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PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS ACDLISBOA 2022 04/02/2022

Ex.mos Senhores Directores das Colectividades e Secções Columbófilas filiadas da Associação Columbófila do Distrito de Lisboa, e demais Columbófilos nelas filiados,

Foi enviado email para todas as Coletividades no sentido de relembrar e reforçar os procedimentos obrigatórios para a participação nos Campeoantos organizados pela ACDLisboa, com a seguinte informação:

 
 
Exmos Senhores Direção e Conselho Desportivo das Coletividades Lisboetas,

A apenas a uma semana do início das provas oficiais organizadas pela ACDLisboa, vem por este meio a ACDLisboa relembrar e reforçar as Normas de Encestamento que as Coletividades terão obrigatoriamente de cumprir para poderem participar nos Campeonatos organizados pela ACDLisboa.

De acordo com o Regulamento Distrital da ACDLisboa 2022, no seu ponto 6- NORMAS DE ENCESTAMENTO, estão devidamente regulados os procedimentos obrigatórios, os quais transcrevemos;
 

                                                                                                                 6- NORMAS DE ENCESTAMENTO

6.1- A ACDL é a entidade organizadora das provas Distritais no Distrito de Lisboa, as Coletividades são os locais de encestamento para as provas organizadas pela ACDL, devendo assim seguir o modus operandi descrito neste regulamento.

6.2- As salas de encestamento devem ter separação entre o columbófilo que está a encestar e a zona de encestamento;

6.3- O columbófilo que está a encestar os pombos, não pode ter acesso à base de encestamento, à anilhadeira ou às caixas da ACDL;

6.4- Nenhum columbófilo pode encestar os seus pombos;

6.5- A mesa de encestamento deve ser formada pelo menos por 2 (duas) pessoas. Uma (ou mais) que recebe o pombo do columbófilo, passa-o na base de encestamento (ou anilhadeira), lê o número do pombo e vai colocá-lo na caixa da ACDL, que lhe foi atribuída, e o outro que tem o relógio do columbófilo (ou boletim manual) e confere se o número do pombo está correto com o que tem no relógio (ou boletim manual), e anota o número da caixa da ACDL que o pombo é encestado;

6.6- É obrigatório a leitura do número completo da anilha do pombo;

6.7- As listagens de encestamento só têm validade desde que sejam assinadas pela equipa que elaborou o encestamento e assinada e carimbada por um elemento do conselho técnico;

6.8- No imediato momento que terminar o encestamento na Coletividade, as caixas da ACDL deverão ser seladas na presença de pelo menos 2 pessoas, sendo pelo menos 1 (uma) pessoa, elemento do Conselho Técnico da Coletividade;

6.8.1-Os únicos selos homologados pela Entidade Organizadora ACDLisboa é o selo que foi cedido às Coletividades no final da época de 2021.

6.9- Terá de ser preenchido um relatório fornecido pela entidade organizadora ACDL ao Conselho Técnico da Coletividade, onde serão preenchidos os seguintes elementos:

- Nome e assinatura dos 2 elementos que selaram as caixas e respectivo carimbo da coletividade
- Data e hora exata que selaram as Caixas
- Nome da prova à qual decorreu o encestamento
- Nº de caixas seladas
- Nome de todos os elementos que irão transportar as caixas até à concentração da entidade organizadora ACDL

6.10- Para poderem participar nos Campeonatos organizados pela ACDL, é um procedimento obrigatório das coletividades preencherem devidamente todos os campos do relatório de selagem das caixas da ACDL e entregá-lo ao Delegado da ACDL na concentração em conjunto com os impressos de encestamento da mesma semana.

6.11- Caso alguma Coletividade não cumpra com o descrito nos pontos 6.10 os pombos encestados nessa Coletividade, nessa prova, serão excluídos de todas as classificações Distritais dos campeonatos do Columbófilo e Pombo ÀS.

6.12- Os aparelhos eletrônicos têm que obrigatoriamente, arrancar e fechar com relógio G.P.S. incorporado. Não é permitido dar arranque ou fecho de qualquer aparelho manualmente, (exceto os constatadores manuais). Todas estas operações têm de ter sempre a fiscalização de um elemento do conselho técnico da coletividade, que recolherá todos os boletins de encestamento (aparelhos eletrónicos e manuais), e os guardará para que mais ninguém tenha acesso a eles e para que em caso de necessidade de consulta por parte da ACDL estejam sempre disponíveis;

6.13- O fecho dos aparelhos para tirar a listagem de chegada deverá ser à mesma hora para todos os aparelhos (eletrônicos e manuais), e deverá ser afixada no quadro da coletividade para que o ato possa sempre ser fiscalizado por um elemento do Conselho Técnico, (o seu nome deverá ser afixado no quadro), e sendo obrigatório assinar as listagens de chegada, no momento em que são impressas, ou abertos os aparelhos (no caso dos relógios constatadores manuais);

6.14- É obrigatório antes da campanha se iniciar, todas as coletividades ter no seu arquivo uma listagem dos chips de todos os -pombos dos columbófilos e sempre que se verifiquem alterações;

6.15- Em qualquer prova do calendário desportivo, os pombos de qualquer columbófilo ou coletividade poderão ser reanilhados para controle pela ACDL;

6.16- A ACDL vai fiscalizar durante a época desportiva, sempre que o entender os encestamentos nas coletividades, para que estes decorram de acordo com as normas estipuladas e sempre com o objetivo de a verdade desportiva estar acima de qualquer suspeita.


O NÃO CUMPRIMENTO DESTAS NORMAS IMPLICA A NÃO PARTICIPAÇÃO DAS COLETIVIDADES E COLUMBÓFILOS NOS CAMPEONATOS ORGANIZADOS PELA ACDLISBOA.

Deixamos em anexo o Relatório de Selagem de caixas da ACDLisboa a ser preenchido todas as semanas pelas Coletividades.

NOTA:
A aquisição dos selos homologados pela entidade organizadora ACDLisboa, podem ser adquiridos junto da empresa "Mundo Columbófilo" através dos seguintes contactos:
Tel: 910 920 887



Saudações Columbófilas

A Direção e o Conselho Desportivo da Associação Columbófila do Distrito de Lisboa

 

Nif: 501710329

Sede: Rua da Escola Primária, Edifício da antiga Escola EB1, 2665-312 Jerumelo

Site: www.acdlisboa.columbofilia.net

Email: direcaoacdl@gmail.com

 

A Associação Columbófila do Distrito de Lisboa foi declarada Pessoa Coletiva de Utilidade Pública, nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de Dezembro, pelo Despacho n.º 9356/2010, publicado no Diário da República, 2ª Série – Nº 107 – 2 de Junho de 2010.