiscal compõe-se por um Presidente e dois Vogais, os quais são obrigatoriamente columbófilos no pleno gozo dos seus direitos, salvo se tratar de Revisor Oficial de Contas.
------- 2 - Um dos membros do Conselho Fiscal será, preferencialmente, Revisor Oficial de Contas.
------------------------------------- ARTIGO 34º-------------------------------------
---------------------------------- (Funcionamento)----------------------------------
------- 1 - O Conselho Fiscal terá uma reunião ordinária trimestralmente e reuniões extraordinárias quando o seu Presidente as convocar, por sua iniciativa ou por proposta da Direção.----
------- 2 - Em caso de impedimento, o Presidente designará o seu substituto.--
------------------------------------- ARTIGO 35º-------------------------------------
------------------------------------ (Competência)------------------------------------
------- 1- Compete, em especial, ao Conselho Fiscal:------------------------------
------- a) Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
------- b) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;-------------------------------------------------------------------------------
------- c) Acompanhar o funcionamento da Associação, participando à Direção as irregularidades de que venha a ter conhecimento;-----------------------------------------------------------
------- d) Emitir pareceres, a solicitação de outros órgãos da Associação, no âmbito da sua competência;
------- e) Proferir, sempre que necessário, recomendações visando o melhoramento dos procedimentos da Associação;------------------------------------------------------------------------
------- f) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;-----------
------- g) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela Lei, pelo presente Estatuto e pelos Regulamentos.-----------------------------------------------------------------
------------------------------ CONSELHO DISCIPLINAR------------------------------
------------------------------------- ARTIGO 36º-------------------------------------
--------------------------- (Composição e funcionamento)---------------------------
------- 1 - O Conselho Disciplinar é composto por um Presidente e dois Vogais.-
------- 2 – O Presidente e ou um dos vogais serão, obrigatoriamente, licenciados em direito.
------- 3 - O Conselho Disciplinar reúne sempre que necessário por convocatória do seu Presidente ou de quem o substituir nas suas faltas ou impedimentos.-------------------------------
------------------------------------- ARTIGO 37 º-------------------------------------
------------------------------------ (Competência)------------------------------------
------- 1 - Compete ao Conselho Disciplinar, para além das competências atribuídas no Regulamento Disciplinar da FPC, o seguinte:-------------------------------------------------------
------- a) Julgar e punir, de acordo com a Lei e os regulamentos federativos, todas as infrações disciplinares, desportivas e sociais imputadas a pessoas singulares;-------------
------- b) Emitir parecer a requerimento de qualquer órgão da Associação sobre matérias no âmbito das suas competências.-------------------------------------------------------------------
------- 2 - As decisões do Conselho Disciplinar são suscetíveis de recurso nos termos constantes do Regulamento Disciplinar da FPC.----------------------------------------------------
------------------------------------- CAPÍTULO IV-------------------------------------
----------------------- REGIME ECONÓMICO E FINANCEIRO-----------------------
------------------------------------- ARTIGO 38º-------------------------------------
----------------------------- (Património da Associação)-----------------------------
------- O património da Associação é constituído pelos seguintes bens:----------
------- a) Bens imóveis atuais e futuros;--------------------------------------------
------- b) Numerário em depósitos ou títulos de crédito;--------------------------
------- c) Prémios de carácter perpétuo;--------------------------------------------
------- d) Fundos especiais a determinar em Assembleia Geral.-------------------
------------------------------------- ARTIGO 39º-------------------------------------
------------------------------ (Receitas da Associação)------------------------------
------- Constituem receitas da Associação, entre outras:--------------------------
------- a) O valor da quota social paga por cada coletividade sócia ordinária, sendo o seu valor fixado anualmente pela Direção, em função da quantidade de pombos inscritos em velocidade, meio fundo, fundo, yarlings, borrachos, dia da associação e outros campeonatos que possam existir. As quotas sociais serão pagas em cinco prestações anuais iguais, sendo cada uma delas paga até ao final de cada um dos primeiros cinco meses do ano;------------------------------------------------------------------
------- b) O valor proveniente da cedência das anilhas oficiais e de concurso, a pagar mediante a disponibilização das anilhas às coletividades;--------------------------------------
------- c) O produto de multas e indemnizações;-----------------------------------
------- d) Preparo de recursos julgados improcedentes;---------------------------
------- e) O valor proveniente da cedência das caixas de transporte de pombos no decurso das provas organizadas pela Associação;--------------------------------------------------------
------- f) Donativos públicos, bem como subsídios concedidos por entidades oficiais;
------- g) Outras receitas eventuais não especificadas.----------------------------
------------------------------------- ARTIGO 40º-------------------------------------
----------------------------- (Despesas da Associação)------------------------------
------- Constituem despesas da Associação, entre outras:------------------------
------- a) Os encargos com o pessoal e administrativos;--------------------------
------- b) As remunerações e gratificações a técnicos e colaboradores da Associação;
------- c) As despesas de deslocação e representação dos membros dos órgãos sociais da Associação, quando em serviço desta;------------------------------------------------------------
------- d) Os encargos resultantes das organizações desportivas e culturais de âmbito distrital ou nacional que organizem ou participem.-------------------------------------------------------
------- e) O custo dos prémios de seguro dos pombos-correio, bem como de Dirigentes, Técnicos e Juízes Classificadores, quando ao serviço ou em representação da Associação;---------
------- f) O custo dos prémios, medalhas, emblemas, troféus ou galardões atribuídos pela Associação;
------- g) Os encargos resultantes de gratificações, contratos, operações de crédito ou decisões judiciais;
------- h) Os subsídios e subvenções às Coletividades, reembolsáveis ou não, desde que os mesmos se destinem ao fomento da modalidade e devidamente fundamentados;-----------
------- i) Os subsídios atribuídos à edificação de pombais em Escolas, Lares e instituições semelhantes;
------- j) Os encargos com as ações de formação e atividades culturais;---------
------- l) Os encargos com a aquisição e distribuição das anilhas oficiais e de concurso;
------- m) Todas as despesas eventuais, devidamente justificadas.--------------
------------------------------------- ARTIGO 41º-------------------------------------
------------------------------------- (Orçamento)-------------------------------------
------- 1 - A Direção elaborará, anualmente, o projeto de orçamento ordinário, respeitante a todos os serviços e atividades da Associação, submetendo-o ao parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral.---------------------------------------------------------------------
------- 2 - O orçamento será elaborado de acordo com as orientações definidas pelas normas contabilísticas em vigor.------------------------------------------------------------------------------
------- 3 - Tanto as receitas como as despesas serão classificadas em ordinárias e extraordinárias.
------- 4 - O orçamento deverá apresentar-se equilibrado.------------------------
------- 5 - Uma vez aprovado o orçamento ordinário, o mesmo só poderá ser alterado por meio de orçamentos suplementares ou de transferência de verbas, o que carece do parecer do Conselho Fiscal.
------- 6 - Os orçamentos suplementares terão como contrapartida novas receitas ou sobras de rubricas de despesas, ou ainda, saldos de gerências anteriores ou subsídios.-------------
------- 7 – Após aprovação e no prazo máximo de sessenta dias, o orçamento deverá ser enviado à FPC.
------------------------------------- ARTIGO 42º-------------------------------------
------------------------------ (As Contas e seu registo)------------------------------
------- 1 - Os atos de gestão da Associação serão registados em livros próprios e comprovados por documentos devidamente legalizados, ordenados e guardados em arquivo.-----
------- 2 – A contabilidade da Associação será elaborada segundo as normas contabilísticas legais em vigor, e deverá permitir um conhecimento claro e rápido do movimento de valores da Associação.
------- 3 - A Direção apresentará anualmente, o balanço e contas do ano social, as quais deverão dar a conhecer, de forma clara, a situação económica e financeira da Associação e deverão seguir as orientações definidas pelas normas contabilísticas em vigor.-----------------------------------
------- 4 - O ano económico coincidirá com o ano civil.----------------------------
------- 5 – Após aprovação, o Relatório de Atividades e Contas e o Parecer do Conselho Fiscal deverão ser enviados à FPC.-----------------------------------------------------------------------
------------------------------------- CAPÍTULO V-------------------------------------
----------------------------- INSÍGNIAS E GALARDÕES----------------------------- ARTIGO 43º ------------------------------- (Insígnias e Galardões)-------------------------------
------- 1 - As insígnias da Associação são o estandarte, a bandeira e o emblema, cujas descrições e modelos constam do modelo anexo.------------------------------------------------
------- 2 - A Associação instituirá as suas insígnias, cujos modelos e descrições serão aprovados em Assembleia Geral, bem como criará títulos desportivos, galardões, medalhas e prémios após aprovação em Assembleia Geral.----------------------------------------------------------------
------------------------------------- CAPÍTULO VI-------------------------------------
----------------------- RESPONSABILIDADE E DISSOLUÇÃO----------------------- ARTIGO 44º --------------------------------- (Responsabilidade)---------------------------------
------- 1 - A Associação responde civilmente perante terceiros pelos atos ou omissões dos titulares dos seus Órgãos, trabalhadores, representantes legais ou auxiliares, nos mesmos termos em que os comitentes respondem pelos atos ou omissões dos seus comissários.------------
------- 2 - A responsabilidade da Associação e dos respetivos trabalhadores, titulares dos seus órgãos sociais, representantes legais e auxiliares, por ações ou omissões que adotem no exercício e com prerrogativas de poder público é regulada pelo regime jurídico da responsabilidade civil extracontratual das pessoas coletivas de direito público por danos decorrentes do exercício da função administrativa.
------- 3 - Os titulares dos Órgãos da Associação, seus trabalhadores, representantes legais ou auxiliares respondem civilmente perante esta pelos prejuízos causados pelo incumprimento dos seus deveres legais ou estatutários.-----------------------------------------------------------------------
------- 4 - A responsabilidade dos titulares dos órgãos da Associação perante esta cessa com a aprovação do Relatório e Contas em Assembleia Geral, salvo no tocante a factos que a este tenham sido ocultados ou que, pela sua natureza, não devam constar daqueles documentos.----------- 5 - O disposto nos números anteriores não prejudica a responsabilidade penal ou disciplinar que no caso couber.
------------------------------------- ARTIGO 45º-------------------------------------
------------------------- (Causas de Extinção e Dissolução)-------------------------
------- 1 - Para além das causas legais de extinção e dissolução, a Associação só poderá ser dissolvida por motivos de tal forma graves e insuperáveis que tornem impossível a realização dos seus fins.
------- 2 - A dissolução da Associação só poderá ser deliberada em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e desde que a proposta nesse sentido seja votada por maioria de três quartos dos votos de todos os associados.-------------------------------------------------------
------- 3 - A Assembleia Geral que deliberar a dissolução nomeará o respetivo liquidatário, bem como as disposições necessárias à distribuição do património líquido social.--------------
------- 4 - Deliberada a dissolução, os troféus e demais prémios que pertençam à Associação serão entregues à FPC, como fiel depositária, mediante auto de onde conste expressamente que não poderão ser alienados e que serão restituídos obrigatoriamente no caso da Associação retomar a sua atividade.
------- 5 - Dissolvida a Associação, os poderes conferidos aos seus Órgãos sociais ficam limitados à prática dos atos meramente conducentes à ultimação das atividades pendentes.-------
------------------------------------- CAPÍTULO VI------------------------------------- DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS----------------------------------------------- ARTIGO 46º (Remissão)
------- Todas as referências feitas noutros regulamentos associativos a Conselho Técnico e Conselho Jurisdicional reportam-se ao Conselho Desportivo e ao Conselho Disciplinar.----
------------------------------------- ARTIGO 47º-------------------------------------
------------------------------- (Lacunas e Alterações)-------------------------------
------- As lacunas eventualmente existentes nos Estatutos e demais Regulamentos serão integradas por aplicação da Lei Geral, dos Estatutos e Regulamentos da FPC.--------------------
------------------------------------- ARTIGO 48º-------------------------------------
------------------------------------ (Revogações)------------------------------------
------- Os presentes Estatutos revogam todas as normas e disposições dos Regulamentos em vigor na Associação que sejam contrários, no todo em parte, ao consignado nestes Estatutos, mantendo-se, no entanto, em pleno funcionamento os órgãos sociais e seus membros eleitos, com a sua atual composição, até ao término do mandato em curso, de acordo com a eleição dos últimos órgãos sociais e o ato de constituição da Associação Columbófila do Distrito de Portalegre, datada de vinte e sete de junho de mil novecentos e oitenta e quatro.”-----------------------------------------------------