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EXPOSIÇÕES DISTRITAIS, NACIONAIS E OLIMPICAS 13/05/2019
Ex.mos Senhores
 

Numa análise efetuada pela Direção da Federação Portuguesa de Columbofilia relativamente às classes e categorias de pombos que, até ao presente momento integravam a regulamentação de participação nas Exposições Nacionais e a regulamentação das Olimpíadas versus os resultados das participações portuguesas nas exposições nacionais e olímpicas foi possível concluir:

1.       Lamentavelmente, desde que a FCI integrou no programa olímpico as categorias de borrachos, nas classes de Standard e Sport, as seleções nacionais nunca integraram pombos que representassem o país nestas categorias.

2.       Tal situação deve-se à inexistência de campeonatos de borrachos que permitam o apuramento de pombos para estas categorias.

3.       Ora, tal situação repercute-se negativamente, desde logo, na classificação por países onde somos altamente penalizados.

4.       Neste contexto a Direção da FPC deliberou lançar um apelo a todas as Associações para o lançamento destes campeonatos de borrachos com um duplo objetivo:

a)      Dinamizar mais uma competição desportiva oferecendo aos columbófilos seus filiados uma nova vertente competitiva;

b)      Criação de condições para que Portugal esteja representado na próxima Olimpíada com uma equipa completa nas duas classes (Sport e Standard).

Pretendendo a Direção da FPC reformular um conjunto de aspetos relativos à organização das exposições e, simultaneamente, estabelecer medidas que potenciem a participação das seleções nacionais nas Olimpíadas Columbófilas, decidiu, em consonância com o Conselho de Arbitragem proceder a algumas alterações na regulamentação das Exposições.

Assim, para a Exposição Nacional que decorrerá em Janeiro de 2020, organizada pela ACD Aveiro, foram tomadas as seguintes medidas:

1.       A participação estará restrita às categorias das classes de Sport e Standard que constam do programa Olímpico.

2.       No Sport mantém-se todas as categorias até agora disputadas incluindo os borrachos.

3.       No Standard são eliminadas as categorias de borrachos (até agora sem classificações) e Livres. Passando a existir apenas as categorias Olímpicas (fêmeas e machos) e borrachos (fêmeas e machos). Nesta última categoria é necessário que os borrachos apresentem 3 classificações em provas superiores a 100km, totalizando um mínimo de 300 km efetuados, no ano anterior à exposição (nacional ou olímpica).

4.       Como incentivo inicial a FPC decidiu atribuir a cada Associação que implemente os campeonatos de borrachos, com os parâmetros definidos pelo programa olímpico, mil euros a título de apoio organizativo.

5.       No caso das Associações que não adiram à realização dos campeonatos de borrachos a Federação reserva-se o direito procurar encontrar uma coletividade, no âmbito dessas Associações, que esteja disponível em realizar aquele campeonato de forma aberta aos columbófilos do Distrito. Para essas situações a Federação manterá o apoio de mil euros.

Certos que todos os agentes desportivos irão ponderar a concretização deste desafio subscrevemo-nos com elevada consideração

O Presidente da Direção                                                             O Coordenador Desportivo da FPC

      José Luís Jacinto                                                                                            Almerindo Mota