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INICIO DO REFERENDO DIRECTO AOS COLUMBÓFILOS SOBRE AS SOLTAS DE VELOCIDADE E MEIO FUNDO 2019/2021 ACDL 13/04/2018

Ex.mos Senhores Directores das Colectividades e Secções Columbófilas filiadas da Associação Columbófila do Distrito de Lisboa,

No Sábado dia 14 de Abril de 2018, nos fechos dos relógios da prova de Sabugal, iremos iniciar o Referendo directo aos Columbófilos sobre as Soltas de Velocidade e Meio Fundo para as épocas de 2019/2021 aprovado na Assembleia Geral da ACDL no passado dia 19 de Março de 2018.

 

Irá estar um elemento designado pela ACDL em cada uma das colectividades da ZONA A, para recolher os votos de todos as equipas concorrentes dessas colectividades, cada elemento designado pela ACDL levará os impressos de voto para todas as equipas concorrentes de cada colectividade.

 

Deixamos as seguintes notas:

 

- Só elementos pertencentes às equipas concorrentes poderão votar.

- As equipas "B" ou segundas equipas não têm direito a voto.

- Os columbófilos que concorrem em mais que uma colectividade do Distrito de Lisboa, apenas exercem o seu direito de voto na "Colectividade Mãe".

- Os elementos designados pela ACDL irão combinar com a Direcção de cada Colectividade o horário de concentração para os fechos de todas as equipas concorrentes num curto espaço de tempo, para que possamos recolher os votos em todas as colectividades da ZONA A, pelo que agradecemos a melhor colaboração das referidas Colectividades e seus Associados.
- É importante que as Direcções no ato de encestamento de Sexta Feira dia 13 de Abril de 2018, alertem e reforcem todas as equipas concorrentes para que cumpram com a sua presença no horário designado para os fechos dos relógios, para que possam exercer o seu direito de voto.

- Não existirá outro horário nem local para exercer o direito de voto.

- Leiam o Regulamento do referendo em anexo e difundam-no pelos Associados para que estejam totalmente esclarecidos.

 

No Concurso de Salamanca de 29 de Abril de 2018 faremos o Referendo na ZONA B e no Concurso de Canizal de 13 de Maio de 2018 faremos o Referendo na ZONA C.


Aconselhamos que visitem o Site da ACDL e que se mantenham devidamente e actualmente informados através deste.


Saudações Columbófilas

A Direção e o Conselho Desportivo da Associação Columbófila do Distrito de Lisboa

 

 

 

 

 

 

PREÂMBULO

 

É objetivo dos Órgãos Sociais da ACDL liderar os destinos de Lisboa durante o seu mandato, de acordo com a vontade da maioria dos seus Associados e Columbófilos praticantes.

No Distrito de Lisboa ao longo dos anos têm havido correntes diferentes no que diz respeito à satisfação dos praticantes Columbófilos em concursar nas suas linhas de voo preferenciais.

É entendimento dos Órgãos Sociais da ACDL que a atual estrutura Columbófila Nacional permite que sejam efetuadas soltas distintas dentro de cada distrito, desde que estas nunca tenham número de pombos participantes inscritos inferiores ao máximo permitido pelo Regulamento dos Campeonatos Nacionais, que neste momento se fixa nos 3500 pombos.

Lisboa tem para a época 2018 em média 4500 pombos inscritos no campeonato do Columbófilo por cada zona, na especialidade de Velocidade e Meio Fundo, estando cerca de 28,5% acima do máximo permitido pelo Regulamento dos Campeonatos Nacionais, que neste momento se fixa nos 3500 pombos.

Lisboa tem para a época 2018 em média 5500 pombos inscritos no campeonato do Pombo Às por cada zona, na especialidade de Velocidade e Meio Fundo, estando cerca de 10% acima do máximo permitido pelo Regulamento dos Campeonatos Olímpicos do Pombo Às, que neste momento se fixa nos 5000 pombos.

Lisboa reúne assim condições para poder, caso seja essa a vontade de uma grande maioria dos seus Columbófilos, efetuar soltas autónomas em cada uma das suas zonas no que diz respeito as especialidades de Velocidade e Meio Fundo.

Tendo em conta tudo isto, a ACDL propõe aprovar em Assembleia Geral a possibilidade de efetuar um referendo direto a cada Columbófilo, onde cada Columbófilo exprima democraticamente a sua livre intenção sobre a autonomia desportiva de solta por zona, ou não, e que o resultado deste referendo seja vinculativo para o resto do quadriénio em que estes Órgãos Sociais estão eleitos, ou seja, para as épocas desportivas 2019, 2020 e 2021, com o objetivo claro que deste referendo saia um projeto desportivo a 3 anos aprovado pela maioria dos Columbófilos Lisboetas.

 

 

 

REGULAMENTO DO REFERENDO

1.       Este referendo só existirá se primeiramente for aprovado em Assembleia Geral da ACDL a sua execução e validade.

 

2.       Este referendo é composto apenas por dois pontos em votação;

 

·         Ponto 1) modelo de solta em conjunto (igual a época 2018) ou modelo de solta em separado (em locais distintos), apenas para soltas da especialidade de Velocidade e Meio Fundo.

 

·         Ponto 2) modelo de linhas de voo preferencial (Leste, Nordeste, Norte/Nordeste), apenas para soltas da especialidade de Velocidade e Meio Fundo.

 

3.       Cada equipa concorrente inscrita para a campanha 2018 = 1 voto no referendo, (exemplo: “Os Asas de Lisboa” = 1 voto), as equipas “b” estão impossibilitadas de votar no referendo.

 

4.       No ponto 1) a ACDL só tomará a decisão de separar o distrito em soltas distintas caso esta decisão seja votada a favor por mais de 50% de votos expressos, ou seja por uma maioria absoluta do distrito, (votação contabilizada pelo somatório dos votos das três zonas), e a acontecer, o modelo de solta em separado para as três zonas será efetuado para o resto do mandato dos Órgãos Sociais eleitos, ou seja, épocas 2019, 2020 e 2021.

 

5.       No ponto 1) caso não seja obtida uma maioria absoluta através de mais de 50% dos votos expressos, no que diz respeito á votação do modelo de soltas separadas, o modelo de solta em conjunto para as três zonas continuará a ser efetuado para o resto do mandato dos Órgãos Sociais eleitos, ou seja, épocas 2019, 2020 e 2021.

 

6.       O ponto 2) deste referendo só terá validade em caso de no ponto 1) for aprovado por maioria absoluta, ou seja, por mais de 50% de votos expressos as soltas em separado (votação contabilizada pelo somatório dos votos das três zonas).

 

7.       O ponto 2) deste referendo tem o objetivo de caso seja aprovado a autonomia desportiva adquirida através de mais de 50% dos votos expressos na votação do ponto 1), cada zona poder escolher os quadrantes de voo que melhor satisfaçam os praticantes Columbófilos de cada zona em concursar nas suas linhas de voo preferenciais.

 

8.       No ponto 2) a votação é contabilizada por cada zona separadamente, cada zona escolherá as suas linhas de voo autonomamente, para que as restantes duas zonas não influenciem os resultados desta.

 

 

9.       No ponto 2) dentro de cada zona serão contabilizados os votos de todas as equipas inscritas na campanha 2018, com as suas preferências dos quadrantes de voo para o 1º, 2º e 3º terços da campanha desportiva, os quadrantes com mais votos para cada um dos terços da campanha em forma de maioria simples de votos expressos, serão os aprovados para o calendário de autonomia desportiva de soltas de cada zona nas especialidades de Velocidade e Meio Fundo para as épocas 2019, 2020 e 2021.

 

10.   Os locais de solta de cada quadrante são neste momento meramente exemplificativos, porque é a Federação Portuguesa de Columbofilia que atempadamente designará os locais de solta aprovados para a realização de soltas para as épocas seguintes.

 

11.   No ponto2) estará fora de questão serem levadas em pratica situações resultantes de votações que não estejam de acordo com a coerência e experiencia adquirida aos longo dos anos nas soltas de Lisboa, como por exemplo durante a campanha desportiva descer do quadrante mais a Norte para um quadrante mais a Sul, poderá no entanto acontecer se for essa a vontade da maioria de cada zona, voar tudo de Leste, voar tudo de Nordeste, voar tudo de Norte/Nordeste, ou subir de Leste para Norte/Nordeste ao longo da época desportiva, mas nunca descer de Norte/Nordeste para Leste.

 

12.   A ser aprovado a autonomia desportiva de zonas nas soltas das especialidades de Velocidade e Meio Fundo, os custos da campanha desportiva poderão aumentar, este custo da autonomia desportiva de zonas, será incutido no preço do pombo de Velocidade e Meio Fundo, e será suportado por todos os columbófilos do distrito de igual forma, jamais poderá existir columbófilos a participar nos campeonatos da ACDL com condições de participação distintas.

 

13.   Se duas ou mais zonas escolherem o mesmo quadrante de solta no mesmo terço da campanha desportiva, a ACDL tentará junto da FPC aprovar atempadamente locais de solta distintos no mesmo quadrante para que sejam duas ou mais soltas efetuadas no mesmo quadrante, possibilitando a permanência de autonomia de solta em cada uma das zonas, no entanto este é um tema que dependerá não só da Federação Portuguesa de Columbofilia como da Real Federação Espanhola, regras das quais a ACDL se rege e que ano após ano podem vir a alterar-se.

 

14.   Se por impossibilidade de efetuar duas ou mais soltas do mesmo quadrante de solta no mesmo terço da campanha, duas ou mais zonas forem para o mesmo local de solta, essa solta será conjunta, a ACDL não soltará nenhuma galera deixando outra (s) galera (s) com pombos de outra (s) zona (s) no seu interior a assistir a solta da primeira galera.

 

15.   As votações serão feitas em três dias a designar pela ACDL durante a campanha desportiva 2018, cada um desses três dias terão de ser dias de chegada de concursos oficiais, onde elementos designados pela ACDL estarão no ato de entrega dos aparelhos nas Coletividades da mesma zona a recolher as votações do referendo, um dia para cada zona.

 

16.   Todos os impressos que estejam com duas opções preenchidas no mesmo ponto, ou que estejam rasurados ou preenchidos de forma incorreta ou dúbia, serão considerados nulos.

 

17.   Para poder exercer o seu direito de voto no Referendo, é obrigatório a presença de um dos membros Associados de cada equipa concorrente inscrita na campanha desportiva 2018, baseado no Recenseamento Federativo para a época 2018. O voto será pessoal, intransmissível e em escrutínio secreto.

 

18.   Após o final das votações em cada coletividade, o elemento designado pela ACDL abrirá a urna e na presença de um diretor da coletividade, contabilizará os votos dos impressos preenchidos pelos Associados dessa coletividade, é elaborado um relatório com os resultados do referendo dessa coletividade e assinado pelo elemento designado pela ACDL e assinado e carimbado pelo diretor da referida Coletividade.

 

19.   Após a obtenção dos resultados e em caso de obtenção de votação sobre maioria absoluta de votos expressos de autonomia desportiva de solta por zonas, é igualmente da responsabilidade do Concelho Desportivo e da Direção da ACDL elaborar os calendários dentro das linhas de voo aprovadas para cada zona, de acordo com os locais devidamente aprovados pela FPC e RFE, assim como toda a gestão e coordenação de concentrações, divisões de caixas, soltas etc.

 

20.   Todos os casos não previstos neste regulamento são considerados casos omissos, a serem avaliados e decididos pelo Conselho Desportivo e pela Direção da ACDL.

 

 

 

 

 

 

 

REFERENDO

Modelo de solta em conjunto nas especialidades de Velocidade e Meio Fundo, com as três zonas juntas conforme época de 2018 ou modelo de solta em separado, com uma solta por cada zona?         

(selecionar apenas 1 opção com “x”)

·         Solta conjunta com as três zonas (igual a época 2018)

 

·         Solta separada (uma solta por zona)

 

Modelo de linhas de voo preferencial sobre os vários quadrantes de voo nas especialidades de Velocidade e Meio Fundo.

a)      1º Terço da campanha (3 Treinos + 2 Velocidades + 3 Meios Fundos)

(selecionar apenas 1 opção com “x”)

 


 

Ø  Iniciar no quadrante Leste (Cáceres, Talavera)       

 


 

Ø  Iniciar no quadrante Nordeste (Sabugal, Salamanca)

 


 

Ø  Iniciar no quadrante Norte/Nordeste (Satão, Bragança)

 

 

 

b)      2º Terço da campanha (2 Velocidades + 2 Meios Fundos)

(selecionar apenas 1 opção com “x”)

 


 

Ø  Soltar no quadrante Leste (Cáceres, Talavera)       

 


 

Ø  Soltar no quadrante Nordeste (Sabugal, Salamanca)

 


 

Ø  Soltar no quadrante Norte/Nordeste (Satão, Bragança)

 

 

 

c)       3º Terço da campanha (2 Velocidades + 1 Meio Fundo)

 (selecionar apenas 1 opção com “x”)

 


 

Ø  Soltar no quadrante Leste (Cáceres, Talavera)       

 


 

Ø  Soltar no quadrante Nordeste (Sabugal, Salamanca)

 


 

Ø  Soltar no quadrante Norte/Nordeste (Satão, Bragança)